CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
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SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
SUBSTITUTIVO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 427/2022
“Dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo.
Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, com a finalidade de implementar, coordenar e desenvolver programas e ações que visem à aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida da população, para serem destinados aos consumidores de baixo poder aquisitivo.
Parágrafo único. Os programas e ações voltados ao combate à fome poderão, no que for possível, fomentar o desenvolvimento econômico nas regiões vulneráveis da cidade, caracterizando a transversalidade da Política Pública.
Art. 2º A Política de Segurança Alimentar e Nutricional constitui-se dos seguintes programas:
I - Armazém Solidário, que corresponde à implementação, manutenção e operação de pontos de venda de produtos tais como gêneros alimentícios, gás de cozinha, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida, a preços subsidiados para consumidores de baixo poder aquisitivo, conforme definição no decreto regulamentador;
II - Banco de Alimentos instituído pela Lei Municipal nº 13.327, de 13 de fevereiro de 2002, que são as estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam o serviço de captação, recepção ou ainda, aquisição e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e públicos.
III - Cidade Solidária, cujo objetivo é prover a segurança alimentar através da distribuição de cestas básicas e itens de primeira necessidade à população vulnerável, com a colaboração entre Poder Público e organizações privadas;
IV - Bom Prato Paulistano, com o objetivo de fornecer refeições saudáveis e de alta qualidade para a população de baixa renda a custo acessível e para a população de rua constante do cadastro municipal gratuitamente;
V - Rede Cozinha Cidadã, com a finalidade de adquirir de microempresas e empresas de pequeno porte, previamente credenciadas, refeições prontas para distribuição à população vulnerável na cidade de São Paulo, e fomentar o desenvolvimento econômico local;
VI - Rede Cozinha Escola, com o objetivo de fornecer capacitação na área de serviços de alimentação e, concomitantemente, produzir refeições para distribuição à população vulnerável da cidade de São Paulo;
VII - Auxílio Alimentação, no valor a ser definido em decreto, de acordo com as disponibilidades do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo, a ser destinado a famílias na linha de extrema pobreza e pobreza elencadas no CadÚnico.
§ 1º Para a execução do programa Cidade Solidária, o Município poderá receber doações de produtos não perecíveis e básicos para alimentação, higiene pessoal e limpeza ou adquirir produtos e cestas básicas, cabendo à Coordenação do Programa Cidade Solidária a adoção de providências para a logística de armazenagem e distribuição.
§ 2º É possível a formalização de convênios com a União e o Estado de São Paulo para a execução dos programas destinados ao combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional, como o Banco de Alimentos.
Art. 3º São princípios e diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional:
I - a tutela da população economicamente vulnerável da cidade de São Paulo;
II - o atendimento das necessidades básicas vitais e de dignidade da pessoa humana;
III - o atendimento de necessidades especiais que promovam a saúde e a qualidade de vida da população economicamente vulnerável;
IV - a transversalidade das ações e programas visando ao atendimento das necessidades básicas da população carente e ao fomento da atividade econômica de pequenos empreendedores e agricultores familiares;
V - a consolidação de inovações sociais que geraram resultados positivos no combate à fome das populações vulneráveis da cidade.
Art. 4º O Programa Auxílio Alimentação poderá ser executado através de entrega de cartão alimentação ou qualquer outro meio que facilite o acesso à população, devendo ser restrito ao pagamento de alimentos.
§ 1º Ato do Poder Executivo estabelecerá a disciplina do Programa.
§ 2º O não atendimento às regras do Programa implicará desligamento do beneficiário e cancelamento do cartão.
§ 3º A execução de fraude, a participação em fraude ou o desvirtuamento dos objetivos do Programa acarretarão a exclusão do beneficiário e o cancelamento do cartão.
Art. 5º Com a finalidade de conter a vulnerabilidade social da população de rua, poderá ser instituído o Auxílio Reencontro, sem prejuízo do Auxílio Alimentação.
Art. 6º O Auxílio Reencontro é destinado a promover a integração social e a moradia para a pessoa em situação de rua.
§ 1º Podem ser beneficiados pelo Auxílio Reencontro as pessoas em situação de rua que comprovadamente constem em algum dos seguintes cadastros da Prefeitura de São Paulo:
I - SISRua (Sistema de Informação da Situação de Rua), mantido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
II - SISA (Sistema de Informações do Atendimento aos Usuários), mantido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, como pessoa acolhida na rede sociassistencial voltada às pessoas em situação de rua;
III - CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), regulamentado pelo art. 6-F da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993), como pessoa em situação de rua (marcador PopRua);
IV - SISCr (Sistema dos Centros de Referência de Assistência Social), mantido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, como pessoa em situação de rua (marcador PopRua);
V - Consultório na Rua, Redenção na Rua e Unidades Odontológicas Móveis, mantido pela Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Centros de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua (CPD PorRua), mantido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VII - Ouvidoria de Direitos Humanos, mantido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VIII - Outros cadastros ou sistemas que substituam os citados ou que registrem a situação de rua do atendido.
§ 2º A pessoa que estiver em situação de rua na Cidade de São Paulo e não constar nos cadastros mencionados no parágrafo anterior, poderá ser elegível ao Auxílio Reencontro, desde que atestada essa ausência cadastral pelo coordenador ou responsável pelo serviço que gerencia esse cadastro.
Art. 7º. O Auxílio Reencontro consiste no auxílio financeiro pago a quem se dispuser e demonstrar condições de acolher a pessoa em situação de rua e será pago nas seguintes modalidades:
I - Auxílio Reencontro Família: voltado ao acolhimento realizado por pessoa física com vínculo prévio com a pessoa em situação de rua; e
II - Auxílio Reencontro Moradia: voltado a subsidiar a locação, arrendamento ou hospedagem da pessoa em situação de rua, em unidades habitacionais completas ou parciais ou compartilhadas.
§ 1º O processo de integração da pessoa acolhida com o acolhedor deverá ser objeto de suporte e acompanhamento técnico multidisciplinar, enquanto perdurar o benefício, conforme frequência definida em regulamento.
§ 2º Poderá receber o Auxílio Reencontro Família:
I - a família nuclear, constituída por pai, mãe, cônjuge ou filhos;
II - a família estendida, constituída por outros parentes consanguíneos; e
III - grupo afetivo, constituído por pessoas que já foram do convívio da pessoa em situação de rua, com vínculo afetivo anterior.
§ 3º Os recursos financeiros serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.
§ 4º O Auxílio Reencontro Moradia visa subsidiar a locação, arrendamento ou hospedagem para pessoa em situação de rua, de acordo com os critérios técnicos definidos em regulamento próprio.
Art. 8º. O Auxílio Reencontro terá o seu valor definido por decreto, observada a disponibilidade orçamentária do exercício.
Parágrafo único. O regulamento poderá prever valores diferenciados para auxílio individual e familiar.
Art. 9º. A concessão do Auxílio Reencontro depende de prévia avaliação socioassistencial que indique:
I - Na concessão do Auxílio Reencontro Família:
a) vínculo familiar adequado para uma adaptação ao convívio saudável;
b) aceitação das condições pela família e pela pessoa acolhida;
c) imóvel em condições de acolhimento;
II - Na hipótese do Auxílio Reencontro Moradia:
a) assinatura do contrato;
b) imóvel em condições de acolhimento.
Art. 10. A Prefeitura deverá manter serviço de acompanhamento das pessoas acolhidas enquanto perdurar o Auxílio Reencontro em frequência e formato a ser definido em regulamento.
Art. 11. O Auxílio Reencontro será suspenso se:
I - a pessoa acolhida retornar à situação de rua;
II - a pessoa acolhida não apresentar comprovante de endereço, ou, em sua falta, declaração de próprio punho, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
III - a pessoa acolhida ou acolhedora não atender aos critérios para manutenção do auxílio de acordo com acompanhamento psicossocial;
IV - a pessoa acolhida ingressar no mercado de trabalho, o que, para fins deste decreto, restará caracterizado quando ocorrer a sua contratação para o exercício de atividade profissional com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social por, no mínimo, 6 (seis) meses contínuos, de modo que a renda familiar se torne superior a 1 (um) salário mínimo “per capita” e haja comprovação, mediante relatório da equipe técnica, que o beneficiário dispõe de condições financeiras suficientes para promover o próprio sustento.
§ 1º O Auxílio Reencontro será cancelado em caso de reincidência ou longa duração das hipóteses de suspensão, definidas no “caput” deste artigo, conforme regulamento.
§ 2º Em caso de suspensão ou cancelamento, a equipe técnica deve definir o encaminhamento adequado do beneficiário para os demais serviços.
§ 3º Pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas deverão ser atendidas nos termos do Decreto nº 58.760, de 2019, que institui da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, na qual se insere o Programa Redenção, bem como organiza o Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - SIAT no Município de São Paulo, ou norma que o suceda.
§ 4º Na aferição da renda mensal familiar “per capita”, não serão considerados os valores auferidos de outros benefícios sociais ou de auxílios pecuniários de programas de qualificação profissional, tais como Bolsa Família, Renda Mínima, Benefício de Prestação Continuada e Programa Operação Trabalho.
Art. 12. O Auxílio Reencontro terá duração de 12 (doze) meses, após a assinatura do termo de consentimento pela pessoa acolhida e pelo acolhedor, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme definido no regulamento.
Art. 13. Fica criada a Vila Reencontro como Política Pública, concernente ao conjunto de moradias sociais, promovidas pelo Poder Público, para acolhimento transitório com a promoção de ação intersetorial e integrada das políticas municipais direcionadas à população em situação de rua, especialmente no que se refere à assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, saúde, habitação, trabalho e renda, educação, regulação do uso e ocupação dos espaços públicos, segurança alimentar e nutricional e cultura.
Art. 14. Fica criado o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo - FAASP, com o objetivo de custear a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, podendo:
I - desenvolver e apoiar financeiramente programas e projetos que visem à produção e aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida da população, destinados à oferta aos consumidores de baixo poder aquisitivo;
II - custear benfeitorias necessárias aos equipamentos destinados às ações de segurança alimentar e nutricional;
III - apoiar a logística de distribuição de bens recebidos em doação;
IV - financiar a contratação ou a parceria formalizada para o desenvolvimento dos programas elencados nesta Lei;
V - financiar a implementação do Programa Reencontro;
VI - desenvolver e apoiar outras ações de segurança alimentar e nutricional aprovadas pelo Conselho de Administração do Fundo na conformidade do regulamento.
Parágrafo único. O FAASP tem duração indeterminada, natureza contábil, caráter relativo, gestão autônoma e será administrado pela Secretaria Executiva de Abastecimento, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com auxílio de Conselho de Administração, nos termos do regulamento.
Art. 15. Constituirão receitas do FAASP:
I - as transferências do Município;
II - as doações, auxílios, subvenções, contribuições e transferências;
III - participações em acordos e convênios firmados com entidades municipais, estaduais e federais;
IV - receitas da comercialização de produtos nos Armazéns Solidários;
V - o rendimento decorrente da aplicação financeira dos saldos disponíveis do FAASP.
Parágrafo único. Os recursos a que se refere este artigo serão depositados em conta bancária especial, em nome do FAASP, e serão movimentados em conformidade com o que for estabelecido em seu regulamento.
Art. 16. O Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, abrirá o orçamento do FAASP e estabelecerá as normas relativas à sua estruturação, organização e operacionalização.
Art. 17. Os recursos do FAASP serão aplicados, dentre outras despesas:
I - no financiamento do Programa Armazém Solidário, incluindo-se o pagamento pela prestação de serviços, a aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos, a construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis, e o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços dos referido Programa;
II - no desenvolvimento de recursos humanos em saúde;
III - na concessão de auxílios e subvenções para o desenvolvimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional e do Programa Reencontro;
IV - no atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços específicos voltados ao desenvolvimento das políticas descritas nesta Lei.
Art. 18. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo sobre as normas gerais dos programas e a respeito do funcionamento e a operacionalização do FAASP.
Art. 19. Fica instituído o selo Instituição Solidária de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo para as organizações e empresas que doarem recursos para o FAASP ou alimentos e demais gêneros para os programas descritos nesta Lei.
Art. 20. O art. 1º da Lei nº 13.327, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o “parágrafo único” para “§ 1º”:
“Art. 1º [...]
§ 1º [...]
§ 2º O Poder Executivo fica autorizado a efetuar a aquisição de gêneros alimentícios, em caráter complementar e observada a disponibilidade orçamentária, a fim de atender aos objetivos do Programa”. (NR)
Art. 21. O Poder Executivo fica autorizado a outorgar concessão e permissão dos serviços e bens relacionados aos armazéns solidários e demais programas relacionados nesta lei, aplicando-se, no que couber, a Lei Municipal nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, ou contratar pessoa jurídica para administração e gestão.
Art. 22. Os Programas elencados nesta lei poderão ser executados através de parcerias firmadas com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando compatíveis com a disciplina do instituto.
Art. 23. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar.
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
327ª SESSÃO ORDINÁRIA
13/11/2024
- Presidência do Sr. Milton Leite.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 327ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 13 de novembro de 2024.
Informo que há sobre a mesa pareceres de redação final exarados pela douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sobre os seguintes projetos: PL 648/2023 e PL 405/2024.
Conforme previsto no art. 261 do Regimento Interno, os pareceres permanecerão sobre a mesa para recebimento de eventuais emendas de redação.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito a esta egrégia Casa de Leis um minuto de silêncio pelo falecimento de Ivone Cirino Galvão. É com muita tristeza que faço esse anúncio. Ela era coordenadora da Associação dos Moradores Sem Terra de São Paulo, braço direito da nossa presidente, e travou muitas lutas para levar água, esgoto e transporte para a região do Sol Nascente, sendo uma das primeiras moradoras, quando o movimento começou. Por meio do seu trabalho, da sua luta, conquistamos muitas vitórias e muitas famílias hoje moram com dignidade.
