Negócios nº 463341Documento: 086486454Publicação: 17/07/2023

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Despacho Autorizatório

Interessado:  Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUVENTUDE EVANGÉLICA UNIDAS POR SÃO PAULO

Assunto: Parceria. Termo de Colaboração. Projeto Rede Cozinha Escola.

 

D E S P A C H O

 

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Coordenadoria SMDHC/SESANA/COSAN, SEI Nº 084670817, a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI nº 086105751, e a manifestação do Gabinete, SEI nº 086485176, observadas as suas recomendações, com fundamento nos artigos 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUVENTUDE EVANGÉLICA UNIDAS POR SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 07.919.474/0001-80, que terá por objeto o Projeto "REDE COZINHA ESCOLA”, cujo escopo é “Assegurar a oferta de no mínimo 400 (quatrocentas) refeições diárias por OSC credenciada, de segunda a sábado, conforme o perfil e necessidades da comunidade ou grupo social atendido e os padrões de qualidade estabelecidos pela SMDHC” pelo período de 13 (treze) meses, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início após a assinatura, perfazendo o total dR$ 2.680.772,49 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil setecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos)

02. Em cumprimento ao disposto no art. 32, caput e § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, do art. 32, caput e § 1º do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do art. 12, parágrafo único, da Portaria nº 21/SMDHC/2023, apresenta-se extrato de JUSTIFICATIVA para a dispensa de chamamento público para celebração de parceria, por meio de termo de colaboração, com organização da sociedade civil, nos termos do art. 30, VI da Lei Federal 13.019/2014, em razão da publicação do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2023 para Organizações da Sociedade Civil.

 

Assim, considerando a definição de assistência social disposta no artigo 203, incisos III e VI da Constituição Federal de 1988, entende-se que o Programa Rede Cozinha Escola, instituído pela Lei nº 17.819/2022, promove a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, bem como a integração com o mercado de trabalho. Caracteriza-se, portanto, como um programa que vai além da segurança alimentar e nutricional, de modo a gerar externalidades positivas no território de implantação. 

 

Dessa forma, estabelecidos os critérios de necessidade, fruto da consolidação de um indicador que pudesse traduzir os fatores limitadores de acesso ao alimento em uma dimensão geolocalizada territorial, conforme previsto no item 14.1, “a”, do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2023, esta SMDHC convocou a presente Organização da Sociedade Civil para apresentar a documentação e, em conformidade com os requisitos legais, ser considerada apta para celebração da parceria.

 

Na forma do § 2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 e do § 2º do art. 32 do Decreto Municipal 57.575/2016, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da justificativa, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico redecozinhaescola@prefeitura.sp.gov.br e smdhcdgp@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo.

 

03. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1500.9001.0 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. 

 

04. DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor Emanuel Coelho da Silva - RF: 853.406-3, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Yasser Nasser Mazloum - RF: 843.678-9, Leandro Lima Santos - RF: 911.162-0 e  Gilmar José dos Santos - RF: 858.486-9.

 

05. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria. 

 

 

São Paulo,    de    de 2023.

 

(Assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 

logotipo

Sonia Francine Gaspar Marmo
Secretário(a) Municipal
Em 13/07/2023, às 19:39.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 086486454 e o código CRC 6387A024.




Referência: Processo nº 6074.2023/0004039-2 SEI nº 086486454