SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Assessoria Técnica
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EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA Nº 001/SMDHC/2026
Dispõe sobre os procedimentos do Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas LGBT para a gestão 2026/2028.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.047/2019, que confere nova regulamentação ao Conselho Municipal de Políticas LGBT, previsto nos arts. 239, inciso III, alínea "f", e 259 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria N°040/SMDHC/2026.
TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha das vagas de representantes da sociedade civil para a gestão 2026/2028 do Conselho Municipal de Políticas LGBT, nos termos do presente Edital.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Das Competências e Composição do Conselho Municipal de Políticas LGBT
Art. 1º O Conselho Municipal de Políticas LGBT (CMPLGBT) é integrado por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) titulares e respectivos suplentes representantes do Poder Público Municipal e 8 (oito) titulares e respectivos suplentes representantes da sociedade civil.
Art. 2º São atribuições do CMPLGBT, dentre outras:
I – propor diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas para a população LGBT;
II – acompanhar e avaliar políticas públicas e propor ações, em conjunto com a Coordenação de Políticas para LGBTI;
III – sugerir aprimoramentos legislativos relacionados aos direitos da população LGBT;
IV – avaliar o cumprimento da legislação relativa ao tema;
V – apresentar sugestões para a elaboração da proposta orçamentária do Município;
VI – convocar e organizar a Conferência Municipal LGBT, em conjunto com a Coordenação de Políticas para LGBTI;
VII – elaborar relatório anual sobre políticas públicas LGBT e apresentá-lo em audiência pública;
VIII – elaborar seu Regimento Interno.
§ 1° Consideram-se políticas públicas LGBT as destinadas especificamente à população LGBT ou que a incluam entre seus beneficiários;
§ 2° A sigla LGBT refere-se a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres trans e homens trans.
Art. 3º O CMPLGBT deverá ser composto por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas de identidade de gênero feminina, nos termos da Lei nº 15.946/2013.
Art. 4º As funções exercidas pelos membros do CMPLGBT serão consideradas serviço público relevante, vedada sua remuneração.
Seção II – Da Comissão Eleitoral
Art. 5º A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas LGBT é formada por 5 (cinco) representantes da sociedade civil indicados pelo CMPLGBT e 5 (cinco) representantes do Poder Público, conforme estabelecido pela Portaria nº 040/SMDHC/2026.
Art. 6º Compete à Comissão Eleitoral a deliberação sobre:
I – O Edital do Processo Eleitoral;
II – Elaborar as regras e o calendário eleitoral;
III - O processo de votação;
IV - A fiscalização do processo eleitoral e apuração dos votos;
§ 1° A Comissão Eleitoral tem autonomia para decidir sobre qualquer assunto que direta ou indiretamente envolva o processo eleitoral deste Edital, observadas as legislações e o Regimento Interno do CMPLGBT;
§ 2° É vedada a participação de candidatos na Comissão Eleitoral;
§ 3° Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar vinculados a coletivos, associações ou organizações concorrentes.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 7º O Processo de Eleição de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas LGBT (CMPLGBT) visa eleger 8 (oito) titulares e respectivos suplentes, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, sendo 1 (um) representante para cada segmento a seguir:
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Representantes |
Vagas Titulares |
Vagas Suplentes |
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Sociedade Civil
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Lésbicas; Gays; Homens bissexuais; Mulheres bissexuais; Travestis; Mulheres trans e Homens trans. |
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Entidade sem personalidade jurídica, com atuação comprovada na promoção da diversidade sexual e de gênero por, no mínimo, 1 (um) ano. |
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§ 1º Também terão assento, em caráter consultivo e sem direito a voto, 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente representantes dos seguintes segmentos:
I - do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
II - da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP;
III - das organizações da sociedade civil gestoras dos Centros de Referência LGBTI;
IV - de outros órgãos de classe, com comprovada atuação na promoção da diversidade sexual e de gênero;
V - da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de São Paulo;
VI - de 1 (uma) organização com personalidade jurídica, com comprovada atuação na promoção da diversidade sexual e de gênero pelo período mínimo de 1 (um) ano.
§ 2º Os órgãos e entidades referidos nos incisos I, II, III e V do § 1º do Art. 7º deste Edital deverão proceder à indicação formal dos membros no prazo de 15 (quinze) dias, contados da solicitação do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
§ 3º Os órgãos e entidades referidos nos incisos IV e VI do § 1º do Art. 7 deste Edital deverão proceder à indicação dos nomes no mesmo prazo de registro das candidaturas dos representantes da sociedade civil previstos no cronograma deste Edital.
