SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Atribuição
Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
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Portaria
Altera a Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e por regulamento,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Teletrabalho, a DIF deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - elaborar 40 (quarenta) Relatórios de Inteligência, Ratificação ou Denúncia, no período de 12 (doze) meses;
II - elaborar 02 (dois) Relatórios de Estudo de Mercado, no período de 12 (doze) meses;
III - elaborar 01 (um) Relatório de Resultados, no período de 12 (doze) meses.
...................................” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2024.
Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 28/08/2025, às 14:55. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 140837639 e o código CRC CE86184A. |
| Referência: Processo nº 6017.2025/0043216-1 | SEI nº 140837639 |