Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Unidade de Contratos

Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000

Telefone:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SVMA/2026.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/SVMA/2025 - COMPRASGOV Nº 90028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0012085-7

OBJETO:    Registro de Preços para possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos na questão de identificação, organização e padronização com Placas, Folders e Banners que possam sinalizar nossos Parques e informar quanto segurança, prevenção de possíveis acidentes, identificar, indicar as vias e os locais de interesse como setores, salas, entradas, saídas, escadas entre outros e acabamento de material gráfico, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital.

ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA – CNPJ Nº 74.118.541/0001-82

DETENTORA:                      MAX COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 05.489.375/0001-80.

VALOR DO CONTRATO: R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais).

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

 

 

Pelo presente Instrumento Contratual, de um lado a Municipalidade de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ nº 74.118.514/0001-82, com sede na Rua do Paraíso, nº 387, Paraíso – São Paulo – SP – CEP: 04103-000, neste ato, representada pelo Senhor Secretário, RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, adiante designada apenas “ÓRGÃO GERENCIADOR” e, de outro, e a empresa MAX COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Bem-Te-Vi, nº 485 – Ayrosa – Osasko – SP - E-mail: vendas.maxcomercio@hotmail.com, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 05.489.375/0001-80, neste ato representada por seu representante legal, o senhor CAIO MARQUES RIBEIRO, adiante simplesmente designada DETENTORA, de acordo com o despacho autorizatório do Senhor Secretário exarado sob o SEI nº 151925688, do processo em epígrafe, publicado no DOC em 04/03/2026, às páginas 443 e 444. Os preços foram alcançados na sessão da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/SVMA/2025, registrados em ATA sob SEI nº 151687066 e demais elementos do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1.     Constitui objeto deste ajuste o Registro de Preços para a prestação de serviços gráficos na questão de identificação, organização e padronização com Placas, Folders e Banners que possam sinalizar nossos Parques e informar quanto segurança, prevenção de possíveis acidentes, identificar, indicar as vias e os locais de interesse como setores, salas, entradas, saídas, escadas entre outros e acabamento de material gráfico, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II do Edital que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA, constante no documento eletrônico SEI nº 151692306, todas integrantes do Processo Administrativo SEI 6027.2025/0012085-7, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS PREÇOS

2.1.     Os preços registrados na presente ata se referem aos seguintes itens:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

BROCHURA A4 100 PÁGINAS
DESCRIÇÃO: Capa
TAMANHO: 210x297mm,
PAPEL: Couchê Brilho 250 g/m², CORES:4x0
SERVIÇOS: Refile /Vinco/Laminação BOPP Frente Fosco/Verniz UV Localizado Frente. Miolo:
TAMANHO: 210x297mm, PAPEL: Couchê Brilho 90 g/m²,
CORES: 4 x 4
PÁGINAS: 100.
SERVIÇOS: Refile/Dobra Cruz (8 páginas) / Alceadeira (Livro/Apostila).

4.000 unidades

R$ 25,26

R$ 101.040,00

2

BROCHURA A4 200 PÁGINAS

DESCRIÇÃO: Capa TAMANHO: 210x297mm, PAPEL: Couchê Brilho 250 g/m², CORES:4x0 SERVIÇOS: Refile /Vinco/Laminação BOPP Frente Fosco/Verniz UV Localizado Frente. Miolo: TAMANHO: 210x297mm, PAPEL: Couchê Brilho 90 g/m², CORES: 4 x 4, PÁGINAS: 200.SERVIÇOS: Refile/Dobra Cruz (8 páginas) / Alceadeira (Livro/Apostila).

4.000 unidades

R$ 39,41

R$ 157.640,00

3

BROCHURA A4 300 PÁGINAS

DESCRIÇÃO: Capa TAMANHO: 210x297mm, PAPEL: Couchê Brilho 250 g/m², CORES:4x0 SERVIÇOS: Refile /Vinco/Laminação BOPP Frente Fosco/Verniz UV Localizado Frente. Miolo: TAMANHO: 210x297mm, PAPEL: Couchê Brilho 90 g/m², CORES: 4 x 4; PÁGINAS: 300.SERVIÇOS: Refile/Dobra Cruz (8 páginas) / Alceadeira (Livro/Apostila).