Há um ano, ela vem lutando com câncer agressivo, mas, infelizmente, faleceu nesta manhã. Por isso, venho fazer este pedido, às Sras. e aos Srs. Vereadores, de homenagem a uma mulher lutadora em todos os sentidos.
Então, Tia Ivone, nossa querida Tia Ivone, mãe de muitos associados que hoje moram nas suas casas, na região de Perus, Anhanguera, Jaraguá, Pirituba, Taipas, que a senhora seja recebida de braços abertos por aquele a quem a senhora também dedicou a sua vida.
Que Deus a abençoe e nos vemos em breve. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao minuto de silêncio em homenagem à Sra. Ivone Cirino Galvão, a pedido do nobre Vereador Fabio Riva, e ao Sr. Miguel de Azevedo Santos, conforme solicitação da nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.
- Minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Queria fazer uma breve fala acerca de uma matéria. Há uma jornalista da UOL que eu acho que tem um verdadeiro fetiche em me criticar nos jornais.
Essa jornalista diz que tenho um elo com um empresário do setor de transportes, o qual, de fato, eu conheço. Hoje ela diz que o empresário comprou 71 terrenos e, por isso, há uma ligação com aquelas três siglas que eu me poupo de falar.
Eu queria entender por que, de todos os empresários, ela só faz reportagens sobre mim. Por que, de todos os outros empresários deste país que têm relacionamento com essa empresa de ônibus de transporte, de todos os empresários que se reúnem permanentemente com essa empresa, sem nenhum problema, de todas as reuniões, ao meu ver, republicanas, só há problema comigo? Eu vou citar o Banco do Brasil. Por que a senhora não vai, Sra. Sayuri, perguntar do Banco do Brasil? Eles têm relações permanentes, tinham reuniões permanentes. Muito mais do que eu, aliás. Raramente eu o via.
As grandes montadoras deste país se reúnem com empresários todo dia -Volkswagen, Mercedes, Petrobras, BR Distribuidora. Vou citar centenas de empresários. A senhora só quer falar sobre o Milton Leite. Eles têm relação, todas institucionais. Eu não vejo nenhum problema. Quero saber se esta pessoa tem algum problema com quem vos fala?
Porque a senhora age, a meu ver, de maneira criminosa, de maneira de perseguição política, que esfola só um, e a senhora só trabalha fazendo matéria contra mim. Depois não quer que eu diga que seja perseguição. Por isso que estou processando a senhora. Eu não vou parar de processar a senhora. Oh, Alma Preta! E, aliás, quero saber quem é que patrocina essa Alma Preta. Porque há dinheiro para dar um patrocínio de tamanha monta. Por que não abre as contas da Alma Preta? Real, as contas pessoais? Se são transparentes, publiquem as contas. Tornem públicas as contas. Seria um gesto de grandeza para mostrar transparência. Mas não há problema. A senhora é bem informada que eu sei, portanto, em breve, a senhora terá novidades do caso, que está andando muito bem. Deixe o Ministério Público atuar, porque acredito na honestidade e isenção deles. Na senhora, não. Mas acredito no trabalho do MP.
Antes de finalizar, quero ainda dizer o seguinte: dentro da minha empresa, todas as operações sempre foram feitas banco a banco, com 100% de transparência. Não há negócios escusos, não há insinuação da senhora que venha me atingir. Dito isso, quero parabenizar a imprensa que faz um bom trabalho. Obviamente, agora não quero falar mais dessa jornalista.
O que me estranha é alguém receber 20 mil reais para produzir matéria contra os outros. Quem é que recebe - e usa um órgão grande de imprensa - 20 mil reais para poder trabalhar e produzir matéria contra terceiros? Acho que ficaria melhor se o órgão tomasse conta um pouco mais dos seus funcionários.
Vou parar por aqui, não sem antes dizer: não subestime minha inteligência e meu nível de informação. Isso não é nenhuma ameaça. Porém, assim como as pessoas trabalham, eu também trabalho para saber e buscar a verdade. Assim como já busquei a Justiça para me defender, vou continuar buscando. Todos aqueles que falam de mim, vou processar. Já processei, vou continuar processando. Não me resta outro caminho. Ninguém vai me destruir, nem a mim, nem a minha reputação. Ninguém. Muito obrigado a todos.
Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, conforme entendimentos do Colégio de Líderes, ontem, essa presidência adia, de ofício, o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.
Passemos ao Prolongamento do Expediente.
PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.
Isso posto, essa presidência, de ofício, encerrará a presente sessão.
Informo que o PL 648/2023 e o PL 405/2024 não receberam emendas de redação e, portanto, seguem à sanção do Sr. Prefeito.
Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Dentro de instantes será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.
Ressalto a todos os Parlamentares que, conforme entendimento, às 15h30, neste plenário, será realizada a reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e, logo após seu término, daremos início à primeira sessão extraordinária convocada para hoje.
Nesse interstício, daqui até o término da reunião da Comissão de Constituição e Justiça - com seu início previsto para as 15h30, por não poder ser realizada antes desse horário conforme o Regimento - estarei tentando construir a pauta dos projetos dos Parlamentares, aqui, no café, ao lado.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 13/11/2024
Requerimentos
VEREADORA JANAÍNA LIMA (PP)
13-00923/2024 - Convocação de Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Arnoldo Wald Filho. [Retirado pelo RDS 932/2024]
13-00930/2024 - Convocação de Sessão Solene, a se realizar em 20 de novembro de 2024, para entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Arnoldo Wald Filho.
13-00932/2024 - Retirada do RDS 923/2024.
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
13-00926/2024 - Coautoria do PL 550/2017.
13-00927/2024 - Coautoria do PL 454/2021.
13-00928/2024 - Coautoria do PL 450/2017.
13-00929/2024 - Coautoria ao PL 763/2021.
13-00931/2024 - Juntada de documento ao PL 124/2024.
VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
13-00933/2024 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Saúde a propósito da interdição do Hospital Bela Vista.
235ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
13/11/2024
- Presidência do Sr. Milton Leite.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.
- Às 15h53, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 235ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 13 de novembro de 2024.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao primeiro item da pauta.
Vou apregoar o item.
- “PL 799/2024, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a alteração do mapa 2 constante do art. 383, inciso I, da Lei Municipal nº 16.050, de 2014, bem como estabelece o órgão competente para a definição da área beneficiária de compensação ambiental. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Sras. e Srs. Parlamentares, o projeto não se encontra devidamente instruído, ou seja, não está pronto para pauta, pois apenas transitou na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Isso posto, neste momento, convoco a reunião conjunta de Comissões referente ao PL 799/2024, composta das seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; e Finanças e Orçamento.
Convoco o nobre Vereador Rubinho Nunes para comparecer ao plenário e presidir o Congresso de Comissões.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 799/24.
Trata-se de projeto encaminhado pelo Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a alteração do mapa 2, constante do art. 383, inciso I, da Lei Municipal nº 16.050, de 2014, bem como estabelece o órgão competente para a definição da área beneficiária de compensação ambiental.
Consoante exposto no ofício de encaminhamento, encontra-se em execução o Contrato de Concessão nº 026/SSO/2.004, sendo obrigação da concessionária implantar e operar o Ecoparque Leste e realizar a ampliação da vida útil da Central de Tratamento Leste (CTL).
No entanto, constatou-se que parte da área (incluída no Decreto de Utilidade Pública nº 57.960/2017) objeto do contrato se localiza na Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, na qual não é possível a execução de atividades desta natureza, conforme art. 196, § 1º, da Lei Municipal nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo).
Assim, as alterações propostas têm por objetivo viabilizar a ampliação da CTL e a construção do Ecoparque Leste.
O projeto poderá prosperar, como veremos.
Sob o aspecto jurídico, a propositura encontra-se apta a prosseguir em tramitação, fundamentando-se no artigo 182 da Constituição Federal (política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes), na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e nos art. 70, inciso X e 150 da Lei Orgânica do Município (que vale para instituir e revisar, mas também para alterar mapa de plano diretor).
Em seu aspecto de fundo a proposta pretende viabilizar a ampliação da Central de Tratamento Leste (CTL) e a construção do Ecoparque Leste.
Com efeito, o Poder Executivo Municipal tem amparo na Lei Orgânica do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e relacionados a diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, ao Plano Diretor e ao controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano (o que inclui a criação e implementação de parques municipais).
Em seu aspecto de fundo, no que se refere à proteção do meio ambiente, é cediço que o Município detém competência legislativa suplementar para legislar sobre o tema, com respaldo no artigo 30, II, da Constituição Federal.
Não bastasse, o artigo 23, VI, da Constituição Federal determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que “o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local” (RE 194.704/MG).
Atenta a tal panorama, a Lei Orgânica do Município de São Paulo também prevê o poder-dever do Município de zelar pelo meio ambiente:
“Art. 7º. É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a:
I - meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações;” (grifamos)
O mesmo diploma legal, em seu art. 180 e seguintes, preconiza sobre a preservação e a defesa do meio ambiente, em especial o art. 186 que estabelece o dever municipal de “recuperar e promover o aumento de áreas públicas para implantação, preservação e ampliação de áreas verdes”.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas, conforme art. 41, inciso VIII, da Lei Orgânica.
Não obstante, compete à D. Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (art. 47, III, do Regimento Interno) a análise quanto à adequação e conveniência da propositura, competindo, ainda, dada a natureza técnica da matéria, a indicação do quórum para sua aprovação.
Diante do exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
Alessandro Guedes (PT)
Marcelo Messias (MDB)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº 1318/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 799/2024
De autoria do Chefe do Executivo, o presente projeto de lei “dispõe sobre a alteração do mapa 2 constante do art. 383, inciso I, da Lei Municipal nº 16.050, de 2014, bem como estabelece o órgão competente para a definição da área beneficiária de compensação ambiental”.
A propositura visa alterar o mapa referido do Plano Diretor Estratégico, que trata dos limites das Macroáreas no território do município, substituindo-o por uma nova versão anexada ao projeto de lei. Ademais, estabelece que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente será a responsável pela análise e determinação da área beneficiária da compensação ambiental, com a devida competência para tal, em virtude da modificação promovida pela proposta legislativa.
Segundo exposição de motivos apresentada, a necessidade de alteração do mapa original se justifica em função da execução do Contrato de Concessão nº 026/SSO/2004, que obriga a concessionária a implantar e operar o Ecoparque Leste e realizar a ampliação da vida útil da Central de Tratamento Leste (CTL). Parte da área abrangida pelo contrato situa-se na Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, onde atividades de manejo de resíduos não são permitidas conforme o art. 196, §1º, da Lei Municipal nº 16.050/2014. Com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), a proposta visa viabilizar manutenção e ampliação destas instalações, que segundo o Executivo, “são consideradas cruciais para evitar problemas como a superlotação de aterros existentes, impactos negativos ao meio ambiente e custos adicionais para o Município”.
Para tanto a propositura objetiva transferir a área em questão da Macroárea de Preservação dos Ecossistemas Naturais para a Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, definida pelo mapa 2 do PDE.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.
A iniciativa decorre da necessidade de expandir a infraestrutura de gestão de resíduos para atender à demanda crescente e evitar impactos ambientais e custos extras para o município.
Segundo o Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2024), o território é dividido em macrozonas e macroáreas, que guiam o desenvolvimento urbano equilibrado e a aplicação de instrumentos urbanísticos e ambientais. A Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental é subdividida em 4 (quatro) macroáreas, dentre as quais a Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais e a Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental.
Note-se que a alteração proposta no mapa 2 altera limites de macroáreas integrantes da mesma Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, uma vez que a Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, que é caracterizada pela existência de sistemas ambientais cujos elementos e processo ainda conservam suas características naturais, tem um caráter mais restritivo no que tange às características de uso e ocupação do solo. Não obstante, a Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental constitui-se em território propício para a qualificação urbanística e ambiental e para provisão de habitação, equipamentos e serviços, respeitadas as condicionantes ambientais. Ou seja, a Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental consiste na tipologia que melhor se adequa às necessidades urbanísticas e ambientais, considerando as diretrizes do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para a região.
Sob o aspecto urbanístico, a iniciativa decorre da necessidade de ampliação da infraestrutura de gestão de resíduos, considerada essencial para atender à crescente demanda e evitar impactos ambientais negativos e custos adicionais para o município. Isto posto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei.
A Comissão de Administração Pública reconhece a importância de tal modificação para adequar a gestão pública às necessidades de ampliação da infraestrutura de tratamento de resíduos sólidos na cidade, uma vez que o projeto designa a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente como responsável pela análise e determinação das áreas beneficiárias de compensação ambiental. Ademais, ao estabelecer condições mais adequadas para a implantação e operação de serviços de interesse coletivo, em harmonia com os objetivos do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), a proposta contribui para um desenvolvimento urbano sustentável e para o aprimoramento dos serviços públicos prestados pelo município. Diante do exposto, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente a aprovação da presente iniciativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Fabio Riva (MDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (MDB)
Janaína Lima (PP)
João Ananias (PT) - contrário
Jussara Basso (PSB)
Sonaira Fernandes (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Lidos os pareceres. Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.
Passemos ao encaminhamento de votação.
Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde, Sr. Presidente, todos os Srs. Vereadores, todas as Sras. Vereadoras.
Quisemos só fazer o encaminhamento desse projeto por quê? Porque essa discussão sobre a questão do EcoParque, no extremo da zona Leste, é importante se formos pensar na questão do parque. Entretanto, o ponto crucial que entendo que a comunidade sempre fez é o fato de que embute ali o incinerador.
Inclusive, na região, outros governos municipais já quiseram implementar o incinerador de lixo. Na época, as comunidades eclesiais de base atuaram fortemente contra essa proposta, até que a própria comunidade conseguiu barrar a implementação do incinerador; não me lembro se foi na gestão do Jânio Quadros.
