Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto    

Dispõe sobre a reorganização parcial do Gabinete do Prefeito e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Gabinete do Prefeito fica parcialmente reorganizado nos termos deste decreto.

Art. 2º A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, da Secretaria Municipal de Justiça, fica transferida, com suas estruturas, atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, para o Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito.

Art. 3º O Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos artigos 3º-A, 6º-A, 6º-B e 6º-C, com seguinte redação:

“Art. 3º-A. O Gabinete do Vice-Prefeito é composto pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, com:

I - Divisão de Integração Corporativa – DIC;

II - Divisão de Estudos e Monitoramento – DEM.” (NR)

“Art. 6º-A. A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD tem as seguintes atribuições, no âmbito do Município de São Paulo:

I - atuar na consecução da atividade delegada e na alocação de seu efetivo, subsidiando o Secretário Municipal de Justiça e encaminhando as diretrizes por ele definidas;

II - conduzir as atividades da Comissão Paritária de Controle, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça;

III - propor ações integradas para o fortalecimento da segurança territorial e enfrentamento das questões de desordem urbana;

IV - orientar a inteligência estratégica a partir da produção de dados relativos à atividade delegada.” (NR)

“Art. 6º-B. A Divisão de Integração Corporativa – DIC tem as seguintes atribuições:

I - subsidiar a representação e comunicação institucional relativa às atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD;

II - acompanhar e propor melhorias à operacionalização da atividade delegada no território, em articulação com as Subprefeituras;

III - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho integrante de convênio relativo à atividade delegada, observando também, na alocação do seu efetivo, a distribuição territorial de recursos de pessoal e material da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Guarda Civil Metropolitana - GCM;

IV - consolidar propostas de readequação de emprego da atividade delegada nas Subprefeituras para apreciação na Comissão Paritária de Controle;

V - subsidiar as partes interessadas, no que tange a instruções de nivelamento e atualização de procedimentos e normativos, no escopo de abrangência do convênio relativo à atividade delegada.” (NR)

“Art. 6º-C. A Divisão de Estudos e Monitoramento - DEM tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para o monitoramento das manchas de desordem urbana e dos demais dados produzidos no âmbito da atividade delegada e/ou por outras fontes a ela pertinentes, propondo ações de resposta;

II - produzir indicadores relativos às ações e resultados da atividade delegada para o direcionamento das estratégias de governança;

III - desenvolver análises e estudos sobre a atividade delegada.” (NR)

Art. 4º Os cargos da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito, são os constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.

Art. 5º Em decorrência do disposto neste decreto:

I - a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

II – a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Justiça passa a ser a constante do Anexo III deste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “b” do inciso II do artigo 3º e os artigos 6º, 12, 13 e 14, todos do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

SEGES

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

 

Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº         , de     de             de 2025          
                   
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão transferidos da Secretaria Municipal de Justiça para o Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de lotação Qtde. de CDA-unitário Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Qtde. de CDA-unitário
27919 CDA-6 Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica 6 Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito 6
27985 CDA-5 Diretor de Projetos Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica 5 Diretor de Projetos Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito 5
27986 CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica 4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito 4
27987 CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica 4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito 4
27988 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito 3
27989 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito 3
Total de CDAs-unitários     25 Total de CDAs-unitários   25

 

Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito
           
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova
Quantidade Total de CDA-unitário Quantidade Total de CDA-unitário
CDA-6 6 11 66 12 72
CDA-5 5 13 65 14 70
CDA-4 4 35 140 37 148
CDA-3 3 45 135 47 141
CDA-2 2 20 40 20 40
CDA-1 1 3 3 3 3
TOTAL 127 449 133 474

 

Anexo III - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Justiça
             
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova  
Quantidade Total de CDA-unitário Quantidade Total de CDA-unitário  
CDA-6 6 3 18 2 12  
CDA-5 5 2 10 1 5  
CDA-4 4 6 24 4 16  
CDA-3 3 10 30 8 24  
CDA-2 2 22 44 22 44  
CDA-1 1 3 3 3 3  
TOTAL 46 129 40 104  

 

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 06/01/2025, às 23:17.

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Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 06/01/2025, às 23:18.

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Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 07/01/2025, às 17:23.

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Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi
Secretário (a) Casa Civil
Em 17/01/2025, às 10:24.


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