Negócios nº 1994272Documento: 154188611Publicação: 08/04/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010

Telefone:

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050083-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Ação Social Estrela da Manhã e CEI Primeiro Lápis, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC AÇÃO SOCIAL ESTRELA DA MANHÃ ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI PRIMEIRO LÁPIS Processo nº 6016.2017/0050083-3 CEI PRIMEIRO LÁPIS 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050083-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153938806, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1059 / DRE-BT/ 2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "AÇÃO SOCIAL ESTRELA DA MANHÃ", localizada na RUA TEOTÔNIO MONTEIRO DE BARRO FILHO, Nº 313 / BAIRRO VILA BUTANTÃ / CEP: 05360-030 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n°86.957.107/0001-48, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI PRIMEIRO LÁPIS para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 97.169,10 (noventa e sete mil cento e sessenta e nove reais e dez centavos), mais o valor adicional de berçário R$16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.499,68 (nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 122.880,94 (cento e vinte e dois mil oitocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 153326651, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado, a partir da publicação.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

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JULIANA VASCONCELOS CARELLI BERNARDO
Assistente Técnico(a) de Educação I
Em 07/04/2026, às 08:13.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154188611 e o código CRC 2E1C3922.




Referência: Processo nº 6016.2017/0050083-3 Tipo: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - Termo de Colaboração SEI nº 154188611