Algumas das desvantagens do incinerador de lixo: geração de poluentes tóxicos, como dioxinas e furanos, que podem causar câncer, malformações e outras doenças; geração de fuligem, que pode causar problemas respiratórios; geração de dióxido de enxofre; e dióxido de nitrogênio, que podem causar chuva ácida. A presença do incinerador na região pode causar um efeito de compensação, com tendência e risco de parte do lixo de toda a cidade ser enviado para aquela região do extremo Leste. Apesar da quantidade de lixões naquela região da zona Leste ser descomunal, ela não pode só ser vista como a solução para as questões do lixo da cidade de São Paulo.
Qual é a compensação daquela região para que não ganhe apenas mais um instrumento, que não vai trazer qualidade de vida para as pessoas? Hoje, por exemplo, boa parte do segundo maior pico da cidade de São Paulo, que fica no Jardim Santo André, em São Mateus, já está tomado de lixo. Naquela região, que sempre lutou por políticas públicas, já terá a questão do parque, e o incinerador é apenas um elemento. Por conta disso, nós pretendemos melhorar o projeto nesta discussão. Portanto, neste momento, vamos apresentar voto contrário, até porque nós achamos importante haver uma audiência pública na região, para a comunidade local também apresentar percepções e propostas.
Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos para o encaminhamento da votação.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o Vereador Hélio Rodrigues, membro da nossa Bancada, quer comentar a matéria. Logo em seguida, eu também quero encaminhar a votação.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Como não havia inscrições, eu ia encerrar. Mas abrirei a palavra ao nobre Vereador Hélio Rodrigues e, posteriormente, a V.Exa.
Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Primeiramente, saúdo os nobres Vereadores presentes, os que estão on-line e todos que nos acompanham pela Rede Câmara SP. Agradeço a oportunidade de tecer alguns comentários sobre o PL 799/2024, um debate importantíssimo, já que diz respeito a Área de Proteção Ambiental e, portanto, nós precisamos ter mais informações e detalhamento dos mapas que estão sendo anexados ao projeto.
Nós precisamos saber qual será a compensação e o impacto para aquela região. Um aterro sanitário tem vida útil de dois anos, e queremos discutir essa importante alteração para a cidade. Portanto, para essa primeira votação, vou apresentar voto contrário, porque temos que saber o real impacto naquela região. Espero que essa política de aterro sanitário possa ser mudada e que passe a haver coleta seletiva de lixo, com estações mecanizadas para o reaproveitamento dos materiais.
Muito obrigado pela oportunidade, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Hélio Rodrigues.
Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. V.Exa. vai votar de que forma na matéria? Sr. Presidente, em que pese ser em primeira discussão, historicamente, em todos os debates, quando se vai abrir para primeira discussão, é natural que se tenha crédito, para podermos votar em primeira, com possibilidade de alteração em segunda votação. Isso tem sido regra nesta Casa.
Qual o grande problema, especificamente neste tema? O problema é que chegou de última hora, e nós estamos ainda analisando a matéria, estamos entendendo. Por isso, precisamos discutir um pouco mais.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, por isso que nós vamos fazer as audiências públicas, e uma foi proposta até no local.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Exatamente. Foi sugerido por este Vereador. Iremos fazer no CEU Alto Alegre. Aproveito a oportunidade para convidar a população da região para participar da audiência, porque é importante que sejam ouvidos, pois são os maiores interessados. Eu moro perto também.
Porém, quem conhece para valer é quem está lá. Eu sei que tem gente que fala: “Olha, não é possível ampliar a faixa aqui para fazer um aterro sanitário.” Eu entendo que, em que pese todos os problemas, é possível fazer, é possível debater. Também é possível encontrar meios para garantir que a população também tenha condição de vida, para quem mora naquele entorno. São muitas pessoas que moram e vivem ali, são centenas e milhares de pessoas. Conheço a região, estou falando porque conheço. Então, é importante que possamos discutir, possamos ouvir as pessoas. Foi por essa razão que sugeri que essa audiência fosse in loco.
E quando o nobre Vereador Fabio Riva, que é o Líder do Governo, veio com a proposta de fazer na próxima terça-feira, eu disse o seguinte: “Fabio, na terça-feira não dá, pois é véspera de feriado, está muito em cima, acho que tem que haver um prazo para a população ouvir.” E S.Exa. compreendeu e sugeriu para ser na outra semana. Falei: “É um tempo razoável, dá para convidar o povo para participar, as pessoas irem até lá, tecer suas opiniões, o que eu acho importante.”
Então, nós estamos discutindo a matéria em primeira. Não há problema algum, desde que haja essa compreensão da oportunidade de discutir do Executivo e de V.Exa. Não será a primeira vez, certamente também não será a última. Assim, dessa forma, até por falta de entendimento da matéria, no contexto geral, a Bancada do PT estará liberada para votar conforme suas convicções, em primeira votação. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador. Não há mais oradores inscritos. Encerrado o encaminhamento da votação.
Passemos ao processo de votação.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu só gostaria de entender: a votação é nominal?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Nobre Vereador, a votação é nominal, na forma regimental.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Esclareço aos nobres Vereadores, que estão de forma on-line, que é legítima a votação. E lembro, para ajudar V.Exa., que a votação nominal, ou é a voz ou presencial.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Ou presencial aqui.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Ou presencial aqui. Só para lembrar que são 37 votos.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Na forma regimental.
Se algum Vereador tiver dúvidas, ainda estamos dispostos, antes de acionarmos os cronômetros.
Dirimidas as dúvidas, Líder do Governo.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Em votação o PL 799/2024, pelo processo nominal.
Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim” à Base do Governo.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Seguindo o meu Líder Isac Felix, voto “sim”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, me abstenho.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, em primeira votação, voto “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”. Pode trocar o voto, por gentileza. Para discutir o projeto em primeira. Obrigada.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, conforme já havia informado, em primeira votação, votarei “não”, mas a Bancada está liberada para votar conforme suas convicções.
O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, ouvindo o Líder agora, voto “não”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu moro ao lado da região, então eu tenho de votar “não”.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, corrijo o meu voto, seguindo o Líder. Então, voto “não”, corrigindo.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Dr. Adriano Santos, Elaine do Quilombo do Periférico, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, João Ananias, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 36 Srs. Vereadores; “não”, 12 Srs. Vereadores. Está pendente de votação.
De ofício, encerrarei a presente sessão.
Dentro de instantes será feita a chamada para a segunda sessão extraordinária convocada para hoje.
Estão encerrados os trabalhos.
236ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
13/11/2024
- Presidência dos Srs. Milton Leite e João Jorge.
- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes e da Sra. Sonaira Fernandes.
- Às 16h46, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Bombeiro Major Palumbo, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 236ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 13 de novembro de 2024.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Passemos ao primeiro item da pauta.
- “PL 799/2024, DO EXECUTIVO Dispõe sobre a alteração do mapa 2, constante do art. 383, inciso I, da Lei Municipal nº 16.050, de 2014, bem como estabelece o órgão competente para a definição da área beneficiária de compensação ambiental. FASE: 1ª (PENDENTE DE VOTAÇÃO) APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - O projeto encontra-se pendente de votação.
A votos o PL 799/2024, pelo processo nominal. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eu voto “sim” e encaminho “sim”.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GILSON BARRETO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”, conforme a convicção.
O SR. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, corrigindo meu voto, voto “não”.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Ah, assim não vale, nobre Vereador Jair. Eu estava tão feliz. V.Exa. concordou outro dia comigo sobre aborto, hoje votou “sim”. Eu estava tão feliz.
O SR. JAIR TATTO (PT) - (Pela ordem) - Não, eu nunca concordei com aborto.
O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, confirmo meu voto: voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Aê, nobre Vereador Arselino!
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Está vendo? O nobre Vereador Arselino tem tato.
O SR. JAIR TATTO (PT) - Eu sigo o Líder, não é?
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Devolvam o salário do aumento. Quem votou contrariamente tem que devolver o salário.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Tem que devolver.
Quem votou contrariamente tem que devolver para os outros Vereadores.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A questão do salário é uma seriedade. O fato é que eu entendo que os Srs. Vereadores merecem aumento. Eu defendo. Não tenho benefício algum, mas é justa a atualização dos salários. Eu falo publicamente que é justo. Eu defendo a atualização como justo, e por isso encaminhei o projeto ao Plenário. Não tenho essa dificuldade.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Bombeiro Major Palumbo, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Dr. Adriano Santos, Elaine do Quilombo Periférico, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, João Ananias, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Votaram “sim” 39 Srs. Vereadores; “não”, 12 Srs. Vereadores. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda, cumprindo-se os ritos das audiências públicas.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.
- Inicia-se a verificação de presença de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - A nobre Vereadora Sonaira para secretariar os trabalhos, e o nobre Vereador João Jorge para prosseguir.
Vou verificar somente o quórum.
- Os Srs. Ricardo Teixeira, João Jorge, Rute Costa, George Hato, Fabio Riva, Sonaira Fernandes, Marcelo Messias, Ely Teruel, Hélio Rodrigues, Sidney Cruz, Luna Zarattini, Jair Tatto, Eli Corrêa, Dr. Nunes Peixeiro, Jussara Basso, Manoel Del Rio, Isac Felix, João Ananias, Xexéu Tripoli, George Hato, Sansão Pereira, Gilson Barreto, Thammy Miranda, Atílio Francisco, Coronel Salles, Gilberto Nascimento, Sandra Santana, Dr. Milton Ferreira, Paulo Frange e Dra. Sandra Tadeu registram presença.
- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, constata-se a presença dos Srs. Arselino Tatto, Atílio Francisco, Coronel Salles, Cris Monteiro, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, João Ananias, Jussara Basso, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Milton Leite, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.
Passo a presidência ao nobre Vereador João Jorge, para conduzir a votação dos projetos dos Srs. Vereadores.
- Assume a presidência o Sr. João Jorge.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Milton Ferreira presente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Boa tarde, senhoras e senhores.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Um minuto, por favor.
Anuncio a presença do Sr. Luís Felipe, Procurador-Geral da Câmara Municipal de Campina Grande, na Paraíba. O maior São João do mundo é lá?
Por favor, uma salva de palmas. Bem-vindo à Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas)
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Elaine, presente.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Requeiro a suspensão dos trabalhos por 1 hora, 27 minutos e 30 segundos.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Vamos trabalhar, nobre Vereador Arselino Tatto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. Iremos votar a suspensão dos trabalhos.
É tão duro tirarmos uma, duas, três horas para votar projeto de Vereadores. Vereador Arselino, para sua informação, nós, a grande maioria dos Vereadores, estivemos reunidos hoje, há pouco, e decidimos a pauta, que é boa, na qual há acordo, consenso e necessidade. Muitos Vereadores, inclusive que não se reelegeram, terão seus projetos votados hoje, por isso, faço um apelo para que retire o pedido.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Eu sei, é que daqui a pouco terei uma reunião dos 327, na João Dias, mas mantenho o meu pedido.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está certo.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a suspensão...
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Voto nominal.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sugiro a suspensão dos trabalhos por dois ou três minutos para entendimento. Acho que é importante.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Antes de votarmos?
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Isso, antes da votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Por sugestão do nobre Vereador Senival Moura, vou suspender a sessão para entendimentos.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, atendendo ao apelo do Vereador Senival Moura, meu Líder, que fez acordo, há entendimento quanto à votação de projetos dos Vereadores e das Vereadoras para não prejudicar, porque não é essa a minha intenção. Retiro o meu requerimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado pelo bom-senso, nobre Vereador Arselino Tatto; obrigado nobre Vereador Senival Moura pela condução que levou ao entendimento.
Neste momento, vamos suspender a sessão para realização de reunião conjunta de todas as Comissões, exceto a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Atenção, Srs. Vereadores, são todas as Comissões convocadas, exceto a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Está suspensa a sessão.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.
Passemos à leitura e votação dos projetos de lei da 236ª Sessão Extraordinária, do item 01 ao 18, sendo que o item 01 já foi votado.
Passemos ao item seguinte.
Peço à Sra. Secretária, Sonaira Fernandes, que faça a leitura do item.
- “PL 444/2013, dos Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), RICARDO NUNES (MDB), CALVO (PDT), GEORGE HATO (MDB) E NELO RODOLFO (MDB). Dispõe sobre a instituição de plano de circulação, embarque e desembarque de passageiros e bolsão para estacionamento de táxis em eventos na Cidade de São Paulo, insere inciso VI e alíneas "a" a "e" ao Art. 4º da Lei 15.150/10, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereador.
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 444/2013. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.
Há sobre a mesa emenda que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL nº 444/2013
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 444/13, na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, para dispor sobre a possibilidade de elaboração de plano operacional de trânsito nos eventos que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. Os Alvarás de Autorização para a realização de eventos públicos e temporários poderão, a critério da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, em face do potencial de impacto do evento nas condições de normalidade das vias do município, serem condicionados a um plano operacional de trânsito a ser elaborado pela referida empresa pública, que poderá contemplar medidas destinadas à circulação de passageiros e seus respectivos embarques e desembarques.
§ 1º A elaboração do plano operacional de trânsito não exime os responsáveis de outras providências associadas à regular realização do evento junto aos demais órgãos públicos, conforme regulamentação dada à matéria pelo município, bem como não afasta a responsabilidade por possíveis danos associados ao evento causados à via pública.
§ 2º Aos custos operacionais relativos à elaboração do plano operacional e à efetiva operação do sistema viário aplicam-se as disposições previstas no "caput" do art. 1º desta lei." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 444/2013. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador André Santos. Aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao próximo item.
- “PL 291/2018, do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Institui o programa educação aberta para a terceira idade. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 291/2018, na forma do substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 298/2009, dos Vereadores GILSON BARRETO (MDB), DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS). Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ilustrativos contendo a Manobra de Heimlich, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 298/2009. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI nº 298/2009
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 298/2009, na seguinte conformidade:
Dispõe sobre a inclusão de material ilustrativo contendo informações sobre a "manobra de Heimlich" em site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização de material ilustrativo contendo informações sobre a "manobra de Heimlich" em site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo.
