SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S – SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados em documento (145232656) pertencentes às unidades de saúde: UBS OSWALDO MARASCA JR, UPA SACOMÃ, UBS PARQUE BRISTOL, CAPS AD HELIÓPOLIS, UPA IPIRANGA, CECCO VISCONDE DE ITAÚNA, UBS VILA ARAPUÁ e AMA ESPECIALIDADES VILA DAS MERCÊS sob a abrangência da STS IPIRANGA.
1. Publique-se;
2. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.
São Paulo, 31 de outubro de 2025.
| | Andreza Aparecida Yabiku Coordenador(a) II Em 03/11/2025, às 15:34. |
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| Referência: Processo nº 6018.2025/0002707-6 | SEI nº 145334061 |