Atos do Executivo nº 845835Documento: 101216185Publicação: 11/04/2024

Timbre

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

Núcleo do Gabinete

Rua Líbero Badaró, 425, 25º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-905

Telefone:

Notificação

Notificação

NOTIFICAÇÃO Nº 03/2024 -FUNDATEC- Documento SEI 101216185

PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 8110.2021/0000169-5

PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº 8110.2022/0000490-4

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - CNPJ: 07.039.800/0001-65

CONTRATADA:  Proindus Serviços Tecnicos Especializados, inscrita no CNPJ nº 28.770.889/0001-05.

OBJETO: Empresa especializada em Bombeiro Civil, de acordo com a demanda da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti e do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes

ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA. Descumprimento da obrigação assumida. Servimo-nos do presente para, nos termos do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca de infrações contratuais.

TERMO DE CONTRATO: 11/FPETC/2021

DESCRIÇÃO DO FATO:  De acordo com os relatórios preparados pelos fiscalizadores do contrato (SEI-nº 065029942 e 066152275), comunicam que os serviços foram parcialmente realizados. Contudo, após a submissão dos documentos (062276751) pela empresa contratada, constatou-se que estes não estão compatíveis com os registros de colaboradores de cada unidade. Além disso, alguns colaboradores não aparecem na GFIP – SEFIP. Portanto, com base no primeiro certificado relacionado à escola, observa-se que apenas a Sra. MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS trabalhou na unidade e está listada na GFIP – SEFIP. Segundo o certificado066152275, referente ao CFCCT, constatou-se que as colaboradoras JOÉLIA DOS SANTOS SOUZA, KISWENSIDA URBAIN GUIGMA e MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS não estão incluídas na GFIP - SEFIP. 

O descumprimento das disposições do acordo legal estabelecido com a empresa contratada resulta, consequentemente, na imposição de uma sanção. Esta sanção tem como objetivo garantir o interesse público e assegurar a eficácia das normas estabelecidas no contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993.  A responsabilidade da empresa contratada, neste caso, está claramente delineada no contrato, conforme estipulado na cláusula décima, subitens 10.2.4 e 10.2.5, do Termo de Contrato (SEI nº 053644828).

PREVISÃO LEGAL DA PENALIDADE: Artigo 70 que estabelece que o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo órgão interessado, bem como o o art. 71 que prevê que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato dispostos na Lei nº 8.666/1993.

MULTA: R$ 2.423,03 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e três centavos) sobre o valor da Parcela inexecutada. 

Garante-se à interessada a oportunidade para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória que entender necessária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta notificação. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, situada no Rua Líbero Badaró, 425- 25º andar - Centro, telefone: (11) 3225-1920. Ressalta-se que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, na Coordenadoria Administrativa e Financeira desta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no horário de atendimento das 9h às 17h, ou remetida, por meio eletrônico, no e-mail: fundacaojuridico@prefeitura.sp.gov.br, no prazo assinalado. Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será considerada inadimitida e, consequentemente, será lavrado Despacho de Apenação para aplicação da multa respectiva.

 

logotipo

Pedro Nepomuceno de Sousa Filho
Chefe de Gabinete
Em 10/04/2024, às 14:54.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101216185 e o código CRC 8CF87269.




Referência: Processo nº 8110.2022/0000490-4 SEI nº 101216185