TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
UNIDADE TÉCNICA DE REDAÇÃO
Av. Professor Ascendino Reis, 1130 - Bairro Av. Professor Ascendino Reis, 1130 - São Paulo/SP
Telefone: 5080.1000
PROCESSO 8010.2023/0000024-9
[TCM] Ata TCM/PROCESSUAL/REDAÇÃO Nº 130704495
RESOLUÇÃO Nº 14/2025
Dispõe sobre o acesso aos autos processuais por meio do Portal do Jurisdicionado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Resolução nº 20/2018 sobre a implantação do Portal do Jurisdicionado e os benefícios decorrentes do desenvolvimento do novo módulo de “cadastro e credenciamento” para o controle de acesso aos autos, consoante perfil do usuário;
RESOLVE:
Art. 1º O serviço de acesso aos autos processuais eletrônicos não sigilosos do TCMSP pelas partes, quais sejam, as pessoas sujeitas à jurisdição do Tribunal, será realizado por intermédio do Portal do Jurisdicionado, doravante denominado Portal, de acordo com o perfil do usuário, devidamente credenciado perante o Tribunal.
§ 1º O serviço de que trata o “caput” viabilizará o acesso remoto aos autos e à operação para obtenção de cópia eletrônica pelo próprio usuário externo, bem como o acesso a autos não sigilosos já arquivados.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também a processos de atos de pessoal, de aposentadoria e pensão, para o perfil de Gestor de Recursos Humanos das Unidades Jurisdicionadas.
§ 3º Ao usuário externo não será facultado o acesso a metadados inerentes a quem acessou os autos, nem a documentos ainda pendentes de conclusão por unidade técnica ou pelo Relator.
§ 4º O serviço de acesso aos autos processuais eletrônicos não sigilosos será implementado no Portal de acordo com as fases estabelecidas em Portaria do Presidente, com prévia ciência à Alta Administração, iniciando-se pelo cadastramento e credenciamento dos procuradores pertencentes à Procuradoria Geral do Município de São Paulo e pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal, nos termos da Resolução nº 20/2018, e de acordo com cronograma específico a ser divulgado em comunicado no site do TCMSP e no Diário Oficial da Cidade.
Art. 2º O acesso aos autos pelo Portal será registrado em logs específicos, que permitirão identificar quem realizou o acesso, conteúdo consultado e o momento da consulta, inclusive no sistema de processo eletrônico (e-TCM).
Art. 3º Enquanto não houver a implementação do módulo específico de “comunicação processual eletrônica”, a contagem de prazos para manifestação, defesa e interposição de recursos observará o disposto nos artigos 119 e 120 do Regimento Interno do Tribunal.
Art. 4º O acesso aos autos sigilosos e a documentos sigilosos, bem como o fornecimento de cópias, depende de requerimento ao Relator e será atendido, caso autorizado, por meio de solução específica para sua remessa em meio eletrônico, ficando o usuário cientificado quanto à obrigação de resguardar a confidencialidade das informações.
Art. 5º Os originais dos documentos digitalizados e protocolizados no TCMSP deverão ser preservados e mantidos sob a guarda do interessado até o trânsito em julgado do processo.
Parágrafo único A apresentação do original poderá ser exigida do remetente se houver dúvida quanto a sua autenticidade ou decorrer de previsão legal.
Art. 6º O inciso VIII do artigo 3º da Resolução n. 20/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................
................................................................
VIII - perfil: conjunto de diferentes permissões ao usuário do Portal, podendo ser:
a) perfil unidade jurisdicionada: titulares de unidade jurisdicionada, gestores de recursos humanos das unidades jurisdicionadas, servidores jurisdicionados com delegação;
b) perfil outros órgãos públicos: vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores, Procuradores da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, dentre outros;
c) perfil parte em processo ou seus representantes: servidores ou empregados públicos responsáveis, cidadãos, representantes/denunciantes, advogados, representantes legais de pessoas físicas ou jurídicas e terceiros interessados.” (NR)
Art. 7º O § 3º do art. 129 do Regimento Interno do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129. ..........................................