§1º Para os efeitos desta Lei, o material deverá conter:
I - ilustrações passo a passo da "manobra de Heimlich";
II - o número de telefone do serviço móvel de socorro - SAMU - 192.
§2º Para os fins previstos nesta Lei, consideram-se sítios oficiais da Administração Pública Direta, os sites mantidos sob o domínio da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º Poderão ser realizadas campanhas informativas e de treinamento para a aplicação da "manobra de Heimlich", tendo como público alvo trabalhadores de estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo local, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres do Município de São Paulo, bem como servidores e empregados de equipamentos de ensino públicos e privados.
Parágrafo único. Para a realização das campanhas referidas no caput deste artigo, poderá a Prefeitura do Município de São Paulo celebrar convênios.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 298/2009. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Rodrigo Goulart.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Rodrigo Goulart. Está aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
- PL 758/2020, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FÁBIO RIVA (MDB), FARIA DE SÁ (PP), SONAIRA FERNANDES (PL) E OUTROS SRS. VEREADORES. Assegura todas as informações e direito de atendimento aos deficientes auditivos e aos surdos por meio da Língua Brasileira de sinais - Libras, em todas as instituições públicas municipais de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. André Santos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 758/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 758/2020
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 758/20, na seguinte conformidade:
Assegura todas as informações e direito de atendimento às pessoas com deficiência auditiva por meio da Língua Brasileira de sinais - LIBRAS em todas as instituições públicas municipais de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art.1º Às pessoas com deficiência auditiva fica assegurado o direito de serem atendidas em todas as repartições públicas do poder executivo municipal por um ou mais servidor/funcionário capacitado para se comunicar em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Parágrafo único. O atendimento de que trata esta Lei poderá se dar por meio de tecnologia para transferência de imagem imediata para as recepções das repartições públicas municipais, definidas pelo Poder Executivo, também devidamente equipadas com a necessária tecnologia, com o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva através da Libras por vídeo instantâneo, bem como por meio de outros meios e recursos de comunicação.
Art. 2º Para o cumprimento no disposto no art. 1º, fica à disposição do Poder Público Municipal oferecer capacitação, dentre as possibilidades, aos servidores designados, por meio de parcerias.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 2º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos previstos em lei.
Art. 3º O Município, no âmbito de sua competência, disciplinará a implementação de serviço de atendimento diferenciado e prioritário às pessoas com deficiência auditiva por meio de tradutores e interpretes de LIBRAS.
Art. 4º O poder executivo regulamentará essa Lei no que for necessário.
Art. 5º As despesas, se houver, correrão por dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fernando Holiday.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu estou registrando alguns votos contrários pelo chat, mas fui informado de que a presidência não está aceitando. É isso mesmo, voto contrário não é regimental pelo chat?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Já vou lhe responder, nobre Vereador. Só um momento. (Pausa) Nobre Vereador, a assessoria me informou que a votação precisa ser por voz ou por imagem.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, V.Exa. pode me informar desde quando essa regra está valendo? Porque, até onde eu sei, os votos contrários estavam sendo aceitos por chat.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só um momento, nobre Vereador. (Pausa) Nobre Vereador, a assessoria me informou que está sendo assim desde que o sistema híbrido foi implementado; à exceção de votos nas Comissões. Nessas, sim, o voto pode ser registrado pelo chat. Votos em projetos em plenário devem ser registrados por voz ou por imagem em qualquer situação.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Entendido, Sr. Presidente. Aproveito para registrar meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Fernando Holiday. Está aprovada. Vai à redação final.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registro meu voto contrário ao item 2 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Fica registrada a intenção de V.Exa.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, desculpe, apenas mais um questionamento: É regimentalmente possível retirar a presença da sessão?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não é possível, nobre Vereador.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (PL) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 381/2021, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano para empresas e organizações do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 381/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Sr. Fernando Holiday, Sonaira Fernandes, Gilberto Nascimento e André Santos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Fernando Holiday, Sonaira Fernandes, Gilberto Nascimento e André Santos. Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 381/21.
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 381/21, na seguinte conformidade:
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Certificação de. Impacto Social Paulistano para empresas e organizações do Município de São Paulo.
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano com a finalidade de fomentar as medidas de impacto social promovidas por empresas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º O Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano terá por objetivo incentivar a adoção de medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por empresas ou organizações da sociedade civil.
Parágrafo único - Para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social, as empresas e organizações da sociedade civil deverão estar regularmente ativas e sem pendências relativas ao licenciamento.
Art. 3º Para efeitos desta lei, serão considerados como diretrizes o alinhamento às metas vigentes e estabelecidas no plano de Metas do Município de São Paulo e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas metas, instituídos pela Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 4º O Poder Executivo, por ocasião da instituição do Programa, definirá as formas de constatação do impacto social, os critérios de avaliação e estabelecerá uma comissão de avaliação.
Art. 5º A certificação terá a validade de 03 anos.
Art. 6º A Certificação de Impacto Social será cancelada se for verificado o descumprimento das condições exigidas pelo Programa ou se ou não forem prestadas as informações ou apresentados os documentos solicitados.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa.) Aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 520/2023, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT). “Altera a Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, que institui o Programa Municipal do Artesanato Paulistano e dá outras providências”. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 520/2023, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Fernando Holiday, Sonaira Fernandes, Gilberto Nascimento, André Santos e Rute Costa.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Fernando Holiday, Sonaira Fernandes, Gilberto Nascimento, André Santos e Rute Costa. Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 520/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 520/23, na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, que institui o Programa Municipal do Artesanato Paulistano; e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 16.573, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................
Parágrafo único. O Programa Municipal do Artesanato Paulistano é executado por meio do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas, conforme regulamento.
Art. 2º..............................................................
.................................................................
XII - a valorização da cultura indígena.
................................................................
Art. 5º ...........................................................
§...............................................................
§ 2º As feiras e eventos do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas que envolvem a comercialização de artesanato ofertarão vagas para as etnias indígenas credenciadas, considerando os seguintes aspectos:
I - a inserção dos povos indígenas no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas levará em consideração o seu modo coletivo de produção e comercialização tradicional;
II - o credenciamento no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas será garantido para as etnias indígenas existentes no Município de São Paulo;
III - a ampla divulgação, junto às etnias indígenas, por representante da Coordenação dos Povos Indígenas, a ser indicado por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, dos editais para inscrição nas feiras e eventos do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas.
.................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 581/2017, do Vereador PAULO FRANGE (MDB). Estabelece no âmbito do município de São Paulo, a prioridade especial, em atendimento aos idosos maiores de oitenta anos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA E DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria do nobre Vereador Rinaldi Digilio.
Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 581/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 581/17
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 581/17, na seguinte conformidade:
Estabelece no âmbito do Município de São Paulo, a prioridade especial, em atendimento aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos, altera as Leis nº s 12.270, de 19 de dezembro de 1.996, Lei nº 12.975, de 22 de março de 2000, 13.834, de 27 de maio de 2004, 14.198, de 01 de setembro de 2006, 14.141 de 27 de março de 2006 e dá outras providências.
Art. 1º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 2º É assegurada, no âmbito do Município de São Paulo, a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Parágrafo único. Excetuando-se os casos de emergência, os maiores de oitenta anos terão preferência especial em atendimento sobre os demais idosos.
Art. 3º Para garantir a prioridade aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos, as normas especificadas a seguir passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 2º da Lei nº 12.270, de 19 de dezembro de 1.996, que cria o Abrigo para Idosos do Município de São Paulo, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único:
“Art. 2º ...
§ 1º .......
§ 2º Os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência." (NR)
II - o art. 1º da Lei nº 12.975, de 22 de março de 2000, que dispõe sobre a concessão de meia entrada para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo Municipal ou órgão da administração indireta, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único: Idosos maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos." (NR)
III - o art. 2º da Lei no 13.834, de 27 de maio de 2004, que institui a Política Municipal do Idoso, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º Dentre os processos relativos aos idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades, sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
§ 2º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência sobre os demais idosos, excetuando-se os casos de emergência." (NR)
IV - o art. 1º da Lei nº 14.198, de 01 de setembro de 2006, que dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos nos conjuntos habitacionais populares, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único:
“Art. 1º...
§ 1º......................
§ 2º Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos." (NR)
V - o art. 5º da Lei nº 14.141 de 27 de março de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art.5º- ..........
..............
Parágrafo único. É assegurada prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos, em relação aos demais idosos, na tramitação dos processos administrativos em que sejam partes ou interessados." (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 762/2023, do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, para instituir o Projeto 60+ Longevidade Saudável no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1319/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 762/2023
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Atílio Francisco, altera a Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, para instituir o Projeto 60+ Longevidade Saudável no Município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.
O presente projeto determina que a Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica instituído o Projeto 60+ Longevidade Saudável, em forma de programa municipal de atividade física, para pessoas com idade acima de 60 anos no Município de São Paulo. O objetivo do Projeto será executado por Profissionais de Educação Física, devidamente habilitados no CREF (Conselho Regional de Educação Física), com a colaboração de estagiários de educação física, acadêmicos a partir do quinto semestre da faculdade, desde que sob a orientação de um profissional de Educação Física habilitado.
Segundo a justificativa, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021, estima-se que o Brasil tenha aproximadamente 33,3 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Em São Paulo, os idosos representarão 30% da população em 2050, segundo a Fundação Seade. Atualmente, existem 1,7 milhão de idosos no município, equivalendo a 15% da população. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, elaborou o estudo "Retrato da pessoa idosa na cidade de São Paulo", que revela que o envelhecimento na cidade está acima da média nacional e é predominantemente feminino, com 60% dos idosos sendo mulheres em 2017, chegando a 70,2% entre aqueles com 85 anos ou mais. A maioria dos idosos são brancos, tanto homens (69%) quanto mulheres (71%), conforme o Censo Demográfico do IBGE de 2010. Essa tendência ao envelhecimento afeta todos os segmentos sociais de São Paulo. O estudo mostra que a longevidade é maior em áreas com melhor infraestrutura urbana e acesso a serviços, especialmente saúde e educação. No entanto, as periferias, historicamente carentes, apresentam um aumento significativo na proporção de idosos. Portanto, as políticas públicas devem enfrentar o duplo desafio de atender à crescente população idosa e reduzir as desigualdades extremas entre os idosos paulistanos.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a alteração da Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, para instituir o Projeto 60+ Longevidade Saudável no Município de São Paulo, é uma iniciativa de suma importância para promover a saúde e o bem-estar da população idosa. Diante do envelhecimento da população e das crescentes demandas por políticas públicas que incentivem um envelhecimento ativo e saudável, o Projeto 60+ Longevidade Saudável proporcionará uma oportunidade valiosa para os idosos melhorarem sua qualidade de vida através da prática regular de exercícios físicos, contribuindo para a redução de doenças crônicas e promovendo a integração social, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
André Santos (REPUBLICANOS)
Gilberto Nascimento (PL)
Hélio Rodrigues (PT)
Manoel Del Rio (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 762/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL 762/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 762/23, na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 13.834, de 27 de maio de 2004, para instituir o Projeto 60+ Longevidade Saudável no Município de São Paulo.
Art. 1º A Lei 13.834, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º-A O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Projeto 60+, em forma de programa municipal de atividade física, para pessoas com idade acima de 60 anos no Município de São Paulo.
§ 1º O programa será executado por profissionais de Educação Física, devidamente habilitados no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
§ 2º O programa poderá ser desenvolvido nos Centros Educacionais Unificados - CEUs." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço à Vereadora Sonaira Fernandes para falar o item da pauta.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Este presidente falou, é o item 9. Eu tenho falado antes da Secretária.
Este Vereador, João Jorge, pede e registra o pedido de coautoria.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 522/2021, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Dispõe sobre Campanha de Incentivo e Conscientização sobre a Logística Reversa SP no âmbito da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1320/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 522/2021.
Trata-se de Projeto de Lei nº 522 de 2021, de iniciativa do Nobre Vereador Sansão Pereira, que dispõe sobre a criação de uma Campanha de Incentivo e Conscientização sobre a Logística Reversa no município de São Paulo, incluindo medidas para a divulgação de práticas sustentáveis e a concessão de um "Selo Verde" a empresas que adotarem tais práticas.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta busca mitigar o problema da geração excessiva de resíduos sólidos em São Paulo, especialmente aqueles que poderiam ser reciclados e reinseridos no ciclo produtivo. O autor argumenta que a logística reversa, definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), é um instrumento essencial para promover a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, atendendo aos princípios dessa legislação federal. A medida, portanto, visa a uma conscientização ampla e à criação de condições para a efetiva participação da população na cadeia de logística reversa, bem como o fortalecimento da infraestrutura de reciclagem na cidade.
Nos termos do projeto e considerando o substitutivo proposto pela CCJLP, a Campanha de Incentivo e Conscientização sobre a Logística Reversa SP será instituída com o objetivo de informar, educar e envolver a população em práticas de reciclagem, descarte responsável e logística reserva. Campanha essa que se pautará por uma ampla divulgação em canais oficiais da Prefeitura e, também, mediante a realização de campanha informativas, objetivando incentivar o engajamento da população.
Além disso, o projeto propõe o "Selo Verde" como forma de reconhecimento para empresas que implementem a logística reversa, incentivando a adoção de práticas sustentáveis no setor empresarial da cidade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto com substitutivo. O substitutivo apresentado pela Comissão ajusta a proposta para suprimir dispositivos que atribuiriam ao Poder Executivo obrigações concretas de execução administrativa, eliminando, pois, a possibilidade de o projeto incorrer em vício de iniciativa.
A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, na medida em que propõe norma que avança nos aspectos de sustentabilidade ambiental. Assim, consignamos parecer favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (MDB)
Gilson Barreto (MDB)
Janaína Lima (PP)
Jussara Basso (PSB)
Sonaira Fernandes (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 522/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL Nº 522/21
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 522/21, na seguinte conformidade:
Institui campanha de incentivo e conscientização sobre a Logística Reversa SP no âmbito da cidade de São Paulo.
