GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Institui o Índice de Governança e de Integridade – IGI no âmbito da Administração Pública Municipal.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Índice de Governança e de Integridade – IGI no âmbito da Administração Pública Municipal, com o objetivo de mensurar os esforços realizados pelos órgãos municipais para a efetivação da governança organizacional e o aumento da integridade pública.
Art. 2º Compete à Controladoria Geral do Município o planejamento, a coordenação, a execução e a mensuração do Índice de Governança e de Integridade – IGI.
Art. 3º Todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta serão avaliados por meio da mensuração do Índice de Governança e de Integridade – IGI.
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município poderá, mediante instrução normativa, dispor sobre a inclusão de entidades da Administração Municipal Indireta na mensuração do Índice de Governança e de Integridade – IGI.
CAPÍTULO II
DOS INDICADORES E SUA MENSURAÇÃO
Art. 4º O Índice de Governança e de Integridade – IGI é composto por indicadores que expressam critérios de avaliação da gestão, transparência, ouvidoria e integridade dos órgãos municipais.
Art. 5º Caberá à Controladoria Geral do Município, mediante instrução normativa, definir os indicadores que integram o Índice de Governança e de Integridade – IGI, bem como suas metodologias de apuração e cálculo.
Art 6º A criação e a seleção dos indicadores de que trata o artigo 5º deste decreto deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - relevância temática para a promoção da governança e da integridade;
II - viabilidade de mensuração periódica no âmbito de cada órgão avaliado;
III - utilidade, validade, confiabilidade, disponibilidade, simplicidade, clareza, sensibilidade, estabilidade, mensurabilidade, auditabilidade, publicidade, temporalidade e comparabilidade;
IV - fundamentação técnica e normativa.
Art. 7º A mensuração do Índice de Governança e de Integridade – IGI será realizada individualmente, no âmbito de cada órgão avaliado, com periodicidade semestral, a partir dos resultados obtidos nos indicadores que o integram.
§ 1º Sem prejuízo da apuração semestral, poderão ser realizadas mensurações adicionais, mediante justificativa, a pedido de órgão interessado ou por iniciativa da Controladoria Geral do Município, desde que observada a finalidade de subsidiar ações estratégicas ou o atendimento a demandas específicas da Administração Pública.
§ 2º Os órgãos avaliados, conforme disciplinado em instrução normativa da Controladoria Geral do Município:
I – deverão observar os prazos fixados para o envio das informações necessárias à mensuração do Índice de Governança e de Integridade – IGI;
II – disporão de prazos específicos para apresentar impugnação às notas preliminares que lhes forem atribuídas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Controladoria Geral do Município editará instrução normativa para estabelecer regras complementares necessárias à implementação deste decreto relativamente ao Índice de Governança e de Integridade – IGI.
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CGM
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Daniel Falcão Controlador(a) Geral do Município Em 30/05/2025, às 20:15. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 30/05/2025, às 20:42. |
| | André Lemos Jorge Secretário Municipal de Justiça Em 30/05/2025, às 22:41. |
| | Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi Secretário (a) Casa Civil Em 02/06/2025, às 09:35. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 16/07/2025, às 19:28. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126712409 e o código CRC 5D191BB7. |