CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Corregedoria Geral do Município
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Despacho
DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSUNTO: SINDICÂNCIA PATRIMONIAL – INDÍCIOS DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E RENDIMENTOS LÍQUIDOS – POSSÍVEL CORRELAÇÃO COM ATOS PRATICADOS NO CARGO PÚBLICO – POSSÍVEL VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 178, XII, 179, CAPUT, E 188, III, DA LEI MUNICIPAL 8.989/79, BEM COMO AO ARTIGO 9º, VII, DA LEI FEDERAL 8.429/92 – PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E ENCAMINHAMENTO À PGM PARA CIÊNCIA E DELIBERAÇÃO QUANTO AO EVENTUAL AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE.
DECISÃO
6067.2021/0019466-5 – SINDICÂNCIA PATRIMONIAL. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 6ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município (099592483), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, determino:
I - a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face de WILLIAN BORDIN CANO, RF nº 738.501.3, Assistente Administrativo de Gestão, nos termos do art. 207, da Lei Municipal nº 8989/79, dando-o como incurso no artigo 188, III, em razão da possível violação aos artigos 178, XII, e 179, caput, todos do mencionado Estatuto c.c. o artigo 9º, VII, da Lei Federal nº 8.429/92.
Advogados: Renata Cristina de Camargo Freitas - OAB/SP 506.401; Antônio Carlos de Freitas Júnior - OAB/SP 313.493; Thamires Vieira Pinheiro - OAB/SP 378.359; Rodrigo de Jesus Genúncio de Carvalho - OAB/SP 458.602; Enzo Scatolin Camacho - OAB/SP 457.152; Yanka Gama Teixeira - OAB/SP 456.492.
| | Carlos Cesar Giriolli Assessor(a) II Em 10/04/2024, às 12:12. |
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| Referência: Processo nº 6067.2023/0004924-3 | SEI nº 101386901 |