SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DIVISÃO DE TRABALHO SOCIAL EM MANANCIAIS
Rua: São Bento - nº 405 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone: 3322-4773
PROCESSO 6014.2026/0000868-3
Encaminhamento SEHAB/MANANCIAIS/SOCIAL Nº 151358146
São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.
Á
SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS
Sra. Secretária,
Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias
Interessado: ADENILZA GOMES DA COSTA, CPF: 277.599.948-42
Processo: 6014.2026/0000868-3
Considerando a Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, e a Lei Municipal nº 17.859, de 17 de dezembro de 2022, que se referem aos procedimentos administrativos de avaliação e indenização de construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais havidas em assentamentos urbanos de interesse social e localizadas em áreas de risco.
Pontuamos que, a Área de Intervenção denominada Vargem Grande está localizada dentro da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica da Billings (APRM-B), no limite administrativo da Subprefeitura de Parelheiros, tendo como acesso principal os seguintes logradouros: Rua Pau Pereira, Rua Sessenta e Cinco, Avenida das Garças, Rua Jacarandá, Rua Juritis e Avenida Jatobás., conforme mapa no doc (143058465).
Portanto, considerando a necessidade de remoção da construção selo 004/0010-A, em posse do(a) Sr. (a) ADENILZA GOMES DA COSTA, CPF: 277.599.948-42, devidamente cadastrado no habitasampa doc (151357872), escolaridade (151357938), conforme planilha de avaliação contida no doc (149890155) (n de ordem 1) SEI (6014.2025/0006231-7), a construção é avaliada em R$ 95.403,89 (Noventa e cinco mil, quatrocentos e três reais e oitenta e nove centavos).
Para subsidiar o pleito, incluímos as seguintes documentações de acordo com a Instrução Normativa SEHAB 05 de 8 de agosto de 2022, referenciamos os seguimentos elementos:
1. Laudo técnico justificando a caracterização do local como assentamento urbano de interesse social com características de ocupação, com período de consolidação superior há cinco anos, conforme pesquisa realizada no sistema habitasampa, http://favela.habitasampa.inf.br/habi_assentamento_precarioview.php?showdetail=&gid=6026
2. Em consulta, no sistema de informações da Secretaria Municipal de Habitação, não constam que a área foi objeto de pagamento de indenização por benfeitorias, assim como também não consta que o proprietário da construção tenha sido beneficiado com pagamento de indenização, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 17.777/2022
3. Indicação das construções residenciais e não residenciais potencialmente indenizáveis, que deverão ser removidas, doc (143058465) (planta).
4. Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física – 151357596
5. Documento de Aferição de Posse do imóvel – 151357596
6. Dados bancários do possuidor conta corrente – 151357596
7. Documento atestando risco – 151358109
8. Laudo de avaliação de benfeitorias SEI (6014.2025/0006231-7) doc. (147159055)
9. Termo de Acordo – 151357762
10. Termo de entrega de chaves – 151358003
11. Registro de Responsabilidade Técnica – (151358109)
12. Planilha informando o valor da indenização – (149890155)
13. Ratificação do Laudo - (149882642)
Não obstante, as medidas tomadas fazem parte de ações em que a Municipalidade de São Paulo busca a execução das obras de urbanização de favela Alfredo Ávila para eliminação da área de risco.
Parecer técnico:
Diante do informado e atuando em conformidade com a Lei 17.777/2022, Decreto 61.492/22 e Instrução Normativa 05 de agosto de 2022, o processo foi devidamente instruído, ao qual emitimos parecer conclusivo favorável ao pagamento da indenização, conforme planilha apresentada em SEI (6014.2025/0006231-7) no doc. (149890155)
Atenciosamente,
| | Mayara de Freitas Mateus Vieira Chefe de Núcleo I Em 23/02/2026, às 10:29. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151358146 e o código CRC 463ACF87. |