§ 1º ..................................................
§ 2º ..................................................
§ 3º Exceto se a matéria estiver sob sigilo, o acesso aos autos e a extração de cópias dos processos, após a expedição de comunicação processual para apresentação de defesa ou manifestação, e dos processos já julgados, será concedida às partes do processo, credenciadas em sistema próprio do Tribunal, independentemente de requerimento e de acordo com o perfil credenciado, consoante regulamentação própria.” (NR)
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 06 de agosto de 2025.
a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES – Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro
Dispõe sobre procedimentos e prazos para a inclusão de processos em pauta de julgamento por intermédio do módulo Pauta Eletrônica, no sistema e-TCM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos procedimentos de elaboração, gestão e controle das pautas de julgamento e a implantação do módulo Pauta Eletrônica no sistema e-TCM;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação sobre o momento para inclusão e alterações dos processos em pautas de julgamento, observados os tipos de sessões, prazos regimentais, dias de edições do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação do módulo Pauta Eletrônica,
Art. 1º A relação de processos aptos a julgamento estará disponível aos Gabinetes dos Conselheiros Relatores por meio de consulta específica no sistema eletrônico de gerenciamento de processos (e-TCM), no módulo doravante denominado “Pauta Eletrônica”, após a tramitação do processo à Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular (UTPJS) pelo Conselheiro Revisor, no caso do Pleno, ou segundo membro votante, no caso das Câmaras.
Parágrafo único. Os autos com pedido de vista ou conclusos para desempate, nos termos do art. 172, incisos I e II, do Regimento Interno, não serão tramitados para o Gabinete do Conselheiro solicitante de vista ou incumbido do desempate, permanecendo na UTPJS, cabendo ao referido Gabinete, mediante ordem do respectivo Conselheiro, a inserção desses processos na pauta de reinclusão, a partir dos procedimentos previstos nesta Resolução.
Art. 2º A UTPJS procederá à criação da pauta da sessão de julgamento na Pauta Eletrônica, observando os prazos estabelecidos no Anexo Único desta Resolução, definidos em função do tipo de sessão e respectivas previsões regimentais.
Parágrafo único. Quando houver ocorrência de feriados e pontos facultativos, os prazos previstos no Anexo Único serão readequados, procedendo a Subsecretaria Geral a sua informação.
Art. 3º A relação de processos escolhidos para compor a pauta de julgamento estará disponível para visualização por todos os Gabinetes mediante acesso ao módulo Pauta Eletrônica.
§ 1º Os Gabinetes deverão indicar, por meio do canal de suporte ao sistema e-TCM, os servidores que terão acesso à funcionalidade Pauta Eletrônica, definindo seu respectivo perfil:
I – perfil de edição: inclui e exclui os processos a serem julgados na pauta do Relator;
II – perfil de visualização: consulta as escolhas de todos os Relatores, não podendo incluir nem excluir processos.
§ 2º Os servidores, com perfil de edição, indicados pelas Chefias de Gabinetes e/ou por ordem dos respectivos Conselheiros, serão responsáveis pela inclusão ou exclusão dos processos na pauta de julgamento do correspondente Relator, assegurando-se a eles o devido acesso para a edição da Pauta Eletrônica durante o período previsto no Anexo desta Resolução.
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no art. 2º desta Resolução, a pauta da sessão de julgamento será travada na Pauta Eletrônica, ficando a inclusão ou exclusão de processos indisponível para os servidores dos Gabinetes por meio do sistema.
Art. 4º A Secretaria Geral providenciará a publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, da relação dos processos que figurarão na Ordem do Dia, em cumprimento aos artigos 156, § 1º, e 157, § 1°, do Regimento Interno, consignando que os demais processos constantes da pauta de reinclusão, e que não estarão incluídos em pauta de julgamento, permanecerão disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal (www.tcm.sp.gov.br).
Art. 5º A Secretaria Geral poderá expedir orientações complementares para a utilização do módulo de Pauta Eletrônica, bem como comunicar a implementação de melhorias no sistema.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 17/2019 e demais disposições em contrário.
Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 06 de agosto de 2025.
a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES – Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro
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ANEXO ÚNICO |
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Pleno |
Câmaras |
SONP |
SENP |
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Periodicidade |
Semanal |
Mensal |
Mensal |
Mensal (*) |
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Previsão regimental da abertura da sessão |
TODA 4ª feira |
ÚLTIMA |
PRIMEIRA |
SEGUNDA |
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Prazo regimental para publicação no DOCSP |
Antecedência mínima de |
Antecedência mínima de |
Antecedência mínima de |
Antecedência mínima de |
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Previsão para publicação no DOCSP (**) |
6ª feira |
6ª feira |
SEGUNDA 6ª feira anterior à abertura da sessão |
SEGUNDA 6ª feira anterior à abertura da sessão |
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Criação da pauta da sessão no e-TCM (**) |
6ª feira |
6ª feira |
Antecedência mínima de |
6ª feira posterior ao requerimento no Plenário |
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Período para inclusão dos processos em pauta pelos Gabinetes (**) |
de 6ª feira até 4ª feira |
de 6ª feira até 4ª feira |
de 6ª feira até 4ª feira |
de 6ª feira até 4ª feira |
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Pauta travada (**) |
5ª feira |
5ª feira |
5ª feira |
5ª feira |
(*) Art. 153, § 13: "requerido pelo Relator da matéria em Sessão Plenária, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de seu início" (**) A ser ajustada na ocorrência de feriados e ponto facultativo.
ATA DA 3.376ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO
Aos trinta dias do mês de julho de 2025, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.376ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, e Eduardo Tuma, o Conselheiro Substituto Filippe Lizardo, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Substituta Daniela Shimizu, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas da Sessão Ordinária 3.375, bem como da Sessão Ordinária da Primeira Câmara 360, as quais foram aprovadas, assinadas e encaminhadas à publicação.
Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:
1) TC/001893/2025 – Retomada – RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim – Representação interposta em face do Edital do Pregão Eletrônico 90.045/2025 – Secretaria Municipal da Saúde e Fernando da Silva – Registro de Preços para fornecimento de cobertura de óbito, uso único tamanhos adulto e infantil.
Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 90.045/2025 e autorizada a sua retomada, condicionada à republicação do Edital com a exigência de material biodegradável anaeróbico na composição do objeto, inclusive em relação à embalagem do produto, observando-se, também, a destinação final ambientalmente adequada, nos termos do despacho do Relator.
2) TC/007056/2025 – Retomada – RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim – Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90932/2025-SMS.G – Secretaria Municipal da Saúde e Eduardo Roberto Salomão Giampietro – Registro de Preços para fornecimento do Kit Mãe Paulistana – bolsa, enxoval e vestuário do bebê.
Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 90932/2025-SMS.G e autorizado o seu prosseguimento, nos termos do despacho do Relator.
3) TC/009555/2025 – Suspensão – RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim – Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90086/2025/SMS – Secretaria Municipal da Saúde e Vyttra Diagnósticos S/A – Registro de Preços para fornecimento de testes para detecção (infecção para Covid-19) imunoensaio cromatográfico para identificação de antígeno do Covid-19.
Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar que determinou à Secretaria Municipal da Saúde que se abstivesse de praticar qualquer ato no âmbito do certame, até posterior liberação por este Tribunal. Foi referendada a determinação de encaminhamento de ofício à Pasta para ciência do processado e manifestação sobre as questões suscitadas na representação, bem como sobre os motivos que ensejaram os pedidos de cancelamento do pregão e de anulação da ata de registro de preços assinada, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.
A Presidência comunicou ao Egrégio Plenário o adiamento da 365ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, bem como que a Ordem do Dia fica transferida para a sessão do dia 06 de agosto próximo futuro, tendo em vista o falecimento do ex-Vereador Wadih Jorge Mutran.
Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.377, para o próximo dia 06 de agosto de 2025, às 9h30.
Nada mais havendo a tratar, às 10 horas o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, pelo Conselheiro Substituto e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.
| | Cristiano Manchini Supervisor(a) de Unidade Técnica Em 06/08/2025, às 12:53. |
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