§ 4º Os membros de que trata o §1º deste artigo não irão compor o quórum mínimo para as reuniões do Conselho Municipal de Políticas LGBT.
Art. 8º As inscrições das candidaturas a representantes da sociedade civil ocorrerão conforme cronograma deste Edital efetuadas por meio de formulário online disponibilizado pela Coordenação de Políticas para LGBTI.
§ 1° A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) não se responsabiliza por falhas técnicas no envio da inscrição.
§ 2° É vedada a inscrição de funcionários de organizações da sociedade civil que possuam parceria com o Poder Público Municipal.
§ 3° Também poderão ser realizadas inscrições presencialmente, de segunda à sexta (exceto feriados), na Coordenação de Políticas para LGBTI, localizada na Rua Líbero Badaró, 119 - 3º andar das 9h às 17h; por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no local.
Art. 9º Será considerada a identidade de gênero autodeclarada pela pessoa candidata, independentemente das informações constantes nos documentos oficiais.
Art. 10. É vedada a candidatura de servidor público ocupante de cargo eletivo ou ocupante de cargo em comissão, assim como qualquer servidor público da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Seção I – Dos Segmentos Individuais
Art. 11. Poderão se inscrever pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, para as 7 (sete) cadeiras da sociedade civil nos segmentos de Lésbicas, Gays, Homens Bissexuais, Mulheres Bissexuais, Travestis, Mulheres Trans e Homens Trans, mediante a apresentação dos seguintes documentos e requisitos:
I – documento de identidade legível com foto e data de nascimento;
II – declaração de não incidência nas hipóteses do art. 1º do Decreto nº 53.177/2012;
III – comprovante de endereço legível;
IV – portfólio que comprove participação em atividades relacionadas à pauta LGBT
§1° Para as candidaturas de pessoas imigrantes poderá ser considerado como documento de identidade pelo menos um dos documentos citados abaixo no ato da inscrição:
- Cédula de identidade do país de origem; título de eleitor do país de origem; Certidão Consular; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); Protocolo de Solicitação de Naturalização; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); Protocolo de Solicitação de Registro Nacional Migratório; Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado; Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Apátrida; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Registro Geral (RG) em caso de imigrantes naturalizados.
§2°.Para este processo de escolha, consideram-se imigrantes todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas independentemente de sua situação migratória e documental, conforme o parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal 16.478/2016.
Seção II – Da Entidade da Sociedade Civil sem Personalidade Jurídica
Art. 12. Poderá se inscrever Entidade da sociedade civil sem personalidade jurídica, para a vaga correspondente, mediante a apresentação dos seguintes documentos e requisitos:
a) Indicação de representante maior de 18 (dezoito) anos, com atuação e residência comprovadas no Município de São Paulo, mediante:
1. Documento de identidade legível com foto e data de nascimento. Para pessoas imigrantes, aplica-se o disposto no § 1º do art. 11 deste Edital;
2. Comprovante ou declaração de residência legível;
b) declaração de não incidência nas hipóteses do art. 1º do Decreto nº 53.177/2012, assinada pelo representante legal da Entidade;
c) documento de identidade legível do representante legal, conforme documento de governança ou comitê/conselho de representação da Entidade. Para pessoas imigrantes, aplica-se o disposto no § 1º do art. 11 deste Edital;
d) pelo menos um documento que comprove a atuação com a população LGBT no Município de São Paulo por, no mínimo, 1 (um) ano, sendo estes:
1. atas de reuniões periódicas;
2. relatório de atividades;
3. ata de fundação do movimento;
4. carta de princípios;
5. documentos de governança;
6. canais oficiais de comunicação com registro temporal;
e) comprovante de endereço legível ou de atuação no Município de São Paulo.
Seção III – Da Organização com Personalidade Jurídica e Órgãos de Classe
Art. 13. Poderão se inscrever Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe, para as vagas correspondentes, mediante a apresentação dos seguintes documentos e requisitos:
a) Indicação de representante maior de 18 (dezoito) anos, com atuação e residência comprovadas no Município de São Paulo, mediante:
1. Documento de identidade legível com foto e data de nascimento. Para pessoas imigrantes, aplica-se o disposto no § 1º do art. 11 deste Edital;
2. Comprovante ou declaração de residência legível;
b) Declaração de não incidência nas hipóteses do art. 1º do Decreto nº 53.177/2012, assinada pelo presidente da Organização ou Órgão de Classe (Anexo);
c)Documento de identidade legível do representante legal da Organização com personalidade jurídica ou Órgão de Classe;
d) Estatuto Social e Ata de Eleição e Posse da atual diretoria;
e) Portfólio que comprove atuação na pauta LGBT por, no mínimo, 1 (um) ano.
