Atos do Executivo nº 1808482Documento: 147018902Publicação: 02/12/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: e Fax: @fax_unidade@

 

DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº  147003473 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021955-37.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO TERENCIO DA CRUZ, brasileiro, casado, natural de São Paulo- SP, portador da cédula de identidade RG. nº 58.121, SSP-MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 087.934.738-42 ANOTE-SE  a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora;  Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo VPNI-Gratificação de Função, abono de permanência, VOP – Vantagem de OrdemPessoal, quinquênio, sexta-parte e diferenças de ação judicial, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário, até a opção pelo autor pelo pagamento na forma de subsídio caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês;  Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 19/03/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes;  Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

 

logotipo

Alisson Rodrigues Pinheiro
Diretor(a) II
Em 01/12/2025, às 16:36.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 147018902 e o código CRC C16A42EA.




Referência: Processo nº 6021.2025/0076053-5 SEI nº 147018902