SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Divisão de Serviços de Suporte
Rua São Bento, 405, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011100
Telefone:
Termo de Referência
PROCESSO Nº 6068.2025/0011578-4
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BOX, ATRAVÉS DO SISTEMA SELF STORAGE, COM INTUITO DE ABRIGAR A GUARDA DE PROCESSOS FÍSICOS DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Devido ao grande volume de processos físicos em fase de arquivo, que ocupam considerável espaço nos setores desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL);
Considerando que o Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra – ARQUIP, através do Núcleo de Gestão de Processos Encerrados – NUPEN, de acordo com o Decreto nº 62.208 de 28 de fevereiro de 2023, tem as seguintes atribuições:
I - receber, organizar e acondicionar os processos transferidos da fase corrente para a intermediária em conformidade com os prazos constantes das tabelas de temporalidade aprovadas;
II – zelar pelo acervo de processos em fases intermediária e permanente sob sua guarda.
Considerando que os processos físicos em fase de arquivo da SMUL há tempo não são recepcionados pelo NUPEN por falta de espaço em suas dependências, se faz necessária a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de box, através do sistema Self Storage, com intuito de abrigar a guarda destes processos físicos de forma temporária até que seja dada uma solução permanente pela SEGES-ARQUIP.
Considerando ainda que o formato de guarda via sistema de Self Storage demonstrou-se mais vantajoso para a municipalidade.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de Self Storage, com o intuito de abrigar a guarda de processos físicos de forma temporária, conforme descrição no item 4, localizado na região central da cidade de São Paulo.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de box, através do sistema de Self Storage, com intuito de abrigar a guarda de processos físicos de forma temporária, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
Área necessária: 136,19m² de área de Box Self Storage com dimensões variadas conforme necessidade das coordenadorias da SMUL;
É imprescindível que o box seja individualizado por coordenadoria, de modo a não misturar os processos físicos sob sua responsabilidade;
Poderá ser utilizado mais de um box para atender à necessidade de cada coordenadoria;
O box deve ter uma altura mínima de 2 m considerando a altura das estantes utilizadas pela SMUL.
Localização: O Box precisa estar localizado na região Central do Município de São Paulo.
DAS CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO
Os proponentes deverão oferecer espaços de armazenamento já construídos, que apresentem as condições estabelecidas no objeto desde Termo de Referência.
O local para armazenamento deverá estar disponível para uso e ocupação imediatos.
Todas as instalações e acessórios pertencentes ao imóvel de abrigo do(s) box(es) deverão estar em perfeitas condições de uso.
Caso o ambiente ofertado atenda às características indicadas neste Termo de Referência, este poderá sofrer visita técnica através da Arquitetura e Engenharia da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com a finalidade de verificar se as respectivas instalações estão de acordo com as especificações solicitadas por este Termo de Referência.
Fica proibido o acesso ao box alugado por qualquer outro funcionário ou transeunte que não seja da SMUL.
Fica sobre obrigação da CONTRATADA oferecer sistemas de câmeras e de alarmes com o intuito de haver uma política de vigilância continuada aos objetos guardados no(s) box(es), onde estes deverão estar ligados 24h, em perfeito estado de funcionamento, inclusive com manutenção em dia, ficando também a cargo da CONTRATADA qualquer custo relacionado à contratação e ao pleno funcionamento desta vigilância.
Fica sobre obrigação da CONTRATADA oferecer controle e registro de acesso na entrada da empresa que servirá de abrigo para o box de armazenamento, podendo ser através de circuitos de TV’s, por sistema de registros de catracas, cartão individual exclusivo de livre acesso ou por livro de visita, preferencialmente a segunda ou terceira opção, sendo também de responsabilidade da CONTRATADA qualquer custo relacionado à manutenção, contratação e ao funcionamento completo de qualquer um dos sistemas.
Fica ainda sobre obrigação da CONTRATADA oferecer serviço de dedetização e limpeza constante do local de abrigo do(s) box(es) de armazenamento, contra pragas urbanas (baratas, ratos, cupins e formigas) e contra fungos (mofos, manchas, etc.) sendo de responsabilidade da CONTRATADA, qualquer custo necessário para contratação e para manutenção desde serviço.
A CONTRATADA ficará responsável por qualquer dano que seus operários causarem ao patrimônio guardado no(s) box(es) da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conservar o imóvel de abrigo aos boxes de armazenamento;
Manter o local de armazenagem seguro contra incêndio;
Pagar os impostos incidentes sobre o local de armazenamento;
Pagar os custos relativos à vigilância eletrônica, dedetizações e controle de acesso;
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE durante ou após a execução do serviço, cujas reclamações se obrigam a atender no prazo de 24h;
Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal que interfiram na execução dos serviços além de outras legislações (caso haja), que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
Consentir às normas e condições expedidas pela CONTRATANTE, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados; 6.10. Manter-se em dia com as certidões negativas de débitos obrigatórias.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA;
Acompanhar e fiscalizar todo e qualquer processo de armazenamento do patrimônio da CONTRATANTE a ser estocado pela CONTRATADA;
Exigir da CONTRATADA a imediata correção quando estiver em desacordo com o especificado no contrato;
Receber, conferir e atestar a Nota Fiscal;
Pagar, mensalmente, o valor indicado em proposta pelo proponente;
Utilizar o box exclusivamente para armazenamento de bens permitidos, respeitando normas de segurança e legislação vigente;
Não armazenar produtos inflamáveis, explosivos, ilícitos, perecíveis ou qualquer material que possa comprometer a segurança do local;
Zelar pela conservação do box, responsabilizando-se por eventuais danos causados por mau uso;
Informar imediatamente à CONTRATADA qualquer necessidade de manutenção ou irregularidade constatada no espaço locado;
Respeitar normas internas do estabelecimento, incluindo horários de acesso e regras de segurança.
DO PAGAMENTO E INDICAÇÃO DOS FISCAIS
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 275, de 05 de Setembro de 2024, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contratado, mantida no Banco do Brasil S/A.
Ficam designados como fiscais titular e suplente Alice da Conceição Oliveira Benedetti e Ronaldo Santos Pinheiro respectivamente.
SUBCONTRATAÇÃO
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (DOZE) meses contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por menor ou igual período, desde que haja interesse das partes, estejam presentes as condições deste Termo de Referência e seja respeitado o limite máximo permitido pela legislação vigente.
PENALIDADES
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 11.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e protocolizado nos dias úteis, das 9h às 18 horas.
Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Dados da empresa: Nome, endereço, CNPJ, Insc. Estadual, e-mail, telefone e outros dados necessários.
Observações:
É imprescindível que o box seja individualizado por coordenadoria, de modo a não misturar os processos físicos sob sua responsabilidade;
Poderá ser utilizado mais de um box para atender à necessidade de cada coordenadoria estimada na tabela acima;
O box deve ter uma altura mínima de 2 m considerando a altura das estantes utilizadas pela SMUL.
| | Marcelo Alves Diretor(a) de Divisão Em 06/03/2026, às 17:07. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152347389 e o código CRC 84D365B8. |
| Referência: Processo nº 6068.2025/0011578-4 | SEI nº 152347389 |