4.000 unidades

R$ 87,53

R$ 350.120,00

4

BROCHURA OFÍCIO 100 PÁGINAS

DESCRIÇÃO: Capa TAMANHO: 215x225mm, PAPEL: Couchê Brilho 250 g/m², CORES: 4x0 SERVIÇOS: Refile /Vinco/Laminação BOPP Frente Fosco/Verniz UV Localizado Frente. Miolo: TAMANHO: 215x225mm, PAPEL: Couchê Brilho 90 g/m², CORES: 4 x 4 PÁGINAS: 100. SERVIÇOS: Refile/Dobra Cruz (8 páginas) / Alceadeira (Livro/Apostila).

3.000 unidades

R$ 43,27

R$ 129.810,00

5

BROCHURA A5 100 PÁGINAS

DESCRIÇÃO : Capa TAMANHO: 148x210mm, PAPEL: Couchê Brilho 250 g/m², CORES: 4x0 SERVIÇOS: Refile /Vinco/Laminação BOPP Frente Fosco/Verniz UV Localizado Frente. Miolo: TAMANHO: 148x215mm, PAPEL: Couchê Brilho 90 g/m², CORES: 4 x 4 PÁGINAS: 100. SERVIÇOS: Refile/Dobra Cruz (8 páginas) / Alceadeira

3.000 unidades

R$ 20,74

R$ 62.220,00

6

CARTAZ

DESCRIÇÃO TAMANHO: 297X420mm PAPEL: Couchê Brilho 150 g/m² CORES: 4 x 0. SERVIÇOS: Verniz Total Frente Aplicação 4 fitas dupla face ACABAMENTOS: Embalagem.

10.000
unidades

R$ 5,93

R$ 59.300,00

7

CERTIFICADO

DESCRIÇÃO: TAMANHO: 297X210mm PAPEL: Offset 180 g/m² CORES: 4 x 4. SERVIÇOS: Refile Final ACABAMENTOS: Embalagem.

5.000 unidades

R$ 2,80

R$ 14.000,00

8

FOLDER A4

DESCRIÇÃO: TAMANHO: 297X210 mm - Aberto, TAMANHO: 100X210 mm. Fechado. PAPEL: Couchê Fosco 115 g/m²,

CORES: 4x4. SERVIÇOS: Refile Final/Dobra 2 paralelas. ACABAMENTOS: Embalagem.

20.000 unidades

R$ 4,16

 

R$ 83.200,00

9

FOLDER A3

DESCRIÇÃO: TAMANHO: 420X297mm - Aberto, TAMANHO: 140X148,5mm – Fechado. PAPEL: Couchê Fosco 115 g/m²,

CORES: 4 x 4. SERVIÇOS: Refile Final/Dobra 2 paralelas/1 Dobra Central. ACABAMENTOS: Embalagem.

 

20.000 unidades

R$ 4,13

R$ 82.600,00

10

LIVRO HOTMELT 50 PÁGINAS

DESCRIÇÃO Orelha Esquerda: 80 mm, Orelha Direita: 80 mm. Capa: TAMANHO: 148X215mm, PAPEL: Couchê Brilho 250 g/m², CORES: 4 x 0. SERVIÇOS: Refile Final/Vinco/Laminação BOPP Frente Fosco/Verniz UV Localizado Frente.

Miolo: TAMANHO: 148X215mm, PAPEL: Couchê Brilho 115 g/m², CORES: 4 x 4. PÁGINAS: 48 SERVIÇOS: Refile.

1.200 unidades

R$ 22,28

R$ 26.736,00

11

LIVRO HOTMELT 100 PÁGINAS

DESCRIÇÃO: Orelha Esquerda: 80 mm, Orelha Direita: 80 mm. Capa: TAMANHO: 148X215mm, PAPEL: Couchê Brilho 250 g/m², CORES: 4 x 0. SERVIÇOS: Refile Final/Vinco/Laminação BOPP Frente Fosco/Verniz UV Localizado Frente.

