SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS
Supervisão de Finanças
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TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO N° 005/SUB-PA/2024
AO CONTRATO 009/SUB-PA/2020
PROCESSO Nº 6047.2020/0000338-9
CONTRATANTE : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PARELHEIROS, representada neste ato pelo Sr. MARCO ANTONIO FURCHI, Subprefeito, doravante denominada CONTRATANTE e de outro a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.035.222/0001-95, situada na Rua Antônio do Campo, nº 191 - Pedreira – São Paulo - SP, CEP : 04459-000, telefone: (11) 5612-3804, neste ato representada pelo seu representante legal, REINALDO KAWAOKA MIYAKE, RG nº: 11.239.376, SSP/SP, CPF nº 114.716.428-28, conforme documento comprobatório, doravante designada apenas CONTRATADA, resolvem aditar o contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL
1.1 O acréscimo de 20,833% ao valor do contrato atualizado para incluir 01 (uma) equipe pelo período de 5 (cinco) meses a partir de 01/05/2024 à 30/09/2024, perfazendo um valor de R$ 801.306,00 (oitocentos e um mil trezentos e seis reais), ficando o valor do contrato em R$ 4.647.574,80 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos),na dotação orçamentária 60.10. 17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do exercício vigente, com base no § 1º do Art. 65 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
2.1 A prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/04/2024 com término em 31/03/2025, perfazendo um total de R$ 4.647.574,80 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), sendo R$ 3.686.007,60 (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil sete reais e sessenta centavos), a onerar a dotação 60.10. 17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do exercício vigente, com base no inciso II do Artigo 57 da Lei 8666/93 e no Artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, observando no que mais couber, as disposições das Leis Complementares nº 101/00 e 131/09 (LRF), devendo, se o caso, o restante da despesa ser consignada em dotação própria do exercício vindouro respeitando a anualidade financeira, podendo ser rescindido a critério da municipalidade a qualquer tempo.
Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato, não alteradas pelo presente termo de aditamento.
E por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 28 de março de 2024.
| | REINALDO KAWAOKA MIYAKE Usuário Externo Em 28/03/2024, às 15:39. |
| | MARCO ANTONIO FURCHI Subprefeito(a) Em 28/03/2024, às 15:55. |
| | Antonio Alexandre da Silva Junior Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 28/03/2024, às 16:10. |
| | Elisângela dos Santos Amorim Assessor(a) Técnico(a) I Em 28/03/2024, às 16:25. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 100753848 e o código CRC FBDB9723. |
| Referência: Processo nº 6047.2020/0000338-9 | SEI nº 100753848 |