SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Divisão de Gestão de Parcerias
Rua Libero Badaró, 119, 8º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: 11-2833-4150
PROCESSO 6074.2023/0004033-3
Informação SMDHC/DP/DGP Nº 083963270
São Paulo, 26 de Junho de 2023.
PROCESSO SEI Nº.: 6074.2023/0004033-3
OSC: CENTRO SOCIAL PADRE PAULO DE COPPI E MAURILIO MARITANO - CSPCM (ANJOS DO BEM)
PROJETO: Rede Cozinha Escola
Trata o presente da solicitação da proposta de formalização de parceria por meio do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2023 no valor total de R$ 2.680.782,19 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), visando a celebração Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil CENTRO SOCIAL PADRE PAULO DE COPPI E MAURILIO MARITANO - CSPCM, inscrita no CNPJ sob nº 10.379.380/0001-70, para a implementação do Rede Cozinha Escola.
A OSC apresentou a documentação necessária para celebração da parceria, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº. 13.019/2014, artigo 33 de Decreto Municipal nº. 57.575/2016, e Portaria nº. 021/SMDHC/2023 as quais seguem:
CHECK-LIST DOCUMENTAL - MROSC
Quanto aos documentos afetos da Organização:
Estatuto social atualizado devidamente registrado em Cartório, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº. 13.019/2014; (SEI 083992713)
Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; Artigo 4º
II - (Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)
III - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Artigo 32
IV - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Artigo 37, inciso I
Ata de eleição da Diretoria em exercício; APRESENTOU (páginas 1 e 2) 083992524
Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da entidade (com respectiva procuração, RG e CPF do responsável legal da OSC, se for o caso); APRESENTOU (página 1) 083978622
Quanto às certidões:
Certidões:
a. Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS (conjunta Receita Federal e Dívida Ativa União); APRESENTOU (página 1) válida até 22/06/2023 083988532
b. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); APRESENTOU (página 1) válida até 14/11/2023 083977535
c. Certidão de Regularidade Fiscal - CRF/FGTS; APRESENTOU (página 1) válida até 15/06/2023 083977587
d. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; APRESENTOU (página 1) emitida em 26/05/2023 083985341
e. Certidão Negativa de Tributos Municipais - Mobiliários; APRESENTOU (página 1) válida até 11/07/2023 083977461
f. Certificado CENTS (Cadastro de Entidades do Terceiro Setor); APRESENTOU (página 1) válida até 15/02/2028 083988333
g. Cópia do Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal; APRESENTOU (página 1) emitida em 18/05/2023 083977783
Quanto às contas correntes:
Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC; APRESENTOU (página 1) 083990790
Extrato Bancário da Conta Específica a ser utilizada para o projeto (extrato zerado); APRESENTOU (página 1) emitido em 22/05/2023 083988992
Quanto às declarações obrigatórias:
Declaração de não incidência das hipóteses de inelegibilidade (Ficha limpa - todos os membros da diretoria); APRESENTOU (páginas 1 a 4) assinada em 20/05/2023 083990660
Declaração de não ocorrência de impedimentos; APRESENTOU (páginas 1 e 2) assinada em 20/05/2023 083978257
Declaração de que a Organização possui as instalações