Miolo: TAMANHO: 148X215mm, PAPEL: Couchê Brilho 115 g/m², CORES: 4 x 4. PÁGINAS: 96. SERVIÇOS: Refile.

1.200 unidades

R$ 33,73

R$ 40.476,00

12

LIVRO HOTMELT 150 PÁGINAS

DESCRIÇÃO: Orelha Esquerda: 80 mm, Orelha Direita: 80 mm. Capa: TAMANHO: 148X215mm, PAPEL: Couchê Brilho 250 g/m², CORES: 4 x 0. SERVIÇOS: Refile Final/Vinco/Laminação BOPP Frente Fosco/Verniz UV Localizado Frente.

Miolo: TAMANHO: 148X215mm, PAPEL: Couchê Brilho 115 g/m², CORES: 4 x 4. PÁGINAS: 152. SERVIÇOS: Refile.


1.200 unidades

R$ 47,07

R$ 56.484,00

13

PASTA (BOLSA)

DESCRIÇÃO: TAMANHO – 220X305mm, PAPEL: Couchê Brilho 250g, COR 4x0, SERVIÇO: corte e vinco / colagem,

ACABAMENTO: Faca Padrão - Bolsa Personalizada.

 

10.000 unidades

R$ 2,75

R$27.500,00

14

ENVELOPE SACO

DESCRIÇÃO: TAMANHO -240X340mm, PAPEL: Sulfite 90g, COR 4x0, SERVIÇO: corte, vinco e colagem de envelope, Faca Padrão, ACABAMENTO: Sem Enobrecimento

10.000 unidades

R$ 2,50

R$ 25.000,00

15

CARTÃO DE VISITA VERNIZ LOCALIZADO 4X4

DESCRIÇÃO: TAMANHO 88X48mm, PAPEL: Couché Brilho 250g, COR: 4x4, SERVIÇO: Verniz localizado Frente e Verso, ACABAMENTO: Refile, embalagem.

10.000 unidades

R$ 0,72

R$ 7.200,00

16

ENVELOPE OFÍCIO

DESCRIÇÃO: TAMANHO 115x230mm, PAPEL: Sulfite 90g, COR 4x0, SERVIÇO: corte, vinco e colagem de envelope, Faca Padrão

ACABAMENTO: Sem Enobrecimento

ENTREGA: Conforme demanda, solicitação com pedido mínimo de 1000 unidades

20.000

unidades

R$ 1,88

R$ 37.600,00

17

ADESIVO VINILICO COM IMPRESSÃO E INSTALAÇÃO

DESCRIÇÃO: Confecção e instalação de Vinil autoadesivo branco blockout, com acabamento fosco ou brilho, 90 micra (0,09) e liner e papel siliconado de 130g/m² com impressão CMYK de 1440DPI de resolução.

MANUSEIO: adesivo instalado em paredes, placas, vidros entre outros conforme a solicitação.
VISITA TÉCNICA: incluso (medição de ambiente, avaliação do espaço e das paredes).

INSTALAÇÃO: incluso (até 3 metros, pode-se usar escadas ou andaimes. De 3 a 10 metros recomenda-se o uso de plataforma elevatórias ou andaimes conforme normas NR-35).

4500 m²

R$ 1,63

R$ 736.515,00

18

ADESIVO VINILICO COM IMPRESSÃO SEM INSTALAÇÃO

DESCRIÇÃO: Confecção e instalação de Vinil autoadesivo branco blockout, com acabamento fosco ou brilho, 90 micra (0,09) e liner e papel siliconado de 130g/m² com impressão CMYK de 1440DPI de resolução.

2000 m²

R$ 112,19

R$ 224.380,00

19

ADESIVO VINILICO COM IMPRESSÃO UV CMYK+W E RECORTE ELETRÔNICO COM INSTALAÇÃO

DESCRIÇÃO: Confecção e instalação de adesivo premium polimérico cores solidas (fosco/brilho) com impressão UV CMYK+W de 1440DPI de resolução

MANUSEIO: adesivo instalado em paredes, placas, vidros entre outros conforme a solicitação.

