Atos do Executivo nº 2251841Documento: 164201857Publicação: 02/09/2026

Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto nº 65.485, de  1º  de setembro de 2026

 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.709.870,07 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.709.870,07 (quarenta milhões e setecentos e nove mil e oitocentos e setenta reais e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.709.870,07

 

 

40.709.870,07

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.385.682,26

16.14.12.361.4027.2841

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.197.076,00

16.14.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.174.847,00

16.15.12.361.4027.2841

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.451.459,00

16.15.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.243.767,00

16.16.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.305.339,00

16.17.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.311.105,81

16.20.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.319.935,00

16.23.12.365.4028.2840

Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.320.659,00

17.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.000.000,00

23.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.000.000,00

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.000.000,00

38.10.06.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000.000,00

 

 

40.709.870,07

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº   164105939