Art. 1º Fica instituída a campanha de incentivo e conscientização sobre a Logística Reversa SP com o intuito de informar a população sobre a importância de práticas sustentáveis e logística reversa na cidade de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.471/2020.
Art. 2º A campanha de incentivo e conscientização sobre a Logística Reversa SP se pautará por uma ampla divulgação em canais oficiais de comunicação e através da realização de campanhas informativas com o objetivo de fomentar o engajamento da população.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só peço à Vereadora Sonaira Fernandes para falar o item da pauta.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador Rinaldi Digilio, a Secretária falou o item.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - O número do PL.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A Secretária citou e eu citei também. Era o item de número 10.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Não citou.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A Secretária citou e eu citei.
Passemos ao item seguinte.
- PL 384/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB), DR. ADRIANO SANTOS (PT), RINALDI DIGILIO (UNIÃO). Fica instituído o “Cantinho do Acolhimento“, que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1321/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 384/2023
De autoria dos Vereadores Sandra Santana e Adriano Santos, a propositura tem o objetivo de instituir o “Cantinho do Acolhimento”, que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados.
O projeto em tela estabelece a definição de estabelecimentos públicos e privados como os que realizam serviços públicos ou socialização e interação entre as pessoas, tais como escolas, hospitais, fóruns, restaurantes, cinemas, shoppings e estádios. A adesão ao “Cantinho do Acolhimento” é facultativa tanto para os estabelecimentos públicos quanto aos privados. O “Cantinho do Acolhimento” seguirá os seguintes princípios:
I - A não discriminação;
II - A participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade;
III - O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas neurodivergentes como parte da diversidade e a condição humanas;
IV - A igualdade de oportunidades;
V - O respeito pelas capacidades em desenvolvimento das pessoas neurodivergentes e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.
De acordo com a justificativa, os neurodivergentes (também chamados de neurodiversos ou neuroatípicos) são aqueles que possuem condições específicas que resultam em um desenvolvimento neurológico diferente, podendo não se adaptar às situações vividas por um neurotípico. Entre os neurodivergentes estão aqueles com deficiências psiquiátricas (depressão, ansiedade, esquizofrenia, bipolar), pessoas com deficiências de desenvolvimento ou intelectuais (autismo, síndrome de Down ou outros tipos de deficiência intelectual) e pessoas com deficiências de aprendizagem, como dislexia. Estima-se que cerca de um por cento da população brasileira se enquadre na categoria neurodivergente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo à iniciativa, visando adequá-la à melhor técnica legislativa.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto, ao propiciar mecanismos que possibilitem a melhor integração desta relevante parcela da população paulistana, é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Luana Alves (PSOL)
Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
André Santos (REPUBLICANOS)
Gilberto Nascimento (PL)
Hélio Rodrigues (PT)
Manoel Del Rio (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 384/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PL nº 384/23
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 384/23, na seguinte conformidade:
Institui o "Cantinho do Acolhimento", que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "Cantinho do Acolhimento", que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se como estabelecimentos públicos e privados os quais há serviços públicos e/ou socialização e interação entre as pessoas, tais como escolas, hospitais, fóruns, restaurantes, cinemas, shoppings, estádios, dentre outros.
Art. 2º São princípios do “Cantinho do Acolhimento”:
I - a não discriminação;
II - a participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade;
III - o respeito pela diferença e a aceitação das pessoas neurodivergentes como parte da diversidade e a condição humanas;
IV - a igualdade de oportunidades;
V - o respeito pelas capacidades em desenvolvimento das pessoas neurodivergentes e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.
Art. 3º O objetivo do "Cantinho do Acolhimento" é oferecer às pessoas neurodivergentes um espaço seguro e acolhedor a ser utilizado em momentos de incômodo.
Parágrafo único. A adesão ao "Cantinho do Acolhimento" é facultativa tanto para os estabelecimentos públicos quanto aos privados.
Art. 4º O local destinado ao "Cantinho do Acolhimento" deverá dispor de mecanismos e infraestruturas sensoriais dedicados ao bem-estar, proporcionando um ambiente agradável e acolhedor aos seus usuários.
Parágrafo único. A definição dos mecanismos a serem utilizados será realizada através de decreto regulamentador, que delineará as condições mínimas a serem exigidas dos estabelecimentos para seus "Cantinhos de Acolhimento".
Art. 5º Os locais que aderirem ao "Cantinho do Acolhimento" deverão conter, por meio de placas e banners, informações mínimas, previstas no decreto a que se refere o parágrafo único do artigo 4º desta lei, acerca do espaço.
Art. 6º Fica criado o Selo "Cantinho do Acolhimento", a ser certificado e expedido pelo Poder Público Municipal aos estabelecimentos que se comprometerem a adotar protocolos adicionais de assistência a pessoas neurodivergentes.
Art. 7º Para recebimento do Selo, o estabelecimento interessado deverá apresentar à Secretaria responsável pela certificação proposta de adesão ao Programa, contendo plano de ação em caso de ocorrências que demandem assistência especial às pessoas neurodivergentes.
Parágrafo único. No caso de descumprimento do protocolo, o estabelecimento perderá o Selo "Cantinho do Acolhimento".
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar os Vereadores autores e pedir a coautoria dessa excelente iniciativa do Cantinho do Acolhimento, que são locais sensoriais. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrado o pedido de coautoria do nobre Vereador Coronel Salles ao projeto dos nobres Vereadores Sandra Santana, Dr. Adriano Santos e Rinaldi Digilio. Parabéns aos autores.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 536/2023, dos Vereadores RUTE COSTA (PL), DR. ADRIANO SANTOS (PT), THAMMY MIRANDA (PSD), RINALDI DIGILIO (UNIÃO) Institui a criação do Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1322/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 536/2023
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa e dos nobres Vereadores Dr. Adriano Santos e Thammy Miranda, institui a criação do selo empresa amiga dos autistas destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com transtorno do espectro autista - TEA no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Segundo a justificativa, o projeto de lei propõe a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho, conforme estabelecido pela Lei nº 12.764/2012. O objetivo é garantir que autistas tenham acesso a oportunidades de emprego, adaptando os ambientes de trabalho para atender às suas necessidades específicas. A proposta também destaca a importância de combater o preconceito e a desinformação que frequentemente impedem a inserção e a permanência dessas pessoas no mercado de trabalho. O projeto enfatiza as vantagens que as empresas podem obter ao contratar pessoas com TEA, como a capacidade de trabalhar com atividades rotineiras e padronizadas, além de uma memória visual e lógica acurada. Ao sensibilizar líderes e empresas para a criação de ambientes inclusivos, o projeto visa promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dos autistas, incentivando sua participação no mercado de trabalho e contribuindo para um ambiente de trabalho mais diverso e enriquecedor.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação do Selo "Empresa Amiga dos Autistas" é uma iniciativa que visa reconhecer e incentivar os estabelecimentos comerciais que implementam políticas internas voltadas à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. Este selo não só promove a responsabilidade social, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e acessível. Ao valorizar empresas que se comprometem com a diversidade e a inclusão, o selo estimula a ampliação de oportunidades para os autistas, contribuindo para a redução do preconceito e fortalecendo o papel das empresas na promoção de uma sociedade mais justa e equitativa no município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
André Santos (REPUBLICANOS)
George Hato (MDB)
Gilberto Nascimento (PL)
Hélio Rodrigues (PT)
Manoel Del Rio (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 536/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 536/2023.
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 536/23, na seguinte conformidade:
Institui o Selo Empresa Amiga dos Autistas.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem uma política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
§ 1º O Selo descrito no caput deste artigo deverá ser emitido pelos órgãos competentes, tendo validade bienal, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
§ 2º O Selo é um reconhecimento gratuito e não implicará o pagamento de qualquer valor financeiro aos estabelecimentos empresariais participantes.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista- TEA aquela definida pelo art. 1º, § 1º, incisos I ou II, da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objeto da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º O Selo Empresa Amiga dos Autista será destinado às empresas que:
I - adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA;
II - realizem ações de conscientização da comunidade sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA;
III - contribuam com projetos e ações de promoção da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no mercado de trabalho;
IV - promovam ou patrocinem eventos culturais dirigidos a esse segmento.
Parágrafo único. Para obter o Selo, o estabelecimento empresarial deverá cumprir pelo menos dois dos critérios estabelecidos nos incisos deste artigo.
Art. 4º Esta Lei tem como objetivos:
I - enaltecer e valorizar os estabelecimentos empresariais que promovam, de maneira destacada, a inserção, no seu quadro de empregados, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA;
II - disseminar a importância da adaptação das empresas para a inserção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em seus quadros de funcionários.
Art. 5º Os estabelecimentos empresariais reconhecidos pelo Selo Empresa Amiga dos Autistas poderão divulgar e promover a importância da inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no mercado de trabalho.
Parágrafo único. O Selo poderá ser utilizado, para fins de identificação dos estabelecimentos empresariais, nos documentos e correspondência da empresa, nos seus produtos e embalagens, bem como em campanhas, divulgação de serviços e/ou da sua marca, publicações, sites da internet, material de divulgação, veículos e demais meios de comunicação.
Art. 6º O Selo não poderá ser utilizado para validar os processos de qualidade de produtos ou serviços de estabelecimentos empresariais.
Art. 7º O uso do Selo será restrito aos estabelecimentos empresariais reconhecidos, sendo intransferível o seu direito de uso.
Art. 8º O usuário da marca receberá uma cópia digital reproduzível do Selo Empresa Amiga dos Autistas, juntamente com manual de cores e utilização.
Art. 9º O estabelecimento empresarial detentor do Selo Empresa Amiga dos Autistas não está autorizado a fazer qualquer tipo de modificação ou alteração gráfica na marca.
Parágrafo único. Quaisquer alterações nas dimensões da marca são autorizadas desde que respeitadas as proporções do tamanho, não distorcendo, alterando ou danificando a figura do Selo ou sua legibilidade.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Peço coautoria.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Peço coautoria também, Sr. Presidente.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Peço coautoria.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Peço coautoria também, Sr. Presidente.
O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria também, com o maior respeito aos Colegas Vereadores. É um projeto maravilhoso, semelhante ao que eu tenho.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Coautorias concedidas a todos os Srs. Vereadores.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrados os pedidos de coautoria.
Também registro o meu pedido de coautoria.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 620/2023, do Vereador FABIO RIVA (MDB). Autoriza a criação do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompéia-Barra Funda, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Vereadora Sonaira pede coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria da Vereadora Sonaira Fernandes ao PL 620/2023.
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1323/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 620/2023
De autoria do nobre Vereador Fabio Riva, o presente projeto de lei “Autoriza a criação do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompéia-Barra Funda, e dá outras providências”.
Nos termos do projeto, o Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompéia-Barra Funda, tem como principais objetivos: promover o desenvolvimento econômico, preservar a memória histórica, cultural e turística do território; criar políticas públicas por meio de projetos direcionados à economia criativa em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Secretaria Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal de Cultura; incentivar políticas públicas de combate às poluições sonora, visual e do ar; incentivar a visita e a permanência de moradores locais, assim como dos turistas, promovendo assim a cultura, o entretenimento, o lazer, a gastronomia e o turismo; realizar campanhas publicitárias, objetivando a criação, divulgação e ações do Polo; e propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte, informação, controle da ordem urbana e sinalização direcionada ao Polo. Para alcançar esses objetivos propostos, prevê a realização de parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser firmados entre o Poder Executivo e os estabelecimentos cadastrados como integrantes do Polo, assim como, associações e organizações não governamentais.
Por fim, autoriza o Poder Público Municipal a criar o Selo Amigo do Arco Lapa-Pompéia-Barra Funda, que será conferido anualmente aos estabelecimentos e parceiros que integrarem o Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompéia-Barra Funda.
Segundo o autor, o polo estimulará a sinergia entre um conjunto de negócios e equipamentos públicos de alto impacto na economia local, assim como no seu entorno, fazendo com que a região se consolide como uma forte referência no munícipio para espetáculos, exposições, centro de compras, gastronomia e cultura em nossa cidade.
Considerada legal pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a proposição foi encaminhada para análise das Comissões de Mérito, a fim de ser analisada, conforme previsto no art. 47 do Regimento Interno desta Casa.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, reconhecendo o caráter meritório da presente iniciativa, notadamente por contribuir com as estratégias de desenvolvimento territorial a partir do potencial econômico, cultural, de lazer e de gastronomia das centralidades locais, manifesta-se favoravelmente a sua aprovação.
Considerando que o projeto em análise se reveste de elevado interesse público do ponto de vista da gestão municipal, a Comissão de Administração Pública posicionou-se favoravelmente à sua aprovação.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifesta-se favoravelmente à propositura, principalmente no concerne ao desenvolvimento de atividades econômicas que propiciam o melhor aproveitamento dos espaços urbanos com geração de trabalho e renda, em benefício da população.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Fabio Riva (MDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (MDB)
Gilson Barreto (MDB)
Janaína Lima (PP)
Jussara Basso (PSB)
Sonaira Fernandes (PL)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Luana Alves (PSOL)
Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 620/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 620/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 620/23, na seguinte conformidade:
Autoriza a criação do Programa do Pelo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de São Paulo, do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Lei, o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda fica delimitado pelo perímetro compreendido entre Praça Melvim Jones com a Rua Herbart, a Rua Nossa Senhora da Lapa até a Praça Prof. José Azevedo Antunes, a Rua Clélia, a Rua Palestra Itália, a Rua Turiassu, a Rua Traipu do nº 337 até o seu início, a Rua Lavradio, a Avenida Pacaembu (o lado par entre a Rua Lavradio e a Praça David Raw), a Avenida Mario de Andrade (da Praça David Raw até a Avenida Francisco Matarazzo), a Avenida Francisco Matarazzo, a Rua Carlos Vicari, a Rua Guaicurus, retornando até a Praça Melvim Jones.