VISITA TÉCNICA: incluso (medição de ambiente, avaliação do espaço e das paredes).

INSTALAÇÃO: incluso (até 3 metros, pode-se usar escadas ou andaimes. De 3 a 10 metros recomenda-se o uso de plataforma elevatórias ou andaimes conforme normas NR-35).

1.000 m²

R$ 152,87

R$ 152.870,00

20

ADESIVO VINILICO RECORTE ELETRÔNICO COM INSTALAÇÃO

DESCRIÇÃO: Confecção e instalação de adesivo premium polimérico com variedade de cores (fosco/brilho), com máscara de transferência.

MANUSEIO: adesivo instalado em paredes, placas, vidros entre outros conforme a solicitação.

VISITA TÉCNICA: incluso (medição de ambiente, avaliação do espaço e das paredes).

INSTALAÇÃO: incluso (até 3 metros, pode-se usar escadas ou andaimes. De 3 a 10 metros recomenda-se o uso de plataforma elevatórias ou andaimes conforme normas NR-35).

1.000

R$ 132,85

R$ 132.850,00

21

LONA IMPRESSA COM INSTALAÇÃO

DESCRIÇÃO: confecção e instalação de laminado em PVC 440g/m² com fundo gelo, 500x300 fios (semibrilho com impressão CMYK eco solvente de 1440DPI de resolução.

Acabamento: faixas, banner e backdrop com bastão de madeira e ou ilhós, solda feita com termostática.

MANUSEIO: instalar a lona com grampo, abraçadeiras ou cordões conforme a solicitação.

INSTALAÇÃO: incluso (até 3 metros pode-se usar escadas ou andaimes. De 3 a 10 metros recomenda-se o uso de plataforma elevatórias ou andaimes conforme normas NR-35).

1.500

R$ 150,72

R$ 226.080,00

22

LONA IMPRESSA SEM INSTALAÇÃO

DESCRIÇÃO: Confecção de laminado em PVC 440g/m² com fundo cinza ou preto, 500x500 fios(fosco/brilho) com impressão eco solvente de 1440DPI de resolução.

Acabamento: faixas, banner, com bastão de madeira e ou ilhós, solda feita com termostática.

1.000

R$ 101,81

R$ 101.810,00

23

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PVC 3mm IMPRESSÃO UV CMYK+W

DESCRIÇÃO: Confecção e instalação de placa de identificação feita em pvc 3mm corte Router CNC (corte reto ou personalizado). Comunicação em impressão UV CMYK+W de 1440DPI. Fixação por fita dupla face VHB.

1.200

R$ 473,72

R$ 568.464,00

24

PAINEIS EM ACM 3MM POLIÉSTER COM ESTRUTURA 20X20

DESCRIÇÃO: Confecção e instalação de painéis em ACM poliéster 3mm (lâmina 0,21mm) Estrutura metálica: feita por perfis galvanizados 20x20mm parede 1,25mm, corte e solda em meia esquadria com pintura eletrostática. Corte Router CNC, (corte vinco para montagem da bandeja).

Fixação por fita dupla face VHB e ou parafusos autobrocante.

VISITA TÉCNICA: incluso (medição de ambiente, avaliação do espaço e das paredes).

INSTALAÇÃO: incluso (até 3 metros pode-se usar escadas ou andaimes. De 3 a 10 metros recomenda-se o uso de plataforma elevatórias ou andaimes conforme normas NR-35).

1.200

R$ 1.257,76

R$ 1.509.312,00

25

LETREIRO DE PVC EXPANDIDO 10MM

DESCRIÇÃO: Confecção e instalação de Letreiro PVC 10mm: Feito em chapa de PVC expandido 10mm, corte em router CNC, tratamento e preparação para pintura por tinta sintético automotiva de acabamento. Fixação por fita dupla face VHB e PU (Inclui gabarito)

VISITA TÉCNICA: incluso (medição de ambiente, avaliação do espaço e das paredes).

