GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT fica reorganizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT tem por finalidade formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente, regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias, regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência, incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária, planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, promover a educação e a segurança de trânsito, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte tem a seguinte estrutura básica:
I – unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;
II – unidades específicas:
a) Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA;
b) Departamento de Transportes Públicos - DTP;
c) Departamento de Administração e Finanças - DAF;
III – colegiados vinculados:
a) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT;
b) Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF;
c) Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV.
IV – entidade da Administração Indireta vinculada: São Paulo Transporte S/A - SPTRANS.
Parágrafo único. Os colegiados e a entidade da Administração Indireta de que tratam os incisos III e IV do “caput” deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
Seção II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:
I – Assessoria Jurídica;
II – Assessoria Técnica.
Art. 5º A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA é integrada por:
I – colegiados vinculados:
a) Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT;
b) Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT;
c) Comitê Executivo Intersecretarial do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo – SICLO;
d) Comitê Permanente de Segurança Viária – CPSV;
II – entidade da Administração Indireta vinculada: Companhia de Engenharia e Tráfego - CET.
Parágrafo único. Os colegiados e a entidade da Administração Indireta de que tratam os incisos I e II do “caput” deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
Art. 6º O Departamento de Transportes Públicos - DTP é integrado por:
I - Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE;
II - Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF;
III - Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado – DTD;
IV - Divisão de Transporte Escolar Gratuito – DTEG.
Art. 7º O Departamento de Administração e Finanças - DAF é integrado por:
I - Divisão Administrativa;
II - Divisão de Finanças.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário
Art. 8º A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I – assessorar o titular da Pasta, Gabinete do Secretário, Secretaria Executiva, Departamentos e demais unidades específicas nos assuntos de natureza jurídica, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de fundamento às decisões, determinações e despachos;
II – analisar e assessorar na elaboração de minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da Secretaria;
III – analisar minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes e aprovar minutas de editais de licitações;
IV – prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da Pasta;
V – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 9º A Assessoria Técnica, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, tem as seguintes atribuições:
I – assessorar o titular da Pasta, o Gabinete do Secretário, a Secretaria Executiva, os Departamentos e as demais unidades específicas no planejamento e coordenação das ações e programas desenvolvidos, buscando a integração entre as áreas;
II – programar e coordenar a participação em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos;
III – gerenciar, definir padrões e estabelecer regras para inserção de conteúdos no sítio eletrônico em consonância com as diretrizes de transparência da Prefeitura;
IV – realizar as ações relativas à gestão documental;
V – organizar e analisar as requisições e demandas dos usuários dos serviços públicos;
VI – coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual e do Programa de Metas;
VII – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
VIII – definir e apurar indicadores de desempenho, estratégicos e operacionais;
IX – acompanhar a tramitação dos projetos de lei nas esferas legislativas;
X – apoiar o Secretário e o Secretário Executivo em seus relacionamentos com os Poderes Legislativo e Executivo;
XI – promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;
XII – atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da Pasta na tramitação interna de questionamentos e denúncias;
XIII – assessorar, interna e externamente, em ações de comunicação institucional, assessoria de imprensa de forma ampla, mídias digitais, incluindo sites, intranet, redes sociais, podcast, eventos, agendas públicas e outras funções correlatas;
XIV – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte indicar servidores para a consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos XI e XII do “caput” deste artigo, em conformidade com a normatização estabelecida pela Controladoria Geral do Município.
Seção II
Das Unidades Específicas
Subseção I
Da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito
Art. 10. A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA tem as seguintes atribuições:
I – planejar, gerir, fiscalizar e controlar o sistema viário do Município e as medidas pertinentes à sua segurança e rendimento;
II – superintender a relação da Secretaria com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
III – autorizar e realizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, relativos às suas atribuições, bem como firmar seus respectivos termos;
IV – promover ações educativas, orientadoras e informativas de segurança viária e proteção à vida, no âmbito de suas atribuições;
V – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Subseção II
Do Departamento de Transportes Públicos - DTP
Art. 11. O Departamento de Transportes Públicos - DTP tem as seguintes atribuições:
I – regulamentar, gerir e fiscalizar os serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, motofrete e as atividades de uso intensivo do viário para fins mercadológicos;
II – fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, as Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade – OTMs, as Operadoras de Tecnologia de Entrega – OTEs e outras que façam uso intensivo do viário para fins econômicos, sem prejuízo das competências da entidade executiva municipal de trânsito;
III – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 12. A Divisão de Estudos, Projetos e Eventos – DEPE tem as seguintes atribuições:
I – desenvolver estudos e projetos nas modalidades de transporte por táxi, fretamento escolar e carga a frete, integrando estudos conjuntos com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com a São Paulo Transporte - SPTrans e com a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, referentes aos modais de sua competência;
II – elaborar projetos de instalação de pontos de táxi;
III – cadastrar e promover os sorteios de pontos de táxi;
IV – desenvolver estudos de infraestrutura e logística de eventos culturais, esportivos e sociais;
V – realizar a comunicação visual relacionada ao transporte público, no âmbito de atuação do Departamento de Transportes Públicos - TP.
