Atos do Executivo nº 1809740Documento: 147033697Publicação: 03/12/2025

Timbre

SUBPREFEITURA DA SÉ

Assessoria Executiva de Comunicação

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900

Telefone:

 

Despacho Autorizador

 

Processo SEI Nº 6056.2024/0017412-0.

Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE – ACAL - CNPJ. 43.714.401/0001-16.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário – FEIRA JARDIM ORIENTAL - RENOVAÇÃO.

 

PORTARIA Nº 1039/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

 

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA JARDIM ORIENTAL, sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE – ACAL - CNPJ. 43.714.401/0001-16, situada Av. Brig. Luiz Antônio, 1114 – conj. 171, Bela Vista, São Paulo, SP, Cep 01318-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE – ACAL - CNPJ. 43.714.401/0001-16.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA JARDIM ORIENTAL.

1.3. Objetivo: Promover cultura oriental e gastronomia.

1.4. Local: Rua Galvão Bueno, 72, no Jardim Oriental, Liberdade, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: De 01 de janeiro a 31 de março de 2026, das 09h00 às 18h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Todos os dias no início e término da feira.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 03 barracas 3,00 mts x 3,00 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI – Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso – Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

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Marcelo Vieira Salles
Subprefeito(a)
Em 02/12/2025, às 11:55.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 147033697 e o código CRC 226347ED.




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