INSTALAÇÃO: incluso (até 3 metros pode-se usar escadas ou andaimes. De 3 a 10 metros recomenda-se o uso de plataforma elevatórias ou andaimes conforme normas NR-35).

300 m²

R$ 781,63

R$ 234.489,00

26

LETREIRO DE PVC EXPANDIDO 20MM

DESCRIÇÃO: Confecção e instalação de Letreiro PVC 20mm: Feito em chapa de PVC expandido 20mm, corte em router CNC, tratamento e preparação para pintura por tinta sintético automotiva de acabamento. Fixação por fita dupla face VHB e PU (Inclui gabarito)

VISITA TÉCNICA: incluso (medição de ambiente, avaliação do espaço e das paredes).

INSTALAÇÃO: incluso (até 3 metros pode-se usar escadas ou andaimes. De 3 a 10 metros recomenda-se o uso de plataforma elevatórias ou andaimes conforme normas NR-35).

300 m²

R$ 1.041,78

R$ 312.534,00

27

PAINEL CHAPA GALVANIZADA

DESCRIÇÃO: Confecção e instalação de Painel chapa galvanizada 26, estrutura de madeira ripão cambara 50x25mm, com aplicação de adesivo branco blockout, com acabamento fosco ou brilho, 90 micra (0,09) e liner e papel siliconado de 130g/m² com impressão CMYK de 1440DPI de resolução.

Manuseio: instalação com viga de madeira cambara de 100mm com 3 metros

250 m²

R$ 709,21

R$ 177.302,50

28

PLACA EM ALUMINIO COMPOSTO IMPRESSO

DESCRIÇÃO: Confecção e instalação de placa ACM poliéster 3mm lâmina 0,21mm, com vinil autoadesivo branco blockout (fosco/brilho), com impressão eco solvente de 1440 dpis de resolução, fixação por fita dupla face VHB, e ou prolongador cromado de 5cm com 25mm de diâmetro, ou botão com fenda curta 4mm inox, bochas e parafuso.

Processo: corte Router CNC (corte reto ou personalizado), para uso como aplique, quadro, placa, placa bandeira entre outros.

1.000 m²

R$ 558,48

R$ 558.480,00

29

STENCIL (MOLDE DE PINTURA)

DESCRIÇÃO: Stencil confeccionado em material PS 0,50mm. O corte do desenho, texto ou símbolo será feito por processo de recorte eletrônico (plotter de recorte ou corte a laser), garantindo precisão e nitidez nos contornos. As fontes devem ser do tipo stencil (com ligaduras para manter a integridade das letras durante o corte), e o tamanho das letras ou símbolos será definido conforme a área de aplicação, garantindo legibilidade e contraste. As margens externas do molde terão área de segurança mínima de 2 cm para evitar borramento na aplicação com tinta spray ou rolo.


100 m²

 

R$ 165,20

R$16.520,00

30

PLACA EM BRAILE

DESCRIÇÃO: Placa confeccionada em alumínio composto ACM, 3mm com acabamento fosco. As informações visuais (pictograma e texto) impressão UV devem estar relevo. Texto em braile inserção de esferas aplicada abaixo das informações visuais em relevo, seguindo padrão de diagramação e espaçamento acessível. O conjunto atenderá às exigências da ABNT NBR 9050 e 16537 para acessibilidade em edificações. Acompanha fita dupla face de alta resistência ou parafusos

100 m²

R$ 1.567,85

R$ 156.785,00

31

TOTEM INFORMATIVO (MADEIRA) COM INSTALAÇÃO
DESCRIÇÃO: Totem estrutura de dormente de pinus tratado em autoclave 0.11x0.11x3.00mt, composição do totem com 7 dormentes de pinus formando a medida de 0.75x3.00mt unidos com barra roscada de 3/8 com porcas e arruelas zincadas.

MANUSEIO: instalação em uma estrutura de fixação formato U medida 115mm x 450mm feito com barra 5/16, chumbado com concreto armado.

