PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
JUD.2/PROCURADORIA
Viaduto do Chá, 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP
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PROCESSO 6021.2025/0013121-0
Despacho interno PGM/JUD-2 Nº 129285990
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1013014-98.2025.8.26.0053- 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
INTERESSADO: Vanessa Reis Ribeiro
ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA. PROMULGAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. REGRAS DA JEIF. EXCLUSÃO DE PROFESSORES READAPTADOS DO DIREITO À REFERIDA JORNADA. LIMINAR DEFERIDA. REVOGADA - PRAZO: 15 dias
Senhor (a) Diretor (a)
Senhor (a) Assessor (a)
Remete-se ao relatório doc , o qual acolho.
Foi cumprida a decisão liminar proferida processo .
Na sequência, a autora requereu a suspensão do processo, em razão da existência de Ação Civil Pública pleiteando o mesmo objeto.
Não obstante foi reformada a decisão, revogando a liminar nos seguintes termos:
Decisão:
" Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a omissão, a fim de que conste junto à decisão embargada: "Revogo da tutela de urgência concedida." "
Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2.016 e no art. 2º da Portaria JUD.G. n° 01/2.019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes, quais sejam:
a) DESCADASTRAR a liminar, dando a publicidade de praxe.
À deliberação de Vossa Senhoria
| | Marcelo Patricio de Figueiredo Procurador(a) do Município Em 14/07/2025, às 22:20. |
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