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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JUD.2/PROCURADORIA

Viaduto do Chá, 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP

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PROCESSO 6021.2025/0013121-0

Despacho interno PGM/JUD-2 Nº 129285990

AÇÃO ORDINÁRIA Nº  1013014-98.2025.8.26.0053- 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

INTERESSADO:  Vanessa Reis Ribeiro

ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA. PROMULGAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. REGRAS DA JEIF. EXCLUSÃO DE PROFESSORES  READAPTADOS DO DIREITO À REFERIDA JORNADA. LIMINAR DEFERIDA. REVOGADA - PRAZO:  15 dias

 

 

Senhor (a) Diretor (a)

Senhor (a) Assessor (a)

 

Remete-se ao relatório doc , o qual acolho.

 

Foi cumprida a decisão liminar proferida processo .

Na sequência, a autora requereu a suspensão do processo, em razão da existência de Ação Civil Pública pleiteando o mesmo objeto.

Não obstante foi reformada a decisão, revogando a liminar nos seguintes termos:

 Decisão:

" Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a omissão, a fim de que conste junto à decisão embargada: "Revogo da tutela de urgência concedida." "

 

 

Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2.016 e no art. 2º da Portaria JUD.G. n° 01/2.019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes, quais sejam:

 

a) DESCADASTRAR a liminar, dando a publicidade de praxe.

 

À deliberação de Vossa Senhoria

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Marcelo Patricio de Figueiredo
Procurador(a) do Município
Em 14/07/2025, às 22:20.


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