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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Atribuição

Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone: 11 28736054/ 11 28736056

Portaria

 

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7°, 8° da Lei Federal 14.133/2021 e artigos 2°, 2§°, III e IV, e 3°, §1° do Decreto Municipal n° 62.100/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), os servidores abaixo relacionados:

I - AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIROS:

a) Amanda Simões da Silva – RF. 794.512.4;

b) Fabiana Aparecida Oliveira Pereira – RF. 680.792.5;

c) Fabiana Silva Zavatto – RF. 729.114.1.

II - EQUIPE DE APOIO:

a) Felipe Vinicius Ribeiro – RF. 928.760.4;

b) Gesner Batista Ferreira – RF. 633.042.8;

c) Juliana Lopes – RF. 911.256.1;

d) Murilo Carvalho Ferreira – RF. 889.250.4;

e) Tiago Vinicius Fernandes de Souza – RF. 807.835.1;

f) Valdecir Gomes de Magalhães – RF. 889.253.9.

§ 1º Os servidores elencados no art. 1º designados na Comissão de Contratação desempenharão suas funções sem prejuízo.

§ 2º A Chefia imediata do servidor designado para processar a licitação, na modalidade pregão ou concorrência, será cientificada prévia e formalmente das datas das sessões.

 

Art. 2º Observados os limites de alçada previstos na Portaria SF nº 78/2019, compete ao Chefe de Gabinete ou ao Coordenador da Coordenadoria de Administração, designar formalmente para as licitações da Pasta, dentre os servidores arrolados no artigo primeiro, o Agente de Contratação e/ou Pregoeiro e a Equipe de Apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento ou impossibilidade de participação.

§ 1° Informados ou constatados impedimentos ou impossibilidades de participação, os membros designados na forma do “caput” deverão ser substituídos, previamente ao início dos procedimentos, devendo ser justificada a razão e registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.

§ 2° Em caso de ausência injustificada do servidor designado, o Pregoeiro comunicará ao Coordenador de Administração, para ciência e avaliação de eventual infração funcional, nos termos dos arts. 178, I, II e III e 187 da Lei 8.989/1979.

§ 3° A Comissão de Contratação deverá se reunir com o “quórum” mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§ 4° Os Pregoeiros, quando não designados para a função no certame, poderão atuar como Equipe de Apoio.

§ 5° O Pregoeiro deverá, sempre que entender necessário, solicitar às áreas competentes de SF, formal e especificamente, análise complementar de questões relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica.

 

Art. 3º Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito e no prazo legal ou regulamentar, aos questionamentos de ordem técnica formulados pelo pregoeiro e/ou por qualquer órgão de controle interno ou externo, bem como aos eventuais pedidos de questionamentos e impugnações suscitados por quaisquer interessados no certame.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 60, de 2025.

 

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda substituto

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Fabiano Martins de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda Substituto
Em 09/01/2026, às 14:55.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 149029899 e o código CRC B2C04CA9.




Referência: Processo nº 6017.2026/0000816-7 SEI nº 149029899