PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Núcleo de Precatórios
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Despacho
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS retifica o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares prioridade do lote de ordens cronológicas do ano de 2023 do Edital 01/2022, para considerar deferida a proposta abaixo relacionada.
A proposta aprovada acompanha o número de meses constante da conta de liquidação que servirá de base para o cálculo de imposto de renda para os precatórios com créditos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). O número de meses informado já computa os meses de décimo terceiro salário, se houver. Caso não se trate de rendimentos recebidos acumuladamente, o número de meses informado é igual a 1 (um).
PROPOSTA DE ACORDO DEFERIDA - ALIMENTAR - PRIORIDADE
| Nº OC | Nº EP | TITULAR | CPF | ADVOGADO | NÚMERO DE MESES DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO |
| 2965 / 2023 | 00165271620228260500 / 2022 | ANTONIA DELFINA NATH | 287.366.938-12 | ANTONIA DELFINA NATH | 1 |
| | Felipe Faria da Silva Procurador(a) do Município Em 29/08/2024, às 14:31. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 109563649 e o código CRC 57C8EE73. |
| Referência: Processo nº 6021.2022/0057281-4 | SEI nº 109563649 |