SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Libero Badaró, 119 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone: 11-2833-4150
PROCESSO 6074.2023/0009188-4
Termo SMDHC/CAF/DA/DLC Nº 145117211
TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 AO TERMO DE CONTRATO Nº 405/SMDHC/2023
PROCESSO Nº: 6074.2023/0009188-4
TERMO DE CONTRATO Nº: 405/SMDHC/2023
OBJETO DO CONTRATO: O Fornecimento - sob demanda - de água natural ou potável de mesa, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, não gaseificada, com lacre de segurança devidamente acondicionado em plástico protetor.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, abrangendo o período de 05/12/2025 a 05/12/2026, com cláusula resolutiva.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC
CONTRATADA: THHD COMERCIAL LTDA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 14.319,00 (quatorze mil trezentos e dezenove reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.00.34.10.08.605.3016.4470.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0
FUNDAMENTAÇÃO: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró - nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria 079/SMDHC/2025, e pelo servidor VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa THHD COMERCIAL LTDA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. WELINGTON OLIVEIRA DA SILVA, RG:**.791.610** e CPF: ***.273.268-**, com sede na AV. Paulista, nº 1471 Conj. 511 sala 02,– Bairro Bela Vista - São Paulo/ SP, CEP 01311-927, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.076.064/0001-44, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si acordado os termos deste Termo Aditivo ao Contrato nº 405/SMDHC/2023, consoante despacho autorizatório exarado no SEI nº 145011309, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 posteriores alterações, têm entre si acordado os termos deste Termo de Aditamento 003 ao Contrato nº 405/SMDHC/2023, que se regerá conforme as condições especificadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO COM RESOLUTIVA
O prazo do Termo de Contrato nº 405/SMDHC/2023 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, abrangendo o período 05/12/2025 e término em 05/12/2026.
As partes pactuam que a presente prorrogação contratual se submete a condição resolutiva e está sujeita à conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, unilateralmente, independentemente de justa causa ou de qualquer indenização ao CONTRATADO a título de perdas e danos ou lucros cessantes, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente executados ou dos bens entregues até a data da rescisão, bem como das despesas comprovadamente realizadas pelo CONTRATADO com vistas à execução do objeto.
A efetivação da condição resolutiva tratada no item 1.2 a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA por meio de notificação escrita, expedida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA PRORROGAÇÃO
O valor total desta prorrogação é de R$ 14.319,00 (quatorze mil trezentos e dezenove reais), correspondente ao valor mensal de R$ 1.193,25 (um mil cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos).
Fica resguardado o direito da CONTRATADA ao reajuste contratual, de acordo com Sei nº 141871090.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta dos recursos constantes da dotação nº 34.00.34.10.08.605.3016.4470.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.
Para fazer frente às despesas do Contrato, foram emitidas as notas de empenho nº 133569/2025, no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), e nº 133577/2025 no valor de R$ 148,71 (cento e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), referente à prestação dos serviços, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 405/SMDHC/2023, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo de Aditamento, mantendo-se inalteradas as obrigações e responsabilidades pactuadas entre as partes.
Termo de acordo com o Parecer Jurídico de SEI nº 144065676
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.
São Paulo, na data da assinatura digital
(assinado digitalmente)
ROBERTO CARDOSO FERREIRA
Chefe de Gabinete
SMDHC
(assinado digitalmente)
VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA
Sesana
SMDHC
(assinado digitalmente)
WELINGTON OLIVEIRA DA SILVA
THHD COMERCIAL LTDA
CONTRATADA
| | WELINGTON OLIVEIRA DA SILVA usuário externo - Cidadão Em 31/10/2025, às 16:25. |
| | Vitor Cavalcanti de Arruda Secretário(a) Executivo(a) Em 31/10/2025, às 18:48. |
| | Roberto Cardoso Ferreira Chefe de Gabinete Em 03/11/2025, às 12:22. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145117211 e o código CRC 77B7CA02. |