Atos do Executivo nº 1938110Documento: 151999816Publicação: 03/03/2026

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº  151903421 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004042-42.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Ação de adicional noturno, proposta por  Valter Souza Bertoluci das Merces  Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral; Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente; Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se: Como termo inicial: o mesmo adotado ao cumprimento anterior; como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior; deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior; indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

 

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Alisson Rodrigues Pinheiro
Diretor(a) II
Em 02/03/2026, às 17:15.


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Referência: Processo nº 6021.2025/0053009-2 SEI nº 151999816