SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
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PROCESSO 6014.2025/0005995-2
Encaminhamento SEHAB/DAF/DGC Nº 151502781
São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.
SEHAB/AJ
Sr. Procurador,
Trata o presente processo administrativo de solicitação de SEHAB/OBRA (SEI nº 151306547), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI n° 151306547), objetivando autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 056/2025-SEHAB, firmado com a empresa B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a: “Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão de obra – Lote 05 – Norte 2 – a ser realizado no Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves, Blocos 18,19 e 20 localizado na Rua Baía de Santa Clara, 545 – Parque Edu Chaves – Subprefeitura Jaçanã/Tremembé".
A proposta de aditamento trata sobre:
- Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026;
- Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante Doc. (SEI nº 151306529), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 056/2025-SEHAB.
A empresa contratada apresentou solicitação quanto ao pedido de aditamento ora em análise, constante no Doc. (SEI nº 151306487 - págs. 10 a 12).
SEHAB/OBRA apresentou a justificativa técnica, da qual destacamos:
"VIII – Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que:
- estão devidamente caracterizadas as circunstâncias fáticas e técnicas que justificam a prorrogação do prazo;
- restou demonstrada a ausência de culpa da contratada;
- a prorrogação proposta é proporcional, adequada e, por ora, compatível com a execução remanescente;
- permanecem preservadas a vantajosidade econômica e as condições contratuais;
- encontram-se atendidos os requisitos, técnicos, administrativos e orçamentários."
Diante do exposto esta Divisão de Contratos verificou a regularidade da empresa Contratada (SEI nºs 151501794 e 151501808), constatando que a mesma mantém as condições de Habilitação e na ausência de irregularidades, providenciamos as Minutas do Despacho Autorizatório (SEI nº 151501980) e do Termo de Aditamento (SEI nº 151502737).
Sendo autorizado o aditamento, a contratada será notificada para apresentar o endosso à apólice da garantia contratual, contemplando a prorrogação da vigência.
Diante do exposto, solicitamos a emissão de PARECER quanto à possibilidade de prosseguimento do presente, objetivando autorização junto ao Gabinete/SEHAB para a formalização do Termo de Aditamento, com a URGÊNCIA que o caso requer, haja vista o vencimento do contrato em 03/03/2026.
Cordialmente,
| | Cibeli de Araújo Ribeiro Assistente Administrativo de Gestão Em 23/02/2026, às 14:38. |
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