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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Atribuição

Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone: 11 28736054/ 11 28736056

Portaria

Altera a Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021. 


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e por regulamento, 


RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Teletrabalho, a DIF deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - elaborar 40 (quarenta) Relatórios de Inteligência, Ratificação ou Denúncia, no período de 12 (doze) meses;
II - elaborar 02 (dois) Relatórios de Estudo de Mercado, no período de 12 (doze) meses;
III - elaborar 01 (um) Relatório de Resultados, no período de 12 (doze) meses.

...................................” (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2024.


Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
 

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 28/08/2025, às 14:55.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 140837639 e o código CRC CE86184A.




Referência: Processo nº 6017.2025/0043216-1 SEI nº 140837639