Parágrafo Único. Para os fins deste Edital, considera-se portfólio o conjunto de documentos e materiais comprobatórios da atuação e experiência da proponente na promoção, defesa e garantia dos direitos da diversidade sexual, podendo incluir, entre outros, fotografias, vídeos, histórico de projetos realizados, atestados e/ou certificados de capacidade técnica, cartas de recomendação, declarações e contratos que comprovem a execução de serviços ou atividades correlatas.
Seção IV – Do Deferimento e Indeferimento das Candidaturas
Art. 14. As inscrições serão indeferidas quando não forem apresentados todos os documentos exigidos ou quando os documentos apresentados forem considerados inadequados, ilegíveis ou insuficientes pela Comissão Eleitoral.
Art. 15. Concluída a análise das inscrições pela Comissão Eleitoral, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania publicará, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC a lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas conforme cronograma previsto neste Edital.
§1° Caberá interposição de recurso contra decisão que indeferiu a inscrição, prazo definido no cronograma deste Edital.
I - o recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de preenchimento do Anexo II, entregue por meio eletrônico à cecmplgbt@prefeitura.sp.gov.br e
II - a confirmação do recebimento do recurso será por meio de protocolo eletrônico.
§2° Não serão conhecidos e analisados pela Comissão Eleitoral os recursos que não respeitarem o Anexo II.
§3° A candidatura indeferida receberá, via e-mail indicado no ato da inscrição, a razão e o dispositivo legal que motivaram o indeferimento.
§4° Da decisão proferida pela Comissão Eleitoral não caberá interposição de novo recurso.
§ 5° Na hipótese de não serem interpostos recursos no prazo estabelecido no cronograma não será realizada publicação específica no Diário Oficial para informar a inexistência de recursos.
Art. 16. Após a homologação das candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, a lista com os nomes e números de todos os concorrentes ao pleito.
CAPÍTULO III – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 17. Após a divulgação da lista final, as candidaturas deferidas estarão aptas a realizar campanha eleitoral, conforme prazo previsto no cronograma.
Art. 18. A campanha poderá ser promovida por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet, desde que não perturbe a ordem pública ou particular e observe o disposto na Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa).
§ 1º É vedado aos candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes, sob pena de eliminação do presente Processo de Escolha;
§ 2º É vedado ao candidato usar recurso público para realização de campanha;
§ 3º É vedado aos membros da Comissão Eleitoral promover campanha para qualquer candidato;
§4º É vedada a utilização de faixas;
§5º Não serão permitidos, no dia da votação, realização de campanha, aliciamento ou convencimento de votantes.
Art. 19. O material de campanha não poderá conter informação ou conteúdo que não seja referente aos dados dos candidatos, às organizações ou movimentos que representam, seu currículo, suas propostas, data e forma de votação.
Art. 20. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e suas alterações.
Art. 21. As instituições que se propuserem a realizar debates entre candidatos deverão formalizar convite à Comissão Eleitoral.
§ 1º Os debates deverão ter seu regulamento apresentado pelos organizadores aos candidatos participantes e à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail cecmplgbt@prefeitura.sp.gov.br, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de sua realização.
§ 2º O informativo do debate deverá, obrigatoriamente, conter informações de local, data e horário de sua realização.
§ 3º A Comissão Eleitoral irá avaliar os debates apresentados conforme Capítulo III deste Edital e notificará todos os candidatos por meio eletrônico com as informações do debate.
CAPÍTULO IV – DO DIA DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I – Da Votação
Art. 22. As votações ocorrerão no formato híbrido, por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado pela SMDHC, no dia estabelecido conforme O cronograma deste Edital no período das 10h às 16h e caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e sua publicação no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência em relação à data da votação.
Parágrafo Único. Somente estão habilitados para votar pessoas residentes no Município de São Paulo, maiores de 16 anos.
Art. 23. A votação se dará da forma a seguir:
I - Aos eleitores que desejam votar de forma remota será necessário se inscrever em formulário que será divulgado no site da SMDHC para habilitação no sistema eleitoral, conforme prazo previsto no cronograma;
II – Aos eleitores que desejam votar de forma presencial, deverão informar para o mesário do ponto de votação:
a) nome civil ou nome social;
b) documento de identidade legível, original e com foto. Para votantes imigrantes, aplica-se o disposto no § 1º do art. 11 deste Edital;
c) comprovante residencial legível no Município de São Paulo;
d) autodeclaração racial;
e) data de nascimento.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral avaliará e deliberará sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições realizadas por meio do formulário online conforme prazo previsto no cronograma.
