SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Assessoria Jurídica
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I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as manifestações da SMIT/CAP/OPERA, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, INDEFIRO o pedido realizado pela empresa Barsotti Serviços de Portaria Eireli., inscrita no CNPJ 10.468.394/0001-60, no âmbito dos Contratos 21/SMIT/2021, 51/SMIT/2021 e 121/SMIT/2019, mantendo-se, deste modo, a decisão das retenções dos valores relativos aos serviços não executados, conforme aferição realizada pelas áreas técnicas da Pasta.
2. Publique-se.
3. Após, à SMIT/CAF/SGC, para ciência, em prosseguimento.
| | Silvio Lima Chefe de Gabinete Em 10/03/2025, às 13:20. |
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| 6023.2025/0000431-6 | 120454122v4 |