Atos do Executivo nº 1843424Documento: 148149951Publicação: 23/12/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Taboão, nº 10 - Bairro Bairro Sumarezinho - São Paulo/SP

Telefone: (011) 3803-5000

PROCESSO 6016.2025/0018085-0

Atos Normativos e Despachos SME/CME Nº 148149951

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

 

Processo SEI nº 6016.2025/0018085-0   

Interessado: Escola de Educação Infantil Fadelito Anália Franco  – DRE PE

Assunto: Reconsideração do Parecer CME nº 08/2025

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Cristina Margareth de Souza Cordeiro

Parecer CME nº 15/2025

Aprovado em Sessão Plenária de 11/12/2025

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, considerando o comparecimento em Diligência de Conselheiras do CME e da Comissão de Supervisores da DRE Penha que acompanhou o processo, e sendo constatada a eliminação de todas as pendências:

 

1. toma-se conhecimento e, no mérito, DEFERE-SE o pedido de Reconsideração do Parecer CME nº 08/2025 protocolado na sede do Conselho à Rua Taboão nº 10, Sumarezinho, pelo representante da empresa ACFF Educação Infantil LTDA, CNPJ 54.580.350/0001-01, mantenedora da Fadelito Anália Franco, localizada à Rua Vilela, 872 -Tatuapé e registra-se que a Fadelito Anália Franco encontra-se em condições de autorização de funcionamento e atendimento de bebês e crianças.

 

2. A DRE Penha deverá:

 

a. adotar as providências subsequentes no referente à: Publicação de Autorização de Funcionamento, à aprovação do Regimento Educacional e à atualização do Projeto Pedagógico para fins de homologação, conforme artigo 33 da Resolução CME 02/2024;

 

b. acompanhar a atualização do Quadro de Profissionais com comprovante das respectivas formações/habilitações;

 

c. dar ciência expressa à responsável legal da entidade mantenedora, das publicações no DOC: o presente Parecer de provimento da Reconsideração apresentada ao CME e da Portaria DRE Penha de Autorização de Funcionamento e aprovação do Regimento Educacional;

 

d. orientar e acompanhar a atualização do registro da escola no Sistema EOL da SME, observando a data corte para ingresso no Ensino Fundamental, conforme Resolução CME 01/2019;

 

e. zelar pelo cumprimento dos incisos I a X, do artigo 115 da Resolução CME02/2024 que tratam do acompanhamento do atendimento aos bebês e crianças nas unidades de educação infantil criadas e mantidas por iniciativa privada;

 

f. orientar a responsável pela Unidade sobre a necessidade de atenção ao disposto no inciso XI do artigo 115 da Resolução CME 02/2024 referente à conscientização das famílias quanto à importância de manter atualizada a cobertura vacinal dos bebês e crianças;

 

g. orientar a responsável pela Unidade sobre a necessidade de fixar em local visível à comunidade atendida a Portaria de Autorização de Funcionamento, bem como canal de comunicação com a DRE Penha, responsável pela supervisão escolar;

 

h. autuar processo SEI para historicizar e acompanhar todas as visitas/vistorias realizadas na Fadelito Anália Franco, unidade autorizada, vinculando-o ao processo de autorização de funcionamento;

 

i. encaminhar ao CME o primeiro relatório de visita de ação supervisora realizada após a autorização de funcionamento.

 

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

 

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

 

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

 

Rose Neubauer

No exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação – CME SP

logotipo

Sueli Aparecida de Paula Mondini
Presidente de Conselho
Em 21/12/2025, às 08:58.


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