SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Div de Fiscalização de Posturas Municipais - Fiscais
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Telefone:
PROCESSO 6012.2024/0031084-9
Informação SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS Nº 120483078
São Paulo, 24 de fevereiro de 2025.
À SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI
Setor UNAI,
Trata-se de defesa administrativa apresentada por ANGELO ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 284.XXX.XXX-00, em razão do Auto de Multa lavrado nº 39-002.746-4 (DOC. nº 117335332) por violação ao art. 166, da Lei nº 13.478/2002 e art. 3, parágrafo 1º, da lei 14.803/2008 decorrente de flagrante realizado pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) no âmbito da União, nos termos da Portaria Conjunta 001/SMSUB/SMSU/SP REGULA/2023.
Em nossa manifestação, sugerimos o encaminhamento à GCM para complementação das informações, especialmente quanto à titularidade do veículo infrator, uma vez que o documento apresentado indica dois nomes e um único CPF (118507635).
Em resposta, a SMSU/SAE/IDAM - Cantareira manifestou-se pela manutenção da multa, confirmando, contudo, a autoria do condutor do veículo, conforme doc nº 119300773.
Ressalta-se que, conforme anteriormente relatado em nossa informação, doc. 118507635, no campo “Identificação do Condutor”, do Comunicado de Irregularidade (CI), o CPF do Sr. Ângelo Rogério dos Santos Oliveira encontra-se divergente ao do seu real documento, apresentado na página 17 da defesa de multa, doc. 117147139, por isso a autuação foi feita de acordo como consta no campo “Identificação de propriedade do veículo infrator (CRLV)” para o proprietário do bem.
Diante do exposto, considerando que o nome constante no auto de multa diverge da pessoa que apresentou a defesa, manifesto-me pelo cancelamento do auto de multa vinculado ao CPF do proprietário do veículo e à lavratura de novo auto de infração em nome do condutor do veículo identificado, assim como ratificado pela GCM.
Atenciosamente,
| | Robinson Leite de Matos Neto Analista Fiscal de Serviços Em 24/02/2025, às 18:27. |
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