SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Telefone:
Despacho
6018.2024/0005418-7
I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166 - parágrafo único - da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa FF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ 28.093.678/0001-85 porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 100092734, publicado no DOC de 22 de março de 2024, pág. 35 (SEI 100425469).
II. PUBLIQUE-SE.
A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Roberto Carlos Rossato Chefe de Gabinete Em 09/04/2024, às 07:30. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101179483 e o código CRC 32EB29AD. |
| Referência: Processo nº 6018.2024/0005418-7 | SEI nº 101179483 |