20 unidades

R$ 4.301,92

R$ 86.038,40

32

TOTEM INFORMATIVO (ACM DUAS FACES) COM INSTALAÇÃO

DESCRIÇÃO: Totem estrutura feita por perfis galvanizados 50x50mm parede 1,55mm, corte solda em ½ esquadria com pintura eletrostática. Revestimento com duas faces feito por chapas de ACM poliéster 3mm (lâmina 0,21mm), corte em routter CNC, (corte e vinco para montagem), comunicação em adesivo premium polimérico com variedade de cores (fosco/brilho).

MANUSEIO: estrutura com chumbador e instalação em base de concreto armado

150 M²

R$ 2.435,60

R$ 365.340,00

33

TOTEM INFORMATIVO (MOLDURA) COM INSTALAÇÃO
DESCRIÇÃO: Tubo de sustentação metálico galvanizados 50x50mm parede 1,55mm. Moldura tubo metálico galvanizados 30x20mm parede 1,25mm, com ferro forjado modelo Ornato “S” ½” x ½” liso pintura eletrostática. Comunicação feita em chapa de ACM Kynar (ou PVDF) 4mm (lâmina 0,30mm), com impressão UV CMYK+W de 1440DPI de resolução nas duas faces.

MANUSEIO: estrutura com chumbador e instalação em base de concreto armado.

80 M²

R$ 2.659,92

R$ 212.793,60

34

MANTA MAGNÉTICA 0,8MM

DESCRIÇÃO: Manta magnética natural 0,8mm de espessura, comunicação feita com vinil autoadesivo branco blockout, com acabamento fosco ou brilho, 90 micra (0,09) e liner e papel siliconado de 130g/m² com impressão CMYK de 1440DPI de resolução.

50 M²

R$ 330,21

R$ 16.510,50

VALOR TOTAL

R$ 7.050.000,00

SETE MILHÕES E CINQUENTA MIL REAIS

2.1.1.  O preço está referenciado ao mês de 11/2025, correspondente ao da apresentação da proposta comercial constante documento eletrônico SEI nº 151692306.

2.2.   O preço a ser pago pela Administração pelo(s) serviços(s) compreenderá todos os custos necessários à sua execução, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, transporte e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à DETENTORA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

3.1.     O órgão gerenciador será Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

CLÁUSULA QUARTA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1.    Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que nos termos do artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que:

a)    haja anuência das partes;

b)    a(s) DETENTORA(S) tenha(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações;

c)    pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

4.1.1.  Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades participantes.

4.2.     A(s) DETENTORA(S) da Ata de Registro de Preço deverá(ão) manifestar, por escrito, seu interesse na prorrogação ou não do ajuste, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término de sua vigência, sob pena de multa.

 

CLÁUSULA QUINTA

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.    Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

5.1.1.  Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, e indicação dos quantitativos estimados;

5.1.2.  Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

5.1.3.  Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

5.2.      A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

5.2.1.  O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

5.3.     Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

5.4.    O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

           Dos limites para as adesões

5.5.    As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

5.6.   O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Vedação a acréscimo de quantitativos

5.7.      É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA SEXTA

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.      Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:

6.1.1.  Em caso de forca maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei n2 14.133, de 2021;

6.1.2.   Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.   Os preços registrados poder ser reajustados ou repactuados, observadas as formalidades contidas nos artigos 104, 105 e 106 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

 

CLÁUSULA SETE

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.    Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e no convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e as entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas a alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei n9 14.133, de 2021.

7.2.     Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor no poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no iter 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1., o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O Órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos Órgãos e as entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei n 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO

8.1.     A DETENTORA será convocada para assinar o termo de contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na Cláusula Décima do Anexo I do Edital de Pregão – Minuta do Termo de Contrato.

8.1.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem anterior, sob alegação de motivo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

8.1.3. A DETENTORA comprovou  que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, bem como a ausência de apontamentos junto aos cadastros indicados na Instrução Normativa nº 2/2019-TCM.

8.1.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a DETENTORA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital que precedeu esta licitação e seus anexos.