Art. 24. Na ausência da apresentação do comprovante de endereço, será disponibilizada, no dia do pleito, autodeclaração a ser preenchida antes do ato do voto.
Art. 25. Não serão permitidos, no dia da votação, realização de campanha e aliciamento ou convencimento de votantes.
Art. 26. Após o encerramento do prazo de cadastramento para pessoas eleitoras, a Comissão Eleitoral publicará a lista preliminar de pessoas eleitoras pré-habilitadas, no site da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e em Diário Oficial conforme prazo estabelecido no cronograma eleitoral.
§ 1º As pessoas não habilitadas como eleitoras poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral conforme prazo estabelecido no cronograma eleitoral e o mesmo deverá ser encaminhado, exclusivamente, por meio de preenchimento do Anexo II, e encaminhada por meio do e-mail cecmplgbt@prefeitura.sp.gov.br .
§ 2º Após análise dos recursos junto à Comissão Eleitoral no prazo estabelecido no cronograma deste Edital será publicada a lista final das pessoas eleitoras habilitadas no site da SMDHC e em Diário Oficial, após a publicação desta lista não caberá mais recurso administrativo.
Art. 27. É vedado ao/à candidato/a promover o transporte de eleitores/as no dia da votação.
Seção II – Dos Eleitores
Art. 28. A pessoa eleitora poderá votar da seguinte forma:
I - 1 (um) voto único para o Segmento Lésbicas;
II - 1 (um) voto único para o Segmento Gays;
III - 1 (um) voto único para o Segmento Homens Bissexuais;
IV - 1 (um) voto único para o Segmento Mulheres Bissexuais;
V - 1 (um) voto único para o Segmento Travestis;
VI - 1 (um) voto único para o Segmento Mulheres Trans;
VII - 1 (um) voto único para o Segmento Homens Trans;
VIII - 1 (um) voto único para a Entidade sem Personalidade Jurídica.
Seção III – Da Apuração
Art. 29. A apuração dos votos será iniciada logo após o encerramento da votação, devendo prosseguir até o término do cômputo de votos.
Parágrafo único. Encerrado o processo de votação, será emitido o Relatório de Apuração, contendo a quantidade de votos válidos atribuídos a cada candidato, discriminados por segmento e classificados em ordem decrescente de votação, bem como o quantitativo de votos nulos apurados.
Art. 30. A apuração será feita pela Comissão Eleitoral na sede da SMDHC, localizada na Rua Líbero Badaró, 119, Sé - São Paulo.
Art. 31. A apuração será aberta àqueles que desejarem acompanhar, mediante capacidade do auditório.
Art. 32. Em caso de empate nos segmentos Lésbicas, Gays, Homens Bissexuais, Mulheres Bissexuais, Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans, será eleito o candidato a partir dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
I – Candidato pessoa idosa com idade mais elevada (Conforme Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa);
II – Candidato negro;
III – Candidato com deficiência;
IV – Candidato mais jovem;
Art. 33. Em caso de empate nos segmentos Entidade da sociedade civil sem personalidade jurídica, Organização com personalidade jurídica e Órgãos de classe, o critério será o maior tempo de atuação.
Art. 34. Após aplicados os critérios de desempate, serão eleitos como titulares os mais votados de cada segmento, observada a ordem de classificação.
Parágrafo único. A classificação para a suplência será determinada de igual maneira, observando-se os mesmos critérios de classificação utilizados para os titulares, conforme classificação por número de votos, critério de desempate.
Art. 35. A Comissão Eleitoral lavrará ata sobre a realização do pleito com o resultado parcial do processo de escolha e publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da SMDHC, conforme cronograma previsto neste Edital.
Parágrafo único. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de preenchimento do Anexo II, entregue por meio eletrônico à cecmplgbt@prefeitura.sp.gov.br.
CAPÍTULO V – DAS OCORRÊNCIAS
Art. 36. As ocorrências relativas ao descumprimento das regras do presente Edital deverão ser formalizadas perante a Comissão Eleitoral, exclusivamente por meio de preenchimento do Anexo II, e encaminhadas por meio do e-mail cecmplgbt@prefeitura.sp.gov.br conforme cronograma previsto, sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória (foto, vídeo, entre outros).
§ 1º As ocorrências poderão ser referentes:
I - Impugnação do Edital;
II - Impugnação de candidatura;
III - Indeferimento de eleitor para votação virtual;
IV - Denúncias / ocorrências na campanha eleitoral ou no dia da votação;
V - Reconsideração de resultado do processo de escolha.
