Atos do Executivo nº 1858723Documento: 148940604Publicação: 08/01/2026

Timbre

SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

Gabinete do Subprefeito

Av. João Marcelino Branco, 95, - Bairro Vila dos Andrades - São Paulo/SP - CEP 02610-000

Telefone: 3981-5001

Portaria

PORTARIA nº 004/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO” – inscrita sob o CNPJ nº 30.898.403/0001-60 residente e domiciliando à Rua Mercedes Baravelle Fraga nº 40 – Vila São João Batista – São Paulo - SP – CEP 02837-100 - através do Sei nº 6037.2025/0004471-3, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência da Subprefeita em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa do Akió”. a ser realizado no dia 17 de janeiro de 2026 (sábado), das 16H00 às 20H00, em nossa circunscrição, na Praça do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó- Freguesia do Ó – São Paulo - SP – CEP 02925-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Parágrafo único. Em razão da realização de celebrações religiosas, como missas e casamentos, no local do evento, eventual formação de bloco ou emissão de som oriundo do evento denominado “Festa do Akió” deverá respeitar rigorosamente os horários dessas cerimônias, devendo as atividades ser paralisadas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos e retomadas somente 15 (quinze) minutos após o seu término.

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Recreativa Socio Cultural Akio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037.2025/0004471-3.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

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Ana Paula Calvo Faria
Subprefeito(a)
Em 07/01/2026, às 10:32.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 148940604 e o código CRC A7348DF4.




Referência: Processo nº 6037.2025/0004471-3 SEI nº 148940604