SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM
Av. Guarapiranga, 1695, - Bairro Parque Alves de Lima - São Paulo/SP
Síntese (Texto do Despacho)
INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/SUB-MB/2026 PROCESSO Nº 6045.2026/0002456-4 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de implantação de área de lazer. LOCAL DE EXECUÇÃO: Complexo Viário Nelson Paulino, localizado na Avenida Guido Caloi, altura do nº 934, São Paulo/SP. Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 11h00, na Sala de Licitações da Subprefeitura M?Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, nº 1.695, 1º andar, Parque Alves de Lima, São Paulo/SP, reuniu-se o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 046/SUB-MB/GAB/2026, para dar prosseguimento aos trabalhos relativos à Concorrência Presencial nº 01/SUB-MB/2026. Na oportunidade, registrou-se que a licitante CONSTRUTORA ROY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.898.972/0001-58, apresentou a proposta comercial atualizada, em conformidade com o valor de seu último lance registrado na sessão pública realizada em 28/08/2026, tendo o respectivo documento sido protocolado na mesma data. A proposta comercial atualizada foi submetida à conferência, ocasião em que foram verificados os valores unitários e totais constantes da planilha orçamentária, bem como sua correspondência com o valor do último lance registrado na sessão pública, no montante de R$ 3.649.643,42. Durante a conferência, constatou-se que o valor total da proposta atualizada corresponde a R$ 3.649.570,82, representando uma redução de R$ 72,60 em relação ao último lance registrado. Verificou-se que a diferença decorre exclusivamente de ajustes de casas decimais na planilha orçamentária, não caracterizando alteração substancial da proposta ou majoração do preço ofertado. Considerando que o valor total constante da proposta atualizada é inferior ao valor do último lance registrado na sessão pública, e que a diferença apurada decorre exclusivamente de ajuste de casas decimais na planilha, sem qualquer majoração do preço ofertado, o Agente de Contratação considerou atendida a solicitação de apresentação da proposta comercial atualizada, passando a considerar, para fins do certame, o valor final de R$ 3.649.570,82. Encerrada a conferência da proposta, o Agente de Contratação declarou a licitante CONSTRUTORA ROY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.898.972/0001-58, vencedora do certame, pelo preço final de R$ 3.649.570,82. Considerando a participação de representantes devidamente credenciados de licitantes na sessão pública, foi-lhes assegurada a oportunidade de manifestação quanto à intenção de interposição de recurso, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável. Quanto às licitantes que não se fizeram presentes à sessão pública, fica consignado que, nos termos do item 7.2, alínea "b", do Edital, poderão manifestar eventual intenção de recorrer no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação da presente Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante encaminhamento da manifestação ao endereço eletrônico indicado no instrumento convocatório, sob pena de preclusão. Havendo manifestação válida e tempestiva de intenção de recorrer, será assegurado à respectiva licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, observado o disposto no artigo 165, inciso I, e § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no item 7 do Edital. Apresentadas as razões recursais, será assegurado aos demais licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, contado da data da intimação ou da divulgação da interposição do recurso, nos termos do artigo 165, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. As eventuais manifestações de intenção de recorrer, razões recursais e contrarrazões apresentadas dentro dos prazos estabelecidos serão devidamente juntadas aos autos e submetidas à análise e decisão da autoridade competente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do instrumento convocatório e demais normas aplicáveis. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente Ata para registro e demais providências cabíveis. Registra-se, ainda, que os envelopes de habilitação remanescentes, não utilizados ou não abertos no decorrer do certame, permanecerão sob a guarda da CAF/CPL pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da lavratura do Termo de Contrato, ficando facultada às respectivas licitantes a retirada dos envelopes dentro desse período. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha ocorrido a retirada dos respectivos envelopes, a destinação dos documentos remanescentes será definida pela Administração, observadas as normas aplicáveis à guarda, conservação e descarte de documentos administrativos.
Anexo I (Número do Documento SEI)
Data de Publicação
02/09/2026
| | Angela Maria Ciarencio Agente de Contratação Em 01/09/2026, às 19:54. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 164267402 e o código CRC B8C72F7C. |
| Referência: Processo nº 6045.2026/0002456-4 | SEI nº 164267402 |