Negócios nº 1371282Documento: 121478336Publicação: 14/03/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Convênios e Parcerias - Celebração

Av. João Dias, 3763, - Bairro Jd Santo Antonio - São Paulo/SP - CEP 05801-000

Telefone: 113396-1547

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094065-2

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ANJINHOS DE DULCE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO IRMÃ DULCE e CEI ANJINHOS DE DULCE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0094065-2 - CEI ANJINHOS DE DULCE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 121132376, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 87/DRE-CAMPO LIMPO/2021/RPP, firmado com o INSTITUTO IRMÃ DULCE, localizado na Praça Santo Dias da Silva, nº 28 - Vila Damaceno, CEP: 05864-210, São Paulo, CNPJ 05.824.978/0001-91, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ANJINHOIS DE DULCE, o atendimento passa a ser de 241 crianças, sendo 96 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 238.861,14 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 46.320,00 (quarenta e seis mil trezentos e vinte reais), acrescido do valor de aluguel R$ 12.000,00 (doze mil reais) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 297.181,14 (duzentos e noventa e sete mil cento e oitenta e um reais e quatorze centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 120964412, de acordo com a minuta documento SEI nº 121311612 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.464/2025, SEI nº 120964392. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Eduardo de Paula Diretor Regional de Educação Substituto

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Lucy Teles Pacheco
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Em 13/03/2025, às 15:38.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121478336 e o código CRC 4976C388.




Referência: Processo nº 6016.2021/0094065-2 Tipo: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - Termo de Colaboração SEI nº 121478336