Atos do Executivo nº 2041488Documento: 156727104Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A17

Praça do Patriarca, nº 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6017.2026/0025891-0

Decisão SF/SUREM/DEJUG/DIMIS/A17 Nº 156727104

DESPACHO:

 

6017.2026/0025891-0, ALEXANDRE HAIDU, Advogada: CARLA DE GODOY GENNARI, OAB/SP: 182.131, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação de Divórcio de Carlos Haidu e de Rosa Guelfi Haidu, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Rosa Guelfi Haidu, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 8,33% sobre o imóvel de contribuinte n. 112.537.0065-5. Para o imóvel atribuído ao divorciando, Carlos Haidu, de contribuinte n. 055.146.0034-3 não há incidência do tributo. A sentença que homologou a partilha é de 15/06/1991, motivo pelo qual será emitida pelo Setor responsável e disponibilizada para o requerente.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Encaminhamos a DITBI para a emissão da guia de recolhimento.

 

 

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Wagner Santos Ferreira
Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal
Em 05/05/2026, às 08:53.


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