Art. 2º O Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda tem por objetivos:
I - promover o desenvolvimento econômico por meio de atividades de capacitação profissional nas áreas de cultura, gastronomia e turismo, visando à inclusão social e fomentando a economia da rede local;
II - atrair investimentos para manutenção da área do Polo, realização de eventos, cursos e políticas públicas no âmbito da cultura, gastronomia e turismo;
III - incentivar cursos, festivais e encontros com foco na promoção da cultura local, da gastronomia e do turismo, no âmbito do Polo;
IV - preservar a memória histórica, cultural e turística do território;
V - incentivar políticas públicas de combate às poluições sonora, visual e do ar;
VI - incentivar a visita de moradores locais, assim como de turistas;
VII - realizar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação de ações do Polo;
VIII - propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte, informação, controle da ordem urbana e sinalização direcionada ao Polo.
Art. 3º Os estabelecimentos localizados na área apontada no parágrafo único do art. 1º desta Lei que se enquadrem no perfil cultural, gastronômico e turístico poderão, nos termos regulamentares, ser cadastrados como integrantes de Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, devendo obedecer às legislações específicas relativas ao uso e ocupação do solo e ao patrimônio histórico.
Art. 4º Parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser firmados entre o Poder Executivo e os estabelecimentos cadastrados como integrantes do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda, assim como com órgãos estaduais e federais da Administração Direta e Indireta, associações Representativas dos segmentos que compõem o Polo, assim como com entidades privadas e organizações não governamentais, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento da atividade e do seu potencial cultural, gastronômico e turístico, de forma ambientalmente sustentável, respeitada a legislação aplicável.
Art. 5º O Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda deverá ser incluído como atração turística da cidade de São Paulo, devendo fazer parte de campanhas publicitárias.
Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o Selo Amigo da Lapa-Pompeia-Barra Funda, que poderá ser conferido anualmente aos estabelecimentos e parceiros que integrarem o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico Lapa-Pompeia-Barra Funda.
Parágrafo único. Os estabelecimentos detentores do Selo previsto no "caput" poderão ser convidados a participar de eventos promovidos ou financiados pela Administração Direta para comercialização dos seus produtos e serviços, respeitada a legislação aplicável.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 16/2022, dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), JAIR TATTO (PT), JANAÍNA LIMA (PP) E SANDRA SANTANA (MDB) (COM. EXTRA. DE APOIO AO DESENV. DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA). Confere nova redação ao inciso XIV do art. 47 da Resolução nº 02, de 1991, alterada pela Resolução nº 1, de 05 de abril de 2019 (alteração do Regimento Interno para conferir nova redação ao Artigo com as competências da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, Gastronomia, da Hospitalidade e dos Eventos). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 16/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PR 17/2024, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT). Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Esporte na Cidade de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1324/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 017/2024
De autoria do Vereador João Ananias, o Projeto de Resolução 17/2024 propõe a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Esporte na Cidade de São Paulo. Essa frente parlamentar, de caráter suprapartidário, será um espaço de debate e discussão sobre políticas públicas voltadas para o esporte na cidade. A iniciativa busca valorizar a história e a importância do esporte para São Paulo, promovendo estudos, pesquisas e a formulação de propostas que possam aprimorar a prática esportiva no município. A frente parlamentar será composta por vereadores e terá uma estrutura de gestão com presidente, vice-presidente e secretário.
As atividades da frente serão públicas e abertas à participação da sociedade civil, garantindo a transparência e a inclusão de diferentes perspectivas no debate. Está prevista a produção de relatórios com as conclusões dos trabalhos visando à divulgação das ações e à promoção de um diálogo mais amplo sobre o tema.
Ao fundamentar sua proposta, o autor destaca a importância do esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano. Argumenta que o esporte é visto como um direito fundamental e uma necessidade da população, exigindo do poder público políticas públicas eficazes para sua prática. Destaca que a Frente Parlamentar atuará como um canal de diálogo entre a comunidade e o poder público, visando identificar demandas, monitorar ações e promover o desenvolvimento de políticas públicas esportivas, contribuindo para uma vida mais saudável e uma sociedade mais justa.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto, mas apresentou um SUBSTITUTIVO tendo em vista ajustar a redação às normas de elaboração legislativa, assim como definir prazo de extinção da frente.
A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, consignamos, portanto, parecer favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de ações de saúde no ensino, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (MDB)
Gilson Barreto (MDB)
Janaína Lima (PP)
Jussara Basso (PSB)
Sonaira Fernandes (PL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 17/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 398/2022, do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ADILSON AMADEU (UNIÃO). Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do município. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 398/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
(Pausa) Sras. e Srs. Vereadores, estamos fazendo uma retificação no item 16, PL 398/2022. Foi observado pela assessoria que falta uma segunda audiência pública neste projeto. Portanto, está cancelada a discussão e votação desse projeto, que fica adiado até que se realize a segunda audiência pública.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, repita, por favor.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vou repetir. Foi cancelada a votação do item 16 e, portanto, está adiado, porque a assessoria detectou que falta a realização de uma segunda audiência pública. Não pode ser concluída a votação antes da segunda audiência pública. Portanto, o item está adiado.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - De nada.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 639/2019, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Dispõe sobre o apoio e inserção às pessoas portadoras de deficiência audiovisual em eventos esportivos culturais oficiais realizados no município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA “
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 639/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Quero agradecer aos Colegas a aprovação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A nobre Vereadora Rute Costa faz o seu agradecimento.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 201/2024, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Autoriza o Executivo a celebrar convênios para a criação de postos de apoio aos motoboys e motogirls, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1325/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 201/2024
De autoria do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, o presente projeto de lei "Dispõe sobre autorizar o Executivo a celebrar convênios para a criação de postos de apoio aos motoboys e motogirls, e dá outras providências".
A propositura visa autorizar o Executivo Municipal a estabelecer parcerias, contratos e convênios com a iniciativa privada para a criação de Postos de Apoio aos Motoboys e Motogrils (P.A.M.), com o objetivo de proporcionar suporte a esses profissionais essenciais para a cidade. Os P.A.M. serão estruturados conforme a disponibilidade do espaço e contarão com estacionamento, sanitários, copa, sala de descanso e totens de carregamento, além de possibilitar a realização de cursos e oficinas para a qualificação dos condutores de motocicletas, promovendo a melhoria das suas condições de trabalho, segurança e profissionalismo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa se manifestou pela legalidade do projeto de lei.
Considerando não haver óbices à aprovação desta proposição, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
A Comissão de Administração Pública, reconhecendo o elevado interesse público da iniciativa, consignou voto favorável ao projeto de lei.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a proposição é meritória, posicionando-se favoravelmente à sua aprovação.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, reconhecendo o caráter social e meritório da iniciativa, manifesta-se favoravelmente ao projeto em pauta.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, posicionando-se favoravelmente à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Fabio Riva (MDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (MDB)
Gilson Barreto (MDB)
Janaína Lima (PP)
Jussara Basso (PSB)
Sonaira Fernandes (PL)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Luana Alves (PSOL)
Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
André Santos (REPUBLICANOS)
Gilberto Nascimento (PL)
Hélio Rodrigues (PT)
Manoel Del Rio (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 201/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido, nobre Vereadora.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Sr. Presidente, peço também coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido, nobre Vereador.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. O Vereador André Santos também pediu, é isso?
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sou eu, André Santos. Peço a coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. O seu áudio está muito ao fundo, nobre Vereador, por isso estou sofrendo quando o senhor fala, Vereador André Santos.
Adio, de ofício, os demais itens da pauta desta sessão extraordinária.
Nós vamos encerrar a presente sessão, mas daqui a pouco abrirei nova chamada para registro de presença para a próxima sessão extraordinária, em que teremos votação de outra leva de projetos dos Srs. Vereadores. Atenção, então.
Por ora, não havendo mais nada a ser tratado, darei por encerrada a presente sessão.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
237ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
13/11/2024
- Presidência do Sr. João Jorge,
- Secretaria do Sr. Marlon Luz.
- Às 18h20, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Coronel Salles, Cris Monteiro, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Sonaira Fernandes e Thammy Miranda.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 237ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 13 de novembro de 2024.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esta presidência, de ofício, adia os itens 1, 2 e 3 da pauta.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 648/2022, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Denomina praça inominada, localizada na Rua José Leão dos Santos, altura do nº 239, Jardim Santo Antônio, cep 08032-280, como “Praça Edson da Silva Costa”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 648/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Esta presidência, de ofício, adia os itens 5 e 6 da pauta.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 696/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Denomina Praça Adilson Roberto Stippe o logradouro público existente no Distrito da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 696/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Suspendo a sessão por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 8 da pauta.
Passemos ao próximo item.
- “PL 732/2023, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Fica denominada como Viela/Travessa Antônio Bruno Preato, a viela/travessa inominada delimitada pela Rua Miguel Mota, altura do número 823, entre as Praças Sílvio Leme e Domingos Barbosa, CEP 03191- 100, situada na Vila Canero, Subprefeitura da Mooca. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 732/2023, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 220/2024, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia dos Empreendedores Gastronômicos” (02 de setembro). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 220/2024, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
Estão suspensos os trabalhos
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esclarecimentos sobre os itens de nº 9, PL 732/2023, da Vereadora Rute Costa, e o item de nº 10, PL 220/2024, anulo, de ofício, a votação de ambos os itens, por falta da redação do vencido.
Ambos os projetos voltarão na próxima sessão para votação.
Adio, de ofício, o item 11.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - É só para que haja, aqui, um entendimento muito claro: o item 8 também.
- Manifestação fora do microfone.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Mas tem aqui: pareceres publicados, redação do vencido.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Mas o item 8 já havia sido adiado.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O item 8 já havia sido adiado, os que foram votados e estão, agora, com votações canceladas são os itens 9 e 10.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - É só para que haja um entendimento por parte do pessoal do Governo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício os itens 11 e 12. O item 12 também adiado por falta de redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 427/2024, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DA VILA EDE, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 427/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Os itens 14 e 15 estão adiados, de ofício.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 383/2024, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL). Denomina Viela Iracema Xavier de Jesus Neves, o logradouro público inominado localizado no distrito de Ermelino Matarazzo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 383/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Adio, de ofício, os itens 17, 18 e 19.
Passemos ao próximo item.
- “PL 770/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “PARELHEIROS FEST”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 770/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 770/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 770/23, na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento "Parelheiros Fest", a ser celebrado anualmente no segundo final de semana do mês de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7º.............................................................
................................................................
...........
LXXVIII - mês de maio:
...............................................................
...........
s) o evento “Parelheiros Fest”, a ser celebrado anualmente no segundo final de semana do mês de maio;
.............................................................
(NR)
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 770/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.
Adio, de ofício, o item de 21.
Passemos ao próximo item.
- “PL 402/2024, do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD). Denomina Hospital Dia Penha - Hatiro Shimomoto, o próprio que especifica e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 402/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à sanção.
Adio, de ofício, os itens 23 e 24.
Passemos ao próximo item.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, por que foi adiado o item 23?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Rinaldi Digílio, o item 23 foi adiado porque ainda não está pronta a redação do vencido. Apenas por isso, mas certamente estará na próxima sessão.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador André Santos.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sem querer tumultuar a votação dos projetos dos Srs. Vereadores, gostaria de saber por que a equipe técnica não nos orientou que havia problemas em relação a certos projetos antes de inseri-los na lista de votação? Se ela tivesse nos avisado antes, colocaríamos outro na pauta. Para não atrasar a votação dos projetos dos Srs. Vereadores, se V.Exa. puder, eu agradeço se for verificado o que aconteceu, e que depois nos seja passada essa resposta.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A ideia é que fossem apreciados os itens na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nobre Vereador André Santos. Mas, como não foram, estão sendo adiados.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Mas essa é a questão que eu lhe perguntei. Se os itens não foram apreciados pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, por que a equipe não nos avisou a fim de que apresentássemos outros projetos? Não nos ter avisado foi um erro grave da equipe técnica.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Feita a observação, nobre Vereador André.
Item 24, adiado, de ofício.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de saber por que o item 24 foi adiado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Porque não está pronto, nobre Vereador.
Na verdade, hoje, no refeitório, houve uma reunião com alguns Srs. Vereadores e Líderes dos partidos, num total mais ou menos de 30, quando foi decidido quais projetos seriam votados e quais não seriam, aqueles para os quais foi pedido adiamento, apesar de estarem na pauta.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, por que eu não estava presente hoje no refeitório? Eu gostaria de saber o porquê.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Porque V.Exa. não estava presente, exatamente eu acabei de lhe explicar tudo isso.
Estou às ordens para esclarecer qualquer dúvida. Às vezes eu conseguirei responder; outras, talvez não.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 531/2024, da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha das Mulheres Negras, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 531/2024, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário das Sras. Sonaira Fernandes e Rute Costa e dos Srs. Atílio Francisco e André Santos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Sonaira Fernandes e Rute Costa e dos nobres Vereadores Atílio Francisco e André Santos. Está aprovado. Vai à sanção.
O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário ao PL 531/2024.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Fica registrada sua intenção, nobre Vereador. O voto foi extemporâneo.
Adio, de ofício, o Item 26.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 107/2024, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0107/2024
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Sansão Pereira, que visa conceder a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº 1326/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/2024
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, nascido em São Paulo, o Dr. José Helton Nogueira Diefenthäler Junior é Desembargador na 5ª Câmara de Direito Público e na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Atuou como advogado de 1983 a 1986 e foi membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB a partir de 1997. Ingressou na magistratura em 1986, com sucessivas promoções por merecimento, passando por comarcas como Eldorado Paulista, Adamantina e Mogi das Cruzes. Contribuiu para a criação dos Juizados de Pequenas Causas e foi juiz eleitoral em diversas zonas eleitorais. Em 1997, foi promovido a Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de São Miguel Paulista. Tornou-se Desembargador em 2011 e é membro da Comissão de Orçamento e Finanças do TJSP desde 2012, além de ter presidido a Comissão de Planejamento Estratégico do TJSP entre 2018 e 2020. Lecionou em diversas instituições, como a Faculdade de Direito da Alta Paulista e a Universidade de Mogi das Cruzes. Participou de eventos internacionais representando o Judiciário brasileiro. Recebeu vários títulos honoríficos, como a Láurea de Reconhecimento da OAB-SP e a Medalha Tobias de Aguiar da Polícia Militar de São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior é justificada por sua exemplar trajetória no Judiciário paulista, marcada por contribuições significativas ao Direito e à Magistratura, além de sua dedicação à educação e ao desenvolvimento de práticas jurídicas inovadoras e humanitárias, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 107/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado. Vai à promulgação.
