Timbre

SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

Unidade de Áreas Verdes

Praça Floriano Peixoto, 54, - Bairro Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP 04751-030

Telefone: 3396-6100

LAUDO TÉCNICO – MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO

(Lei Municipal n.º 17.794/22 e Decretos Estaduais n.º 30.443/89 e n.º 39.743/94)

Subprefeitura: Santo Amaro

Endereço: R. Fernandes Moreira, 664
Bairro/Distrito: Ch Sto Antonio - Santo Amaro

Ordem de Serviço (SGZ):  14191585

Data da vistoria: 02/10/2025

 

(    x   ) Passeio público          (       ) Outros:_____

Nº do exemplar arbóreo no croqui

Nome cientifico
e Nome comum

DAP
(m)

Altura
(m) 

Estado fitossanitário

Condições estruturais

01

02

 

 

 

 

Persea americana (Abacateiro)

Lagerstroemia indica (Resedá)

-

-

-

-

(   ) Cupim

(   ) Broca

(   ) Formiga

(   ) Fungos

(    ) Ganoderma

(   ) Erva-de-passarinho

(   ) Figueira mata-pau

(01/02) Sadio

(   ) Morta

(    ) Outros*

 

(  ) Tronco oco

(   ) Fenda

(   ) Casca inclusa

(   ) Raiz cortada

(   ) Sufocamento de raíz

(   ) Anelamento

(   ) Colo soterrado

(   ) Seca

(   ) Inclinação 

(   ) Desequilíbrio de copa 

(   ) Deterioração colo 

(   ) Deterioração 1° bifurcação

(01/02) Outros*

 

 

Interferências

Estado
Geral

Manejo recomendado

Amparo Legal Art. 19 da Lei n.º 17.794/22

Inciso (s)

Número da Foto

Compensação

(   ) Muro/Parede 
(   ) Edificação  
(   ) Fiação Aérea Domiciliar
(   ) Fiação Aérea Secundária
(   ) Alta tensão – Apoio ENEL 
(   ) Calçamento
(   ) Laje 
(01/02) Outros*

(01/02) Bom

(   ) Regular

(  ) Ruim

(   ) Remoção por Supressão

(01/02) Poda de adequação

(      ) Poda de levantamento

(02) Poda de limpeza

(    ) Poda de formação

(    ) Poda de condução

(   ) Poda de correção

(      ) Limpeza de vegetação 

(      ) Abertura de canteiro de plantio

 (    ) Outros *

Art.19

         Relatório Fotográfico (143657453)

Porte da Espécie

(     ) Pequeno

(     ) Médio

(     ) Grande

Local

(     ) Mesmo

(     ) Outros *

 

 

Características dos exemplares arbóreos

 

*Descrever campo ‘Parecer Técnico’

Redação dos incisos do Artigo 19 da Lei 17.794/22:

Art. 19. A poda da vegetação de porte arbóreo localizada em áreas públicas municipais somente será executada pelos sujeitos relacionados no § 2º do art. 16 desta Lei e independe, nos termos deste artigo, de prévia autorização do órgão municipal competente.

§ 1º Quando executada pelos sujeitos referidos no inciso II do § 2º do art. 16, a poda da vegetação de porte arbóreo inserida em áreas públicas municipais somente será executada após a determinação da autoridade competente.

§ 2º Os sujeitos mencionados no inciso III do § 2º do art. 16 somente poderão executar a poda da vegetação de porte arbóreo localizada em logradouros públicos municipais caso configurada urgência.

§ 3º A poda da vegetação de porte arbóreo localizada em áreas públicas municipais, quando executada pelos sujeitos referidos no inciso IV do § 2º do art. 16 desta Lei, dependerá de prévia autorização e seguirá o disciplinado no art. 22 desta Lei.

§ 4º Em qualquer caso, a poda da vegetação de porte arbóreo localizada em logradouros públicos municipais deve necessariamente seguir o disposto no art. 8º desta Lei.

 

Parecer técnico: Em vistoria técnica realizada na R. Fernandes Moreira, 664 foram verificados dois (02) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) exemplar de Persea americana (Abacateiro) e 01 (um) exemplar de Lagerstroemia indica (Resedá), ambos estão saudáveis, sendo recomendado apenas o manejo de poda de adequação para ramos direcionados para edificação do lote e limpeza.

 

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Lucas Machado Creste
Engenheiro(a) Agrônomo(a)
Em 02/10/2025, às 17:51.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 143658881 e o código CRC AECAD86E.




Referência: Processo nº 6067.2025/0026062-2 SEI nº 143658881