8.1.4.  Quando a DETENTORA não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR indicar nova DETENTORA, observadas as regras de preferência e de apuração de responsabilidade da DETENTORA desistente.

8.1.5.  A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva dos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

CLÁUSULA NONA

DO PAGAMENTO

9.1.     As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e os pagamentos são as constantes da minuta de contrato (Anexo I do Edital).

9.2.     O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S.A. conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC de 22 de janeiro de 2010.

9.3.     Será observado o disposto no decreto Municipal nº 62.100/2022, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução do ajuste até seu término.

9.4.     Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento das contratadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS

10.1.   Os preços contratuais serão reajustados anualmente, a partir da data de aniversário de assinatura desta Ata de Registro de Preços, utilizando como base de cálculo para o reajuste a data de apresentação da proposta comercial, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22, desde que não ultrapasse o valor de mercado.

10.1.1.   A(s) proposta(s) comercial(is) são referenciadas ao mês de 11/2025.

10.1.2.  O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.

10.1.2.1. O índice previsto no item 8.1.2., poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado ao contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.

10.1.3. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.

10.1.4. Se aplicado o reajuste e os valores registrados ficarem acima dos praticados de mercado, observar-se-á o quanto disposto nos itens 10.3.1. e 10.3.1.1.

10.2.   Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.

10.3.   O preço registrado poderá ser revisado, nos termos do Art. 105 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:

10.3.1.  Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo, neste caso, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, convocar a DETENTORA visando à redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

10.3.1.1.  Frustrada a negociação com a DETENTORA, visando à redução dos preços registrados, no caso do subitem anterior, será o registro de preços rescindido, nos termos do Parágrafo Único do artigo 105 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e subitem 11.1., alínea “f”, desta Ata de Registro de Preços.

10.3.2. A DETENTORA poderá solicitar a revisão ou readequação de preços ao ÓRGÃO GERENCIADOR, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem,convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124,II, alínea d da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo considerada, para base inicial de análise, a demonstração da planilha de composição de custos.

10.3.2.1.  O pedido será recebido, instruído e juntado ao processo administrativo pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com todos os subsídios necessários à sua análise, observado o disposto no art. 138 do Decreto 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR DA ATA E DA(S) DENTETORA(S)

11.1.    O ÓRGÃO GERENCIADOR se compromete a:

a)   promover o acompanhamento da presente Ata de Registro de Preços, comunicando à DETENTORA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

b)  aplicar as sanções administrativas devidas à DETENTORA da Ata de Registro de Preços, observando o direito dessa em apresentar sua defesa e contrarrazões;

c)   promover o acompanhamento do consumo dos itens registrados pelos órgãos e entidades participantes e não participantes;

d)  indicar a DETENTORA, bem como os quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e os preços registrados, sempre que solicitado, obedecendo à ordem de preferência e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;

e)  acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento;

f)    receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;

g)  autorizar a prorrogação do prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços;

h)  divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;

i) cancelar e rescindir esta Ata de Registro de Preços.

11.2.    A(s) DETENTORA(S) se obriga(m) à:

a)  abrir ou manter conta corrente bancária no Banco do Brasil S.A., ressalvada eventual alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda quanto às normas referentes ao pagamento a fornecedores da Administração Direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.

b)  fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS QUANTITATIVOS, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;

c)  comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;

d)  manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;

e)   manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO II do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;

f)   comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

g)   prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3(três) dias úteis;

h)   responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;

i)     atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS PENALIDADES

12.1.   O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), bem como as sanções previstas no artigo 156 daLei Federal nº 14.133/21, observado os procedimentos expressos na Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22.

12.2.    Os tipos de sanções administrativas e as hipóteses em que a(s) DETENTORA(S) estará(ão) sujeita(s) a sua aplicação são as seguintes:

12.2.1.  Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, por dia de atraso da DETENTORA em receber/retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, até o 19º dia de atraso, após o qual será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, ficando a critério da Administração a possibilidade de aplicação das penas previstas no artigo 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.2.1.1. Aplicar-se-ão as mesmas penas previstas no subitem 10.2.1 se o impedimento à celebração desta Ata de Registro de Preços decorrer da não apresentação da documentação de habilitação exigida no edital que precedeu a presente Ata de Registro de Preços.