Art. 13. A Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF tem as seguintes atribuições:
I – implantar normas e procedimentos referentes à fiscalização dos veículos, seus condutores e prestadores de transporte público diferenciado;
II – elaborar estudos de novas tecnologias de veículos e equipamentos;
III – fiscalizar os veículos da modalidade de transporte diferenciado e a infraestrutura de suas garagens, bem como realizar sua auditoria.
Art. 14. A Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado – DTD tem as seguintes atribuições:
I – cadastrar e atender os permissionários da modalidade de transporte diferenciado;
II – gerir as informações dos sistemas de gerenciamento de transporte público;
III – atender e orientar os despachantes e representantes de empresas de táxi, fretamento, motofrete e carga a frete;
IV – cadastrar cursos ministrados por escolas de condutores das modalidades de motofrete, carga a frete e fretamento;
V – analisar e elaborar pareceres relativos à área e prestar suporte aos disciplinadores, quando por eles solicitado;
VI – emitir certidões de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para aquisição de táxi.
Art. 15. A Divisão de Transporte Escolar Gratuito – DTEG tem as seguintes atribuições:
I – analisar solicitações de contratos referentes à troca de veículos e condutores do Transporte Escolar Gratuito – TEG;
II – efetuar cálculo de pagamento dos contratos com base nas informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação;
III – emitir relatórios e demonstrativos de pagamentos dos condutores.
Subseção III
Do Departamento de Administração e Finanças - DAF
Art. 16. O Departamento de Administração e Finanças - DAF tem as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar a execução de atividades relacionadas a:
a) apoio administrativo;
b) aquisições, licitações, gestão de contratos, parcerias, convênios e copatrocínios;
c) administração de suprimentos;
d) bens patrimoniais móveis e imóveis;
e) gestão de pessoas;
f) programa de estágio;
g) treinamento e capacitação profissional de servidores, parceiros e prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;
h) contabilidade e execução orçamentário-financeira;
i) tecnologia da informação e comunicação;
II – organizar e manter atualizado o registro de pessoas físicas, empresas individuais e sociedades civis e comerciais para participação em licitações e parcerias;
III – elaborar a proposta orçamentária;
IV – gerir o contrato firmado entre a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
V – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 17. A Divisão Administrativa tem as seguintes atribuições:
I – gerir e executar as atividades de gestão de pessoas e apoio administrativo;
II – gerir as ações de capacitação e desenvolvimento de servidores;
III – gerir os eventos funcionais dos servidores e alimentar os sistemas de informação de gestão de pessoas;
IV – executar a política de estágio;
V – divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde, voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho;
VI – promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão e a legislação vigente;
VII – planejar e executar atividades relativas ao processo licitatório e gerir as atas de registro de preços;
VIII – administrar os bens patrimoniais móveis e imóveis, bem como os serviços de manutenção;
IX – gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;
X – gerir e fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos;
XI – gerir e fiscalizar os bens patrimoniais móveis e imóveis;
XII – identificar e gerir as atividades relacionadas às necessidades tecnológicas;
XIII – prestar suporte técnico de informática aos usuários;
XIV – propor e gerir procedimentos, processos e padrões relacionados à tecnologia da informação e comunicação, observadas as diretrizes fixadas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMTIC;
XV – gerir os serviços de manutenção e suporte técnico aos ativos de “hardware” e “software” do parque de informática, de infraestrutura e o portfólio de sistemas informatizados;
XVI – promover estudos e analisar a viabilidade de implantação de soluções informatizadas.
Art. 18. A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:
I – planejar e elaborar a proposta orçamentária anual, bem como coordenar a sua execução;
II – gerir os recursos orçamentários e financeiros;
III – realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos afins;
IV – calcular e divulgar os índices econômicos que servem de base para reajuste de preços e multas;
V – gerir a execução das atividades relativas à elaboração da tabela de preços públicos dos serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
Art. 19. As unidades referidas nos artigos 16, 17 e 18 deste decreto deverão auxiliar, no âmbito de suas respectivas competências, o Gabinete do Secretário, a Secretaria Executiva e demais unidades específicas da Pasta.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Fica transferido, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, o Departamento de Transportes Públicos - DTP, com suas unidades subordinadas.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam igualmente transferidos para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros do Departamento dos Transportes Públicos - DTP.
