SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete
Rua Líbero Badaró, 346, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905
Telefone: 3397-0180
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2026/0005182-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Salt Conteúdo Artístico Ltda.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 153828152), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 11 e 12 de abril de 2026 - das 13h00 às 06h00 do dia seguinte, com montagem em 10 e 11 de abril de 2026 e desmontagem em 13 de abril 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153270123 e 153270112, do evento denominado Gop Tun Festival 2026, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:
1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos externos e internos das edificações tombadas, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;
2. Os pisos internos deverão ser protegidos no caso da montagem de estruturas que possam danificá-los.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
| | Marilia Alves Barbour Coordenador(a) Geral Em 06/04/2026, às 16:04. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154098605 e o código CRC E23F4DA2. |
| 6025.2026/0005182-1 | 154098605v3 |