12.2.2.  Multa de 5% (cinco por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.

13.3.    Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:

12.3.1.  O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto à sanção administrativa fundamentada no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.

12.3.2. O Secretário desta Pasta, quanto à sanção administrativa fundamentada no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.

12.3.3.  As unidades contratantes, quanto às sanções administrativas fundamentadas no artigo 156, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.3.3.1. Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 03 (três) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.

12.3.3.2. Entendendo o ÓRGÃO GERENCIADOR pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à DETENTORA, culminando com a decisão.

12.3.3.3. Entendendo o ORGÃO GERENCIADOR pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.

12.3.3.4. Na hipótese do item 10.3.3.3.,  o  ÓRGÃO GERENCIADOR   dará   andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a unidade contratante ao final.

12.4.   Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente no ÓRGÃO GERENCIADOR.

12.5.    O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

12.6.   A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o artigo 139 – IV da Lei Federal nº 14.133/21.

12.6.1.  Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.

12.7.    Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

12.8.    Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

12.8.1.  Fica dispensada o recolhimento de preços públicos caso haja interposição de recursos nos termos do artigo 152 do Decreto 62.100/2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1.    A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a)   a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;

b)   a DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar(em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

c)   a DETENTORA der causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;

d)   a DETENTORA recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

e)   em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f)     os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não aceitar a redução;

g)   a(s) DETENTORA(S) sofrer(em) sanção(ões) prevista(s) nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;

h)  por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

i)    sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

13.2.    A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 11.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.

13.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no DOC, considerando-se rescindido o registro a partir da publicação.

13.3.   A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

13.3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela DETENTORA, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata de Registro de Preços.

13.4.   O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgãos não participantes.

13.5.    Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.

13.6.   Rescindida a Ata de Registro de Preços  em  face da DETENTORA, a Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais LICITANTES classificadas, nos termos do disposto no Edital do Pregão que precedeu este ajuste, para, mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos materiais que constituem o objeto da presente Ata de Registro de Preço.

13.7.   Na rescisão por culpa da DETENTORA, aplicar-se-á de multa de 20% (vinte por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor estimado de consumo anual, calculado de acordo com o valor unitário constante da proposta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.   A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir. De forma excepcional e devidamente justificada, a Administração poderá optar pela realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, assegurando à DETENTORA do registro de preços o direito de preferência em condições de igualdade, conforme a legislação vigente.

14.2.   As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta Ata de Registro de Preço deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

14.3.   São peças integrantes da Ata de Registro de Preços nº 001/SVMA/2026, o Edital do Pregão Eletrônico nº 028/SVMA/2025 e seus anexos, a atas do pregão eletrônico, a proposta comercial da DETENTORA apresentada e aceita, onde constam as demais condições exigidas, conforme disposto no artigo 115 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

14.4.   No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos no edital.

14.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

14.5.   Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à DETENTORA, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mail):

            DETENTORA: vendas.maxcomercio@hotmail.com

14.5.1. As publicações no Diário Oficial ocorrerão nos casos exigidos pela legislação.

14.6.  A celebração dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preço fica condicionada a ausência de pendências pela DETENTORA junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006, bem como a ausência de apontamentos junto ao CEIS (União), ao e-Sanções (Estado de São Paulo) e ao Cadastro de Empresas Apenadas do Município de São Paulo.

14.7.   Para a execução desta ata e dos contratos dela decorrentes, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

14.8.    Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

 

 

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SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

 

 

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MAX COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CAIO MARQUES RIBEIRO

Pela DETENTORA

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Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 09/03/2026, às 11:09.

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CAIO MARQUES RIBEIRO
usuário externo - Cidadão
Em 09/03/2026, às 16:11.


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Referência: Processo nº 6027.2025/0012085-7 SEI nº 152367039