Adio, de ofício, o item 28.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 690/2022, da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL). Altera a denominação da “EMEF Brasil-Japão” para “EMEF Professora Ana Maria Hilário Muler” e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0690/22.
Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, que visa alterar a denominação da EMEF Brasil-Japão para EMEF Professora Ana Maria Hilário Muler.
De acordo com a justificativa, o impacto gerado por atuações da professora gerou efeitos positivos não apenas à escola em decorrência de sua dedicação, mas de igual modo à comunidade local, pois o estímulo e aperfeiçoamento dos comportamentos dos alunos e alunas tendo em vista os valores de justiça social e igualdade fomenta e colabora com o diálogo, integração e participação social e política da população local, fortalecendo os vínculos comunitários de forma a possibilitar transformações socais concretas no cotidiano do alunado.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, conforme passa a ser exposto doravante.
Sob o aspecto formal, não há que se apor nenhum óbice à propositura, haja vista que se trata de matéria de nítido interesse local, albergada na competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, I, da Constituição da República. O artigo 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, por sua vez, dispõe que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos.
Ademais, o Poder Executivo esclareceu que se trata de próprio público, sendo certo, ademais, que a denominação sugerida não constitui homonímia.
Importante observar, ademais, que a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais, impõe alguns requisitos para que a nova denominação seja juridicamente válida. E no que se refere aos estabelecimentos municipais de ensino, deve-se ter especial atenção para o artigo 8º da supramencionada lei, cujo teor segue transcrito infra:
Art. 8º A denominação dos estabelecimentos oficiais de ensino público municipal deverá levar em consideração os seguintes requisitos além daqueles arrolados no artigo anterior:
I - homenagear, preferencialmente, educador cuja vida tenha se vinculado, de maneira especial e intensa, com a comunidade na qual se situa a escola a ser denominada;
II - homenagear personalidade que, não tendo sido educador, tenha uma biografia exemplar no sentido de estimular os educandos para o estudo.
Parágrafo único. O Projeto de Lei que denominar ou alterar a denominação de estabelecimentos oficiais de ensino público municipal deverá, obrigatoriamente, apresentar instrumento que comprove a anuência da maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola da respectiva unidade escolar.
Constata-se, portanto, que de acordo com a legislação municipal, a nomenclatura de estabelecimentos municipais de ensino deve homenagear, preferencialmente, educadores, sendo indispensável a anuência do Conselho da respectiva unidade escolar No caso do projeto sob análise, constata-se que, segundo informações prestadas pelo Executivo: (i) o nome indicado se refere a educadora que foi funcionária do próprio municipal em questão e que se destacou na profissão nele exercida; ii) o nome proposto foi indicado e aprovado pelo Conselho de Escola da Unidade; e iii) a homenageada foi moradora da região onde se encontra o próprio municipal em questão, o que contribui para a preservação da memória local.
Constata-se, por conseguinte, a adequação entre a proposta e os requisitos positivados pela lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais, especialmente o artigo 8º.
Por tratar-se de alteração de denominação de próprio, para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
Alessandro Guedes (PT)
Marcelo Messias (MDB)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº 1327/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 690/2022.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, altera a denominação da EMEF Brasil-Japão para EMEF Professora Ana Maria Hilário Muler e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a professora Ana Maria Hilário Muler dedicou-se ao universo escolar ao longo de sua trajetória profissional e vislumbrou a educação enquanto um processo de reconhecimento da cidadania através de um horizonte de ensino-aprendizagem baseado em valores democráticos de igualdade de condições, equidade, solidariedade e justiça social. O impacto gerado por atuações da professora gerou efeitos positivos não apenas à escola em decorrência de sua dedicação, mas de igual modo à comunidade local, pois o estímulo e aperfeiçoamento dos comportamentos dos alunos e alunas tendo em vista os valores de justiça social e igualdade fomenta e colabora com o diálogo, integração e participação social e política da população local, fortalecendo os vínculos comunitários de forma a possibilitar transformações sociais concretas no cotidiano do alunado.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove justa homenagem a uma reconhecida educadora da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL) - Contrário
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 690/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. André Santos, Rute Costa, Atílio Francisco, Isac Felix e Sonaira Fernandes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos, Rute Costa, Atílio Francisco, Isac Felix e Sonaira Fernandes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Adio, de ofício, os itens 30 a 34.
Passemos ao item seguinte.
Esta presidência, de ofício, suspenderá a sessão por dois minutos.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Estão reabertos os trabalhos. Passemos ao item seguinte.
- “PL 245/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Dispõe sobre a denominação da Viela Aurora Maria Gonçalves, logradouro público inominado localizado na altura do nº 183 da Rua Afonso Cláudio, Vila Piaui. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 245/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PL 172/2024, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Denomina Praça Nereu Mello, o logradouro público inominado, localizado na esquina entre as Ruas Almirante de Inhaúma e Peribebuí, Vila Leopoldina - Subprefeitura da Lapa. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 172/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
Passemos ao próximo item.
- “PDL 11/2024, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a outorga de SALVA DE PRATA à ACSP Associação Comercial de São Paulo e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há parecer sobre a mesa, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 1328/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à ACSP Associação Comercial de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a fundação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) em 1894 marcou um momento crucial para a história empresarial da cidade. Em um contexto de rápido crescimento econômico, impulsionado pela prosperidade do café, empresários locais e estrangeiros se uniram para enfrentar desafios como a precariedade dos serviços públicos e as leis antiquadas. Ao longo dos anos, a ACSP desempenhou um papel vital na defesa dos interesses empresariais e na promoção de iniciativas que beneficiaram não apenas seus associados, mas toda a comunidade paulistana. Desde sua fundação, a ACSP tem sido uma voz ativa na busca por uma maior eficiência governamental, na formação de cidadãos conscientes e na promoção do empreendedorismo. Sua história é marcada por diversas ações de apoio à comunidade, como o auxílio durante a gripe espanhola em 1919 e o engajamento na Revolução de 1932. Com uma atuação que ultrapassa os limites municipais e alcança o âmbito nacional, a ACSP continua a desempenhar um papel fundamental na defesa dos interesses empresariais e no desenvolvimento econômico e social de São Paulo.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 11/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao próximo item.
- “PDL 13/2024, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Joseph Hanna Fares Riachi e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há parecer sobre a mesa, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 1329/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Joseph Hanna Fares Riachi e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, o Sr. Joseph, nascido em Zahle, Líbano, em 19 de agosto de 1953, chegou ao Brasil em 12 de dezembro de 1968. Com 70 anos de idade, é casado com a Empresária Mona Youssef Saliba Riachi há 30 anos e é pai de Eliase e Patrick, ambos Engenheiros Civis. Atua como empresário e comerciante desde 1986, com estabelecimentos na região da Santa Ifigênia, especializados em computadores, monitoramento, acessórios eletrônicos, baterias, entre outros. Este ano, lançará uma loja virtual, iniciando uma nova fase nas vendas para acompanhar as tendências globais do mercado. Ao longo de mais de 30 anos, tem se dedicado ativamente ao desenvolvimento do comércio na região da Santa Ifigênia, sendo presidente da CDL (Câmara dos Lojistas da Santa Ifigênia) por três mandatos, de 2011 a 2020. Também liderou o Pró Centro, que abrange áreas de grande comércio na América Latina, e foi idealizador do Circuito de Compras da região central. Além disso, participa de diversas diretorias de entidades sociais, religiosas, recreativas e políticas, contribuindo para o desenvolvimento local. Como presidente da U.C.SP (União Comercial de São Paulo), colabora com projetos junto aos órgãos públicos municipais e estaduais visando o bem-estar e a segurança da população local.
Quanto ao aspecto financeiro nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 13/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao próximo item.
- “PDL 17/2024, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há parecer sobre a mesa, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 1330/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2024
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, visa dispor sobre a outorga de Salva de Prata a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 17/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.
O SR. ISAC FELIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre meu voto contrário.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Registre-se meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Rinaldi Digilio, Sonaira Fernandes, Atílio Francisco, André Santos, Isac Felix e Rute Costa. Portanto, de um total de 39 presentes, tivemos 33 votos. O PDL 17/2024 fica pendente de votação.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, somente à guisa de conhecimento, esta proposta tem base no trabalho que fizemos - servidores da Subprefeitura Sé e eu, quando ainda era Subprefeito da Sé -, de maneira voluntária, distribuímos cobertores para os que mais necessitavam. Inclusive, a Secretária Claudia Carletto nos acompanhou. E, em um dado momento, tivemos apoio de várias igrejas - igrejas evangélicas, igrejas católicas e também da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.
Só à guisa de conhecimento, essa indicação é pelo trabalho que a Grande Loja desenvolve, especificamente também nessa grande ajuda que deu naquele inverno tão rigoroso do ano de 2022.
Muito obrigado, Sr. Presidente. E agradeço os Colegas que acompanharam e fica pendente para votarmos em outro dia.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Coronel Salles, numa próxima votação V.Exa. pode se articular, se houver um quórum maior.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Perfeito. Lógico.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O quórum está meio baixo, 39, talvez por isso. Mas quem sabe no próximo item, que é o 40, V.Exa. tenha um projeto aprovado.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 35/2024, do Vereador CORONEL SALLES (PSD). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Fundação Bachiana e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1331/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Coronel Salles, dispõe sobre a Outorga de Salva de Prata à Fundação Bachiana e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a Fundação Bachiana, iniciativa liderada pelo maestro João Carlos Martins e outros músicos e empresários brasileiros, estabelecida em 2006, tem como propósito apoiar e promover atividades musicais e culturais de excelência, especialmente nas artes clássicas e na educação musical. Através de projetos como os "Concertos Clássicos" e programas de musicalização para crianças e jovens, a fundação busca democratizar a cultura, promover a inclusão social e formar novos talentos musicais, contribuindo assim para o desenvolvimento cultural e social do país. Reconhecida como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a Fundação Bachiana é uma entidade sem fins lucrativos dedicada ao benefício público.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Salva de Prata à Fundação Bachiana se justifica pelo seu papel significativo na promoção da cultura, educação musical e inclusão social por meio de projetos de excelência nas artes clássicas, liderados pelo maestro João Carlos Martins e outros membros, desde sua fundação em 2006, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 35/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 93/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor Wagner Fracini. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1332/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2024
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Doutor Wagner Fracini.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o Dr. Wagner Fracini, nascido em São Paulo, Capital, em 13 de maio de 1959, é formado em Medicina pela Universidade de São Paulo, e durante sua graduação, recebeu inúmeros prêmios acadêmicos e menções honrosas. Desde cedo, formou sua biblioteca pessoal, que hoje conta com centenas de livros, e ganhou diversos prêmios estudantis na formação básica, incluindo o concurso colegial literário do Estado de São Paulo e o prêmio "Jovem Cientista" por seu trabalho "Eletrólise da Água". Aos 18 anos, ingressou na Faculdade de Medicina da USP, e atuou como representante discente na Diretoria dessa instituição, monitor discente da disciplina de Anatomia e representante discente no Conselho do Departamento de Cirurgia do Hospital das Clínicas da USP. Recebeu prêmios acadêmicos do Departamento de Medicina Legal e menção honrosa em Técnica Cirúrgica conferida pelo Prof. Henrique Walter Pinotti. Com 34 anos de experiência em Cirurgia Geral, Gastroenterologia, Cirurgia do Aparelho Digestivo e Proctologia, Dr. Wagner Fracini já realizou cerca de 7 mil cirurgias no SUS. Recebeu diversos prêmios e homenagens por sua competência e dedicação à medicina. Pós-graduado em Administração Geral, Administração Hospitalar, Saúde Pública e Epidemiologia, foi aprovado em primeiro lugar nos concursos públicos de médico cirurgião geral da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, médico gastroenterologista da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e médico aspirante a oficial do Ministério da Aeronáutica. Dr. Wagner exerceu diversos cargos de gestão em operadoras de saúde e foi fundador de empresas de serviços médicos. Foi chefe de equipe no Pronto-Socorro de Perus e do Hospital de Pirituba, além de gestor de diversas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, como UBS Vila Pirituba, UBS Pereira Barreto, UBS Ipanema, PS de Perus e Hospital de Pirituba. Também atuou como Presidente da Comissão de Ética Médica. Ao longo de sua carreira, Dr. Wagner Fracini recebeu cerca de trinta homenagens como gestor de saúde pública, tornando-se o gestor mais homenageado da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo em período recente. Hoje, é médico aposentado da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Wagner Fracini é um reconhecimento por sua notável contribuição à medicina e à saúde pública, destacando-se por sua competência, dedicação e impacto positivo na comunidade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 93/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 116/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL). DISPÕE SOBRE A OURTOGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO DOUTOR SILMAR COELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1333/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116/2024.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Doutor Silmar Coelho e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o Dr. Silmar Coelho é pastor da Igreja Metodista Wesleyana do Tucuruvi, em São Paulo, casado com Janice Coelho há mais de 47 anos, pai de quatro filhos e avô de nove netos. Com mais de 54 anos de ministério, é Mestre em Divindade e Doutor em Teologia e Liderança pela Universidade Oral Roberts, nos EUA. Autor de 73 livros, incluindo diversos best-sellers, é também músico, compositor e um dos pregadores e motivadores mais respeitados do Brasil, conhecido por suas mensagens de motivação, integridade e perseverança. Destaca-se como especialista em família e formação de líderes, e possui ampla experiência internacional. Além de seu trabalho pastoral, Silmar Coelho foi responsável pela construção de dezenas de igrejas em diversos países da América do Sul e estados brasileiros, onde formou líderes e espalhou esperança e inspiração.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Silmar Coelho é justificada por sua significativa contribuição à comunidade através de seu trabalho pastoral, motivacional e educacional, promovendo valores de integridade, perseverança e liderança, além de sua atuação no fortalecimento da fé e apoio à formação de líderes em São Paulo e em diversas regiões, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 116/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero parabenizar a Vereadora Rute Costa e peço coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria do Vereador Rinaldi Digilio.
