GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 65.485, de 1º de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.709.870,07 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.709.870,07 (quarenta milhões e setecentos e nove mil e oitocentos e setenta reais e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
|
CODIGO |
NOME |
VALOR |
|
16.10.12.367.4027.2861 |
Ações de Apoio à Educação Especial |
|
|
33503900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
40.709.870,07 |
|
|
|
40.709.870,07 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
|
CODIGO |
NOME |
VALOR |
|
16.10.12.367.4001.2106 |
Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
|
|
33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.385.682,26 |
|
16.14.12.361.4027.2841 |
Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
|
|
33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.197.076,00 |
|
16.14.12.365.4028.2840 |
Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil |
|
|
33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.174.847,00 |
|
16.15.12.361.4027.2841 |
Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
|
|
33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.451.459,00 |
|
16.15.12.365.4028.2840 |
Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil |
|
|
33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.243.767,00 |
|
16.16.12.365.4028.2840 |
Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil |
|
|
33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.305.339,00 |
|
16.17.12.365.4028.2840 |
Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil |
|
|
33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.311.105,81 |
|
16.20.12.365.4028.2840 |
Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil |
|
|
33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.319.935,00 |
|
16.23.12.365.4028.2840 |
Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Educação Infantil |
|
|
33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.320.659,00 |
|
17.10.04.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
|
|
31901100.00.1.500.9001.0 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
3.000.000,00 |
|
23.10.04.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
|
|
31901100.00.1.500.9001.0 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
4.000.000,00 |
|
25.10.13.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
|
|
31901100.00.1.500.9001.0 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
3.000.000,00 |
|
38.10.06.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
|
|
31901100.00.1.500.9001.0 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
10.000.000,00 |
|
|
|
40.709.870,07 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164105939