§2º Não serão conhecidos e analisados pela Comissão Eleitoral os recursos que não respeitarem o Anexo II.
§3º O presidente do ponto de votação fica incumbido de formalizar imediatamente as denúncias recebidas à Comissão Eleitoral e registrá-las em ata;
§4º As ocorrências serão analisadas e a resposta devolvida ao remetente pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma.
Art. 37. Com o objetivo de assegurar a autenticidade, a transparência e a integridade das informações apresentadas no âmbito do processo eleitoral, as imagens, fotografias e vídeos apresentados deverão conter, sempre que possível, data, horário e local de registro, a fim de garantir sua autenticidade e coibir o uso de material manipulado ou gerado por inteligência artificial.
Art. 38. Será garantido o sigilo da pessoa denunciante.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. É de inteira responsabilidade dos interessados no Processo Eleitoral observar os prazos e normas estabelecidos no presente Edital, bem como acompanhar todos os andamentos por meio do Diário Oficial da Cidade.
Art. 40. As dúvidas sobre este Edital deverão ser encaminhadas para o e-mail cecmplgbt@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 41. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ANEXO I
CRONOGRAMA PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL LGBT
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FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA |
PRAZOS |
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Publicação de Edital do Processo de Escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC |
03/07/2026 |
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Data limite para apresentação de impugnação do Edital |
08/07/2026 |
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Prazo final da devolutiva da impugnação |
16/07/2026 |
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Período de inscrições presenciais e virtuais de candidaturas |
17/07 à 17/08/2026 |
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Período de inscrições de órgão e entidades, em caráter consultivo e sem direito a voto, conforme incisos IV e VI do § 1º do Art. 7º. disposto em Edital |
17/07 à 17/08/2026 |
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Período de inscrições para pessoas eleitoras |
17/07 à 27/08/2026 |
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Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC |
01/09/2026 |
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Publicação da lista preliminar de pessoas eleitoras em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC |
08/09/2026 |
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Período para apresentação de recurso das candidaturas indeferidas |
02/09 à 09/09/2026 |
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Período para apresentação de recurso das pessoas eleitoras indeferidas |
09/09 à 16/09/2026 |
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Publicação da lista final de candidaturas habilitadas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC |
18/09/2026 |
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Publicação de locais e horários de votação |
09/10/2026 |
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Publicação da lista final de pessoas eleitoras em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC |
25/09/2026 |
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Período de Campanha Eleitoral |
18/09 à 29/10/2026 |
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Apresentação de denúncias de irregularidade, durante campanha e dia da votação, no período eleitoral |
18/09 à 03/11/2026 |
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Data do Processo de Eleitoral |
31/10/2026 |
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Apuração do resultado |
31/10/2026 |
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Publicação do resultado preliminar do processo eleitoral e devolutivas das denúncias de irregularidades
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11/11/2026 |
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Interposição de recurso contra resultado da eleição |
11/11 à 17/11/2026 |
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Publicação do resultado do processo eleitoral |
25/11/2026 |
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Previsão de posse dos novos membros do Conselho Municipal de Políticas LGBT |
02/12/2026 |
ANEXO II
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
À Comissão Eleitoral
Prezados/as Senhores/as,
Eu (nome civil ou social OU Razão Social) _______________________________________________ CPF ou CNPJ_____________________________________________________________________ e-mail,____________________________________ , telefone____________________, venho por meio dessa
Solicitar: ( ) impugnação do Edital
( ) impugnação de candidatura
( ) denúncias / ocorrências na campanha eleitoral ou no dia da votação
( ) reconsideração de resultado do processo de escolha
Considerando Decreto Municipal nº 59.047/2019, que confere nova regulamentação ao Conselho Municipal de Políticas LGBT, previsto nos arts. 239, inciso III, alínea "f", e 259 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.
Considerando ter plena ciência do Edital acerca do processo de escolha dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Políticas LGBT para gestão do biênio 2026/2028, com fundamento no item_______________________ .
Solicito pelos motivos abaixo expostos: com os documentos comprobatórios em anexo:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, ________/__________/________
________________________________________________
Assinatura do/a declarante
(Represente Legal – se declarante pessoa jurídica)
| | Regina Celia da Silveira Santana Secretário(a) Em 01/07/2026, às 20:51. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 160213610 e o código CRC F488A9BA. |
| Referência: Processo nº 6074.2026/0003424-0 | SEI nº 160213610 |