Esta presidência adia, de ofício, os itens 43, 44, 45 e 46.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 658/2023, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Halloween Infantil de Moema. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 658/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Atílio Francisco, André Santos, Isac Felix, Rinaldi Digilio, Sansão Pereira e Gilberto Nascimento e das Sras. Rute Costa e Sonaira Fernandes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco, André Santos, Isac Felix, Rinaldi Digilio, Sansão Pereira e Gilberto Nascimento e das nobres Vereadoras Rute Costa e Sonaira Fernandes. Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 658/23
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 658/23, na seguinte conformidade:
Altera a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Halloween Infantil de Moema, a ser realizado anualmente no mês de outubro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................
CCXVI - mês de outubro:
- “Halloween infantil de Moema” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Liderança do Governo”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 658/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Atílio Francisco, André Santos, Isac Felix, Rinaldi Digilio, Sansão Pereira e Gilberto Nascimento e das Sras. Rute Costa e Sonaira Fernandes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco, André Santos, Isac Felix, Rinaldi Digilio, Sansão Pereira e Gilberto Nascimento e das nobres Vereadoras Rute Costa e Sonaira Fernandes. Aprovada. Vai à redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 457/2024, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) Denomina Praça Francisco Alves Gouveia o logradouro público inominado, localizado na esquina entre as Ruas Israelândia e Ilha dos Patos, Jardim Santa Mônica - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1334/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 457/2024
De autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, o presente projeto de lei Denomina Praça Francisco Alves Gouveia, o logradouro público inominado, localizado na esquina entre as Ruas Israelândia e Ilha dos Patos, Jardim Santa Mônica - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
A propositura visa denominar o espaço livre constante na planta de parcelamento AU-2019, delimitado pela Rua Israelândia, Rua Ilha dos Patos e lotes particulares, no setor 105, quadra 082, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
O autor defende sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à memória do homenageado.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei, na forma de um substitutivo, elaborado com a finalidade de ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende que a propositura atende ao interesse da comunidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente à sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não tem objeções, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Fabio Riva (MDB)
Marlon Luz (MDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 457/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rinaldi Digilio.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, qual é o item da pauta?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esse é o item 48. Eu e a Vereadora Sonaira sempre falamos qual é o item. Algum voto contrário a ser registrado?
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nós que estamos de forma on-line ficamos na expectativa para ouvir o item da pauta. Volte o vídeo, por favor.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Rinaldi Digilio, toda hora, a cada projeto, eu falo o número do item, eu anuncio, e a nobre Vereadora Sonaira Fernandes também fala, assim como eu farei agora.
Adio, de ofício, o item 49.
Passemos ao item seguinte.
Item nº 50 está pronto para votar? Passemos à leitura do item 50.
- “PL 106/2024, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Festival Força Livre de Arrancada” no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº 1335/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 106/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a lei nº 14485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Festival Força Livre de Arrancada” no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura dispõe acerca da alteração da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Festival Força Livre de Arrancada” no Município de São Paulo.
Segundo a justificativa do projeto, a proposição da inclusão do "Festival Força Livre de Arrancada" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo reconhece a importância de iniciativas que enriquecem o cenário cultural e esportivo da metrópole. A arrancada, modalidade automobilística de competição por velocidade em linha reta, promove o esporte, diversifica o calendário de eventos, estimula o turismo, garante segurança e organização, e valoriza a cultura automobilística local. Essa inclusão não só ampliará as opções de entretenimento na cidade, mas também fortalecerá a economia e reforçará o status de São Paulo como referência em eventos automobilísticos na América do Sul.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 106/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 106/24
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 106/24, na seguinte conformidade:
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Festival Força Livre de Arrancada."
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º .................................................
.............................................................
- “Festival Força Livre de Arrancada”, nos dias 26, 27 e 28 de julho, a ser comemorado anualmente; (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 81/2024, do Vereador DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Sergio Guimarães Rabello de Oliveira - Dr. Sergio da Vila Sabrina, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº 1336/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 81/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Danilo do Posto de Saúde, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Sergio Guimarães Rabello de Oliveira - Dr. Sergio da Vila Sabrina e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Sergio Guimaraes Rabello de Oliveira, conhecido como Dr. Sergio da Vila Sabrina, nasceu em 15 de junho de 1933 na cidade do Rio de Janeiro, mas foi criado em Salvador/BA desde os cinco anos de idade, devido à mudança de sua família por motivos de desemprego. Formou-se em Medicina pela Universidade Federal da Bahia em 1958 e trabalhou no interior durante três anos. Em 1961, com a renúncia do presidente Jânio Quadros, foi demitido e mudou-se para São Paulo em 1962. Com o apoio da diretora da Escola Enéas de Carvalho Aguiar e do farmacêutico Luiz Uesugui, conseguiu alugar um consultório na Vila Sabrina, onde atua até hoje.
Em 1967, durante uma epidemia de febre tifoide na Rua Itamonte, Dr. Sergio, com a ajuda do diretor da Sociedade Amigos do Bairro, Sr. Aurélio, e da Prefeitura, conseguiu que as águas dos poços fossem testadas, levando à instalação de água e esgoto pela Sabesp, o que encerrou a epidemia.
Dr. Sergio tem mais de sessenta anos de dedicação à saúde dos moradores da Vila Sabrina e região, muitas vezes atuando de forma voluntária. Ao longo de sua carreira, vivenciou diversas mudanças políticas, econômicas e sociais, mantendo sempre a esperança de que São Paulo seja uma cidade bem cuidada e justa para todos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que concede o Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Sergio Guimarães Rabello de Oliveira - Dr. Sergio da Vila Sabrina, em reconhecimento aos mais de sessenta anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da comunidade de Vila Sabrina, e por seu compromisso inabalável com a melhoria das condições de vida dos paulistanos, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 81/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Adio, de ofício, os itens 52, 53, 54, 55, 56 e 57.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 119/2024, do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Paula Collazo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0119/2024.
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Milton Leite, que dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Paula Collazo.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº 1337/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/2024.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Milton Leite, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Paula Collazo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa, o presente Projeto tem como finalidade conceder à Sra. Regina Paula Collazo a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, em reconhecimento à sua destacada trajetória no serviço público, especialmente na área da educação. Nascida em uma família de servidores públicos, a Sra. Regina possui formação em Pedagogia e Letras, além de especializações em Gestão Pública e um MBA em ESG (Environmental, Social and Governance - práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização), refletindo seu comprometimento com práticas sustentáveis. Sua carreira na Rede Municipal de Educação, iniciada em 2000, inclui cargos de liderança significativos, como Diretora Regional de Educação do Campo Limpo, onde tem promovido a inclusão e a inovação no ensino. A honraria reconhece sua dedicação incansável à educação pública e ao bem-estar da comunidade paulistana.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a honraria reconhece a significativa contribuição da Sra. Regina Paula Collazo à educação pública e inclusão social em São Paulo, refletindo seu compromisso com a excelência no serviço público, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 119/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Passemos ao item seguinte.
- “PDL 120/2024, dos Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Dra. Elisabete França. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0120/2024
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa dos nobres Vereadores Milton Leite e Xexéu Tripoli, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Dra. Elisabete França.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
No entanto, tendo em vista que a homenageada já foi agraciada com a honraria ‘Título de Cidadã Paulistana’ através do Decreto nº 49, de 28 de outubro de 2009, propõe-se o seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0120/24.
Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Elisabete França.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Elisabete França, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Marcelo Messias (MDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PSD)
Xexéu Tripoli (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº 1338/2024 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 120/2024
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Milton Leite e Xexéu Tripoli, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Dra. Elisabete França.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa, o presente Projeto propõe conceder o Título de Cidadã Paulistana à Dra. Elisabete França, nascida em Curitiba, em reconhecimento aos significativos serviços prestados à cidade de São Paulo nas áreas de urbanismo, habitação e mobilidade urbana, que melhoraram a qualidade de vida da população. Com formação em Arquitetura e mais de 30 anos de atuação, a Dra. Elisabete ocupou cargos importantes na administração pública, como Secretária Municipal de Habitação e Secretária de Mobilidade e Transportes, onde liderou iniciativas que integraram crescimento urbano e preservação ambiental. Atualmente, é Secretária de Urbanismo e Licenciamento, e sua experiência internacional em projetos de desenvolvimento sustentável ressalta seu compromisso com a inclusão social. Além de sua atuação pública, contribui para a formação acadêmica na FAAP e na USP, consolidando-se como uma referência na área de urbanismo. A outorga deste título é uma homenagem merecida a sua dedicação e impacto positivo no desenvolvimento urbano de São Paulo.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadã Paulistana à Dra. Elisabete França reconhece sua contribuição exemplar ao urbanismo e habitação, transformando positivamente a qualidade de vida na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 13/11/2024.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Coronel Salles (PSD)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Dr. Adriano Santos (PT)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (MDB)
Rute Costa (PL)
Sidney Cruz (MDB)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 120/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
Encerrada a pauta, passemos aos comunicados de liderança.
Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, muito obrigado.
É um comunicado de liderança em função do serviço público terceirizado prestado às escolas municipais. Vejam a barbaridade que houve com uma mãe de família da cidade que presta serviço braçal pelo qual recebe mensalmente cerca de R$ 1.500,00. Os funcionários estão com os vencimentos em atraso já há alguns dias.
Uma mãe de família saiu do seu trabalho e se dirigiu a um supermercado para comprar alimentos para a sua família, porém é surpreendida pela ausência de saldo, pois a empresa não realizou o pagamento do salário, de seus vencimentos, naquele dia em que ela foi toda feliz ao supermercado fazer as compras para tentar alimentar a sua família. Embora ela receba cerca de R$ 1.500,00 por mês, um mísero salário, um salário mínimo, trabalhando de sol a sol numa empresa terceirizada.
Essa é a realidade de centenas de trabalhadoras e trabalhadores da empresa Soluções Serviços Terceirizados, que presta serviço de limpeza nas escolas municipais de São Paulo.
Esses trabalhadores chegaram a suspender os trabalhos por conta de atrasos recorrentes no pagamento do salário; mesmo pagando R$ 1.500,00 a seus funcionários, a prestadora de serviço consegue atrasar o vencimento desses coitados, que dependem dessa miséria.
A Prefeitura de São Paulo afirma, em nota, que a empresa foi notificada e está sujeita à multa de rescisão de contrato, mas observamos que as notificações e multas às empresas que prestam serviços não estão surtindo efeitos.
Nos últimos meses, dezenas de multas foram publicadas no Diário Oficial da Cidade e isso não resolveu, ou seja, não melhorou a condição. Fomos fazer um levantamento para entender por que essas empresas estão atrasando os seus compromissos com os funcionários, do vencimento dos seus míseros R$ 1.500,00 que recebem. Constatamos que a Prefeitura de São Paulo também deixou de pagar alguns empenhos à empresa, que totalizam mais de 16 milhões de reais. Está aí uma parte da justificativa de a empresa atrasar o salário dos coitados dos trabalhadores.
Se a Prefeitura, que tem o terceiro ou quarto orçamento da União - que agora vai para 122 bilhões de reais - não consegue manter o pagamento dos funcionários das empresas terceirizadas em dia, o resultado é esse. E se as empresas terceirizadas não têm recursos suficientes para manter em ordem o pagamento dos seus funcionários, os pagamentos estão sendo atrasados, reiteradas vezes, e uma das justificativas é essa.
É lamentável. Isso é de uma tristeza imensa. É inaceitável virmos falar, defender e cobrar a fiscalização da Prefeitura, mas também que ela honre com os seus compromissos, que pague em dia essas empresas que prestam serviço.
Alguma coisa está havendo de errado: ou é ineficiência na fiscalização, nas prestações de contas, ou as empresas estão fazendo algo que não seria lícito, porque a obrigação da empresa é manter o salário dos seus funcionários em dia.
É lamentável, Presidente, vir aqui fazer esse comunicado, esse repúdio em função desses atrasos, porque não dá para aceitar. O funcionário receber cerca de R$ 1.500,00, menos que um salário mínimo mensal, e ainda receber atrasado? Isso é lamentável. Os dois têm que ser multados: a Prefeitura por não cumprir o seu contrato e a empresa por não cumprir os compromissos com os seus funcionários. É lamentável.
Temos de registrar esse recado, Presidente, e eu tenho certeza de que V.Exa. também concorda com o que foi dito aqui agora.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador.
Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, eu só queria pedir para incluir no minuto de silêncio, que já foi feito, o Sr. Miguel de Azevedo Santos, que é pai de um funcionário nosso, o Guilherme, do gabinete. Ele faleceu nesta semana, por isso eu queria pedir para inclusão no minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Justa homenagem. Está incluído no minuto de silêncio o seu pedido.
Nada mais havendo a tratar, esta presidência encerrará a presente sessão.
Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária amanhã, quinta-feira, dia 14 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de quinta-feira, dia 21 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Convoco, ainda, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, aos cinco minutos de sexta-feira, dia 22 de novembro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e para o restante da semana.
Portanto, amanhã, teremos apenas sessão ordinária.
Uma boa tarde a todos.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
| | Luiz Henrique de Almeida Técnico Legislativo Em 25/11/2024, às 22:03. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 114913588 e o código CRC FFBC9C5A. |
| Referência: Processo nº 6510.2024/0000613-6 | SEI nº 114913588 |