SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI
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Telefone:
Despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Processo SEI nº 6016.2020/0075373-7
CEI PRIMEIRA INFÂNCIA
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 101171931, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 238/DRE-IP/2020 - RPP, com a organização ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET localizada na Rua Emílio de Castro, n° 423, Jardim Damasceno, CEP: 02879-080, C.N.P.J. nº 58.106.972/0001-45, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da verba locatícia a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI Primeira Infância, com atendimento de 157 crianças, sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 162.229,82 (cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.980,80 (vinte e nove mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), mais acréscimo para custear locação R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais) para a verba de instalação, totalizando R$ 216.910,62 (duzentos e dezesseis mil novecentos e dez reais e sessenta e dois centavos), mais IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 101166523 e o Plano de Trabalho aprovado.
II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, reserva nº 7808/2024.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.
IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.
V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.
VI – Publique-se.
VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Respondendo pela Diretoria Regional de Educação
| | Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz Diretor(a) Regional de Educação Substituto(a) Em 09/04/2024, às 17:23. |
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| Referência: Processo nº 6016.2020/0075373-7 | SEI nº 101203776 |