SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete
Rua Líbero Badaró, 346, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905
Telefone: 3397-0180
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2025/0019925-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE - FPS
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 144640279), e AUTORIZAMOS o pedido de realização,no período de 14 a 16 de novembro de 2025 - das 09h00 às 20h00, com montagem em 13 de novembro de 2025 e desmontagem em 16 de novembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 142107240 e 142107261, do evento denominado Campeonato Mundial de Slalom 2025, nas dependências do Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga, objeto do contribuinte municipal nº 040.074.0047-4, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:
- Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nos elementos escultóricos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
| | Marilia Alves Barbour Coordenador(a) Geral Em 30/10/2025, às 15:34. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145177111 e o código CRC E0678795. |
| 6025.2025/0019925-8 | 145177111v5 |