Atos do Executivo nº 1761831Documento: 145394062Publicação: 04/11/2025

Timbre

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Rua Libero Badaro, 293, 19 Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 33347135

Despacho

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Processo: 6067.2021/0002489-1

Despacho de acolhimento nº 145204584

Interessado(s): Corregedoria Geral do Município e PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

 

I. Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída inicialmente pela Portaria nº 105/2021/CGM-G (DOC de 25/11/2021), posteriormente alterada pelas Portarias nº 14/2022/CGM-G (DOC de 26/03/2022) e nº 33/2024/CGM-G (DOC de 02/08/2024), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo por mais 30 (trinta) dias, a partir de 03/11/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica instaurado (PAR) contra a pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

 

II. Publique-se.

 

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

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Rafael Hiroichi Yamazaki Amorim
Comissário(a)
Em 03/11/2025, às 10:54.


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Referência: Processo nº 6067.2022/0025971-8 SEI nº 145394062