Atos do Executivo nº 1939416Documento: 151241321Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Despacho

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0012159-7), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 150233010), e o Parecer de SMS/AJ (SEI 151241292) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, detentora da Ata de RP nº 319/2025-SMS.G (SEI 150232358), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº. 16073/2025 e a Ordem de Fornecimento nº. 7194/25-1 (SEI 150232475, a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.356,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais), correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 891311 (150232963), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3, da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

 

III. PUBLIQUE-SE.

 

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

 

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Aparecido Duarte de Oliveira
Diretor(a) I
Em 02/03/2026, às 15:45.


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Referência: Processo nº 6018.2026/0012159-7 SEI nº 151241321