SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
Rua São Bento, 405, 19º Andar - Sala 191A - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100
Telefone: 3243-1270
Despacho SMUL/ATECC/CPPU/191/2024
Processo: 6037.2024/0002716-7
Interessado: SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
Local: LARGO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó
Assunto: 4ª EDIÇÃO DA PARADA DE NATAL E VILA DE NATAL DA FREGUESIA DO Ó
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que regulamenta os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;
Considerando o Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado aprovado na 40ª Reunião Ordinária da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU;
Considerando as aprovações anteriores contidas no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/172/2021 (054874411), publicado no DOC em 13 de novembro de 2021 (054928116); Despacho SMUL.AOC.CPPU/167/2022 (072134539), publicado no DOC em 15 de outubro de 2022 (072171787) e Despacho SMUL.ATECC.CPPU/156/2024 (092495539), publicado no DOC em 30 de outubro de 2023 (092550478);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 112230823;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado ‘’4ª EDIÇÃO DA PARADA DE NATAL E VILA DE NATAL DA FREGUESIA DO Ó’’, a ser realizado no Largo da Matriz da Nossa Senhora do Ó, no período de 01 a 29 de dezembro de 2024, por se tratar de evento gratuito, de interesse público, integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, e por estar atendendo o Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado, em acordo com a legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Freguesia do Ó para conhecimento e providências cabíveis.
| | Aparecida Regina Lopes Monteiro Presidente Em 11/10/2024, às 18:57. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112310484 e o código CRC 13FD460A. |
| 6037.2024/0002716-7 | 112310484v2 |