Art. 21. Ficam vinculados:
I - à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte:
a) o Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV;
b) a São Paulo Transporte S/A - SPTrans;
II - à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA:
a) o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT;
b) o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT;
c) o Comitê Executivo Intersecretarial do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo – SICLO;
d) o Comitê Permanente de Segurança Viária - CPSV;
e) a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 22. Fica a Assessoria Executiva suprimida da estrutura da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros da Assessoria Executiva ficam transferidos para a Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
Art. 23. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte são os constantes no Anexo I, Tabelas “A”, “B” e C”, deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidades de CDAs-unitários.
Art. 24. A quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte é a constante da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.
Art. 25. O artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. .....................................................................................
I – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, que presidirá o colegiado;
....................................................................................................
§ 1º Os membros do CMUV serão designados por portaria do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
...............................................................................................
§ 4º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte deverá prover o necessário apoio técnico e administrativo ao CMUV.
§ 5º A Secretaria Executiva do CMUV incumbirá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, com as seguintes atribuições:
..........................................................................................” (NR)
Art. 26. Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 12 do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT.” (NR)
“Art. 2º O CMTT é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana executadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, diretamente ou por intermédio da São Paulo Transporte S/A - SPTrans e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................
§ 2º O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte poderá conferir outras atribuições ao CMTT, desde que compatíveis com a sua área de atuação.
§ 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, para fins do disposto no inciso X do “caput” deste artigo, encaminhará ao CMTT todos os elementos técnicos que justificam a alteração tarifária, em especial as planilhas de custos.” (NR)
“Art. 4º .......................................................................................
I - ................................................................................................
a) 1 (um) da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;
....................................................................................................
n) 1 (um) da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;
....................................................................................................
§ 2º O CMTT normatizará a eleição dos membros da sociedade civil prevista no inciso II do “caput” deste artigo, realizando pré-conferências, de forma presencial, nos segmentos e nas 5 (cinco) regiões da Cidade, de acordo com o calendário, organização e realização estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 6º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte oficiará aos titulares dos órgãos e entidades referidas no artigo 4º deste decreto, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do ofício, indiquem seus representantes e respectivos suplentes.” (NR)
“Art. 7º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, previsto no artigo 4º, inciso I, alínea “a”, deste decreto, que designará um Secretário Executivo, a quem competirá dar suporte às reuniões do colegiado.” (NR)
“Art. 12. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte fornecerá os meios e recursos necessários à instalação e funcionamento do CMTT.” (NR)
Art. 27. Os artigos 6º, 8º e 13 do Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º Fica instituído, nos termos deste decreto, o Comitê Permanente de Segurança Viária do Município de São Paulo – CPSV, cuja coordenação caberá à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.” (NR)
“Art. 8º .......................................................................................
I - Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, ao qual caberá a Presidência do colegiado;
....................................................................................................
§ 2º Serão convidados a compor o Grupo Deliberativo do CPSV, por meio de comunicação oficial do Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, expedida em, no máximo, 30 (trinta) dias da publicação deste decreto, representantes, com respectivos suplentes, dos seguintes órgãos do Governo do Estado de São Paulo:
....................................................................................................
§ 3º O Grupo Deliberativo do CPSV reunir-se-á trimestralmente, conforme estabelecido em ato do Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito.” (NR)
“Art. 13. O Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito expedirá, anualmente, portaria definindo o calendário de reuniões e regulamentará os demais aspectos operacionais para o funcionamento dos Grupos do CPSV.
Parágrafo único. O Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito poderá convocar, mediante motivo relevante e determinado, reuniões, em caráter extraordinário, do Grupo Deliberativo ou do Grupo Executivo do CPSV.” (NR)
Art. 28. Ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte todas as hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, e suas denominações anteriores, e à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte delegará as funções decorrentes do disposto no “caput” deste artigo à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, mediante portaria, nos casos atinentes às atribuições previstas no artigo 10 deste decreto.
Art. 29. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 1º a 25 do Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMT
SEGES
Casa Civil
SMT
SGM
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 03/06/2025, às 18:32. |
| | André Lemos Jorge Secretário Municipal de Justiça Em 03/06/2025, às 20:18. |
| | Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi Secretário (a) Casa Civil Em 04/06/2025, às 11:58. |
| | Regina Maria Silverio Secretária Municipal em Exercício Em 04/06/2025, às 15:26. |
| | Celso Jorge Caldeira Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Em 11/06/2025, às 15:37. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 02/07/2025, às 21:39. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 124856685 e o código CRC 9C709A02. |