SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Taboão, nº 10 - Bairro Bairro Sumarezinho - São Paulo/SP
Telefone: (011) 3803-5000
PROCESSO 6016.2025/0018085-0
Atos Normativos e Despachos SME/CME Nº 148149951
São Paulo, 17 de dezembro de 2025.
Processo SEI nº 6016.2025/0018085-0
Interessado: Escola de Educação Infantil Fadelito Anália Franco – DRE PE
Assunto: Reconsideração do Parecer CME nº 08/2025
Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Cristina Margareth de Souza Cordeiro
Parecer CME nº 15/2025
Aprovado em Sessão Plenária de 11/12/2025
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o comparecimento em Diligência de Conselheiras do CME e da Comissão de Supervisores da DRE Penha que acompanhou o processo, e sendo constatada a eliminação de todas as pendências:
1. toma-se conhecimento e, no mérito, DEFERE-SE o pedido de Reconsideração do Parecer CME nº 08/2025 protocolado na sede do Conselho à Rua Taboão nº 10, Sumarezinho, pelo representante da empresa ACFF Educação Infantil LTDA, CNPJ 54.580.350/0001-01, mantenedora da Fadelito Anália Franco, localizada à Rua Vilela, 872 -Tatuapé e registra-se que a Fadelito Anália Franco encontra-se em condições de autorização de funcionamento e atendimento de bebês e crianças.
2. A DRE Penha deverá:
a. adotar as providências subsequentes no referente à: Publicação de Autorização de Funcionamento, à aprovação do Regimento Educacional e à atualização do Projeto Pedagógico para fins de homologação, conforme artigo 33 da Resolução CME 02/2024;
b. acompanhar a atualização do Quadro de Profissionais com comprovante das respectivas formações/habilitações;
c. dar ciência expressa à responsável legal da entidade mantenedora, das publicações no DOC: o presente Parecer de provimento da Reconsideração apresentada ao CME e da Portaria DRE Penha de Autorização de Funcionamento e aprovação do Regimento Educacional;
d. orientar e acompanhar a atualização do registro da escola no Sistema EOL da SME, observando a data corte para ingresso no Ensino Fundamental, conforme Resolução CME 01/2019;
e. zelar pelo cumprimento dos incisos I a X, do artigo 115 da Resolução CME02/2024 que tratam do acompanhamento do atendimento aos bebês e crianças nas unidades de educação infantil criadas e mantidas por iniciativa privada;
f. orientar a responsável pela Unidade sobre a necessidade de atenção ao disposto no inciso XI do artigo 115 da Resolução CME 02/2024 referente à conscientização das famílias quanto à importância de manter atualizada a cobertura vacinal dos bebês e crianças;
g. orientar a responsável pela Unidade sobre a necessidade de fixar em local visível à comunidade atendida a Portaria de Autorização de Funcionamento, bem como canal de comunicação com a DRE Penha, responsável pela supervisão escolar;
h. autuar processo SEI para historicizar e acompanhar todas as visitas/vistorias realizadas na Fadelito Anália Franco, unidade autorizada, vinculando-o ao processo de autorização de funcionamento;
i. encaminhar ao CME o primeiro relatório de visita de ação supervisora realizada após a autorização de funcionamento.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
São Paulo, 11 de dezembro de 2025.
Rose Neubauer
No exercício da Presidência
Conselho Municipal de Educação – CME SP
| | Sueli Aparecida de Paula Mondini Presidente de Conselho Em 21/12/2025, às 08:58. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 148149951 e o código CRC 0B96F882. |