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Portaria n°               de           de   junho   de 2026

Processo SEI 6074.2026/0003635-8

 

Constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no art. 6º e § 2º da Lei nº 15.679 de 21 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 57.906, de 1º de outubro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT do Fundo Municipal do Idoso, instituído pelo art. 6º da Lei nº 15.679 de 21 de dezembro de 2012, e vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos termos do art. 239, § 1º, II, da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013., fica constituído com a seguinte composição:

 

I – representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

a) Titular: Arthur Xavier, RF 746.762.1;

b) Suplente: Alessandra Gosling, RF 845.838.3;

 

II – representantes do Conselho Municipal do Idoso:

a) Titular: Lillia Regina Faccinetto, RG 10.622.XXX-XX;

Suplente: Maria Aparecida Ribeiro Costa, RG 5.642.XXX-X;

 

b) Titular: Seiti Takahama, RG 6.335.XXX-X;

Suplente: Maria Rosa Lopes Lázaro, RG 8.816.XXX-X;

 

c) Titular: Marisa Accioly Rodrigues da Costa Domingues, RG 1.464.XXX-X;

Suplente: Jucivaldo Pereira dos Santos, RG 15.338.XXX-X;

 

d) Titular: Olga Luisa Leon Quiroga, RNE W630XXX-X;

Suplente: Edna Silva Sales, RG 13.193.XXX-X;

 

III – representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

a) Titular: Beatriz Fernandes Santos, RF 788.213.1;

b) Suplente: Juliana de Oliveira, RF 823.560.1;

 

IV – Representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

a) Titular: Fabio Henrique Salles, RF 740.768.8;

b) Suplente: José Ivan Ferreira, RF 897.920.1;

 

V – representantes da Secretaria Municipal da Fazenda - SF:

a) Titular: Alexandre Alonso Durante, RF 891.529.6;

b) Suplente: Luiz Octavio Massato Kobayashi, RF 805.891.1.

 

Art. 2º A Presidência do Conselho será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT será de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.

§ 2º A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias PREF. nº 1465, de 26 de dezembro de 2023, PREF. nº 491, de 28 de fevereiro de 2025, e PREF. nº 1653, de 16 de setembro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos             de  junho    de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 03/06/2026, às 20:56.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 158188622 e o código CRC D4EE0857.




Referência: Processo nº 6074.2026/0003635-8 SEI nº 158188622