SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Gestão de Contratos
Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: 2075-7253
TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO Nº 6023.2023/0001481-4
TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 34/SMIT/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001481-4
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT
CONTRATADA: ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA
OBJETO CONTRATUAL: Contrato de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada que celebram entre si a secretaria municipal de inovação e tecnologia.
OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual por mais 1 (um) mês;
(II) Acréscimo de serviços;
(III) Alteração do cronograma físico financeiro
VALOR TOTAL INICIAL DO CONTRATO: R$ 544.232,01 (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e um centavo)
VALOR DESTE TERMO (ACRÉSCIMO): R$ 116.041,32 (cento e dezesseis mil quarenta e um reais e trinta e dois centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.3011.13584.4.90.51.0000.1.500.9001.1
NOTA DE EMPENHO N° 46.515/2024
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a Empresa ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.640.280/0001-69, com sede na Avenida Ibiajaú, 54 – Conjunto 02 – Indianópolis – CEP: 04524-020 – São Paulo/SP, representada legalmente por JEFERSON AMARO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade R.G nº 28.***.***-6 e inscrito no CPF sob o n.º 326.***.***-45, DETENTORA da Ata de Registro de Preços nº 21/SIURB/2022, doravante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob doc. 100993956 e 101213059 do processo em epígrafe, resolvem aditar o Termo de Contrato nº 34/SMIT/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002, e legislação correlata, para fazer constar o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Fica prorrogado o prazo de vigência contratual, por mais 01 (um) mês, contados as partir de 11/04/2024 com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/02 combinado com o artigo 46 do Decreto 44.279/03.
CLAUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO
Fica acrescido ao contrato a partir da data de assinatura deste termo, os serviços informados no orçamento atualizado anexo I deste aditivo.
O acréscimo citado na cláusula 2.1. corresponde a um percentual de 21,32% sobre o valor inicial do contrato, tendo um aumento de R$ 116.041,32 (cento e dezesseis mil quarenta e um reais e trinta e dois centavos), em relação ao valor inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Fica alterado o Cronograma Físico Financeiro, conforme anexo II deste termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor do contrato passará de R$ 544.232,01 (quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e um centavo) para R$ 660.273,61 (seiscentos e sessenta mil duzentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos).
No exercício corrente, as despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a Dotação Orçamentária de nº 23.10.04.126.3011.1358.4.4.90.51.0000.1.500.9001., tendo sido emitida a Nota de Empenho de nº 46.515/2024, no valor de R$ 116.041,60 (cento e dezesseis mil, quarenta e um reais e sessenta centavos). No exercício subsequente, será onerada a dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade ou periodicidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Termo de Contrato que não contraditem o presente Termo de Aditamento.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente aditivo assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
ROGER WILLIANS DA FONSECA
Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
CONTRATANTE
JEFERSON AMARO DE SOUZA
Representante Legal
ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Thamires Lopes Soares Pereira
RF: 851.020-2
Nome: Carla Lois Lopes de Almeida
RF: 881.489-9
ANEXO I - ORÇAMENTO
ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
| | Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 09/04/2024, às 15:41. |
| | Carla Lois Lopes de Almeida Assessor(a) Administrativo(a) II Em 09/04/2024, às 15:44. |
| | Thamires Lopes Soares da Silva Diretor(a) I Em 09/04/2024, às 15:45. |
| | JEFFERSON AMARO DE SOUZA usuário externo - Cidadão Em 10/04/2024, às 10:27. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101179660 e o código CRC C787194C. |
| Referência: Processo nº 6023.2023/0001481-4 | SEI nº 101179660 |