SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna
Rua do Paraíso, 387, - Bairro Paraiso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone:
6027.2026/0002518-0 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Horto, n° 931
Despacho de convalidação de queda
DESPACHO Nº 365/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 150981998 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151947182, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Pittosporum undulatum (pau incenso), cadastrado sob nº 01, em razão de fortes ventos e solo úmido, localizado à Rua do Horto, n° 931, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré) ou Peltophorum dubium (canafístula) e no mesmo local do exemplar caído, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.
IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.
VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XI - Publique-se.
Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
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