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SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Assessoria Jurídica

Rua São Bento, 405, 24º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone: 49343000

PROCESSO 6051.2021/0000551-2

Parecer SMSUB/AJ Nº 100754974

INTERESSADO: COMGÁS

ASSUNTO: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa lavrado com fundamento na Lei Municipal n° 13.614/2003.

 


SMSUB/GAB
Sr. Secretário Municipal,

 


 

Trata-se de recurso administrativo interposto pela Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, em face da manutenção de penalidade pecuniária aplicada pelo descumprimento ao disposto na Lei n° 13.614/2003, objeto do auto de multa n° 11-358.582-9, já apreciada em sede de defesa administrativa, a qual fora julgada improcedente conforme doc.  038349047 do processo SEI n° 6051.2020/0003119-8.

No entanto, previamente à analise do recurso por esta Assessoria jurídica, a COMGÁS efetuou a quitação do débito referente ao Auto de Multa n° 11-358.582-9, nos termos informado em doc. 094287932 do processo SEI 6051.2023/0004758-8, pela SUB-SE.

Pois bem. Esta Assessoria Jurídica já firmou o entendimento de que o pagamento da multa implica em confissão da dívida e, por conseguinte, em renúncia tácita ao direito de discuti-la no âmbito administrativo, ou seja, ao optar por saldar a dívida o recorrente voluntariamente abdica à instância administrativa subjacente, conforme inclusa manifestação.

Destarte, diante da quitação do débito, sugerimos, s.m.j., tornar prejudicada a análise do recurso, mantendo o Auto de Multa n° 11-358.582-9, lavrado com fundamento na lei municipal n° 13.614/2003, oportunidade em que encaminhamos o presente, pela competência, para deliberação.

Por fim, esta Assessoria sugere, ainda, que conste no despacho publicado no Diário Oficial da Cidade o nome dos advogados que representam a parte interessada.
 


 


DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ
Assessora Jurídica – SMSUB/AJ
OAB/SP nº 138.089


De acordo

 

 


LUCIANA OLIVEIRA
Procuradora do Município
Assessora Jurídica - SMSUB/AJ
OAB/SP 180.078

 

SMSUB/AJ/LO/DCAM/ES

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Luciana Oliveira
Assessora Jurídica
Em 04/04/2024, às 20:40.

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Daniella Di Cunto Alonso Munhoz
Assessor(a) II
Em 05/04/2024, às 12:24.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 100754974 e o código CRC B95EEB2E.