GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Dispõe sobre a reorganização parcial do Gabinete do Prefeito e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Gabinete do Prefeito fica parcialmente reorganizado nos termos deste decreto.
Art. 2º A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, da Secretaria Municipal de Justiça, fica transferida, com suas estruturas, atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, para o Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º O Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos artigos 3º-A, 6º-A, 6º-B e 6º-C, com seguinte redação:
“Art. 3º-A. O Gabinete do Vice-Prefeito é composto pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, com:
I - Divisão de Integração Corporativa – DIC;
II - Divisão de Estudos e Monitoramento – DEM.” (NR)
“Art. 6º-A. A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD tem as seguintes atribuições, no âmbito do Município de São Paulo:
I - atuar na consecução da atividade delegada e na alocação de seu efetivo, subsidiando o Secretário Municipal de Justiça e encaminhando as diretrizes por ele definidas;
II - conduzir as atividades da Comissão Paritária de Controle, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça;
III - propor ações integradas para o fortalecimento da segurança territorial e enfrentamento das questões de desordem urbana;
IV - orientar a inteligência estratégica a partir da produção de dados relativos à atividade delegada.” (NR)
“Art. 6º-B. A Divisão de Integração Corporativa – DIC tem as seguintes atribuições:
I - subsidiar a representação e comunicação institucional relativa às atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD;
II - acompanhar e propor melhorias à operacionalização da atividade delegada no território, em articulação com as Subprefeituras;
III - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho integrante de convênio relativo à atividade delegada, observando também, na alocação do seu efetivo, a distribuição territorial de recursos de pessoal e material da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Guarda Civil Metropolitana - GCM;
IV - consolidar propostas de readequação de emprego da atividade delegada nas Subprefeituras para apreciação na Comissão Paritária de Controle;
V - subsidiar as partes interessadas, no que tange a instruções de nivelamento e atualização de procedimentos e normativos, no escopo de abrangência do convênio relativo à atividade delegada.” (NR)
“Art. 6º-C. A Divisão de Estudos e Monitoramento - DEM tem as seguintes atribuições:
I - contribuir para o monitoramento das manchas de desordem urbana e dos demais dados produzidos no âmbito da atividade delegada e/ou por outras fontes a ela pertinentes, propondo ações de resposta;
II - produzir indicadores relativos às ações e resultados da atividade delegada para o direcionamento das estratégias de governança;
III - desenvolver análises e estudos sobre a atividade delegada.” (NR)
Art. 4º Os cargos da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito, são os constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.
Art. 5º Em decorrência do disposto neste decreto:
I - a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
II – a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Justiça passa a ser a constante do Anexo III deste decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “b” do inciso II do artigo 3º e os artigos 6º, 12, 13 e 14, todos do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SEGES
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº , de de de 2025 | |||||||||
| Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão transferidos da Secretaria Municipal de Justiça para o Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Qtde. de CDA-unitário | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Qtde. de CDA-unitário | ||
| 27919 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 6 |
| 27985 | CDA-5 | Diretor de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 5 | Diretor de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 5 |
| 27986 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 4 |
| 27987 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 4 |
| 27988 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 27989 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| Total de CDAs-unitários | 25 | Total de CDAs-unitários | 25 | ||||||
| Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito | |||||
| Símbolo | CDA-Unitário | Situação Atual | Situação Nova | ||
| Quantidade | Total de CDA-unitário | Quantidade | Total de CDA-unitário | ||
| CDA-6 | 6 | 11 | 66 | 12 | 72 |
| CDA-5 | 5 | 13 | 65 | 14 | 70 |
| CDA-4 | 4 | 35 | 140 | 37 | 148 |
| CDA-3 | 3 | 45 | 135 | 47 | 141 |
| CDA-2 | 2 | 20 | 40 | 20 | 40 |
| CDA-1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| TOTAL | 127 | 449 | 133 | 474 | |
| Anexo III - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Justiça | ||||||
| Símbolo | CDA-Unitário | Situação Atual | Situação Nova | |||
| Quantidade | Total de CDA-unitário | Quantidade | Total de CDA-unitário | |||
| CDA-6 | 6 | 3 | 18 | 2 | 12 | |
| CDA-5 | 5 | 2 | 10 | 1 | 5 | |
| CDA-4 | 4 | 6 | 24 | 4 | 16 | |
| CDA-3 | 3 | 10 | 30 | 8 | 24 | |
| CDA-2 | 2 | 22 | 44 | 22 | 44 | |
| CDA-1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 3 | |
| TOTAL | 46 | 129 | 40 | 104 | ||
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 06/01/2025, às 23:17. |
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 06/01/2025, às 23:18. |
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 07/01/2025, às 17:23. |
| | Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi Secretário (a) Casa Civil Em 17/01/2025, às 10:24. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 117387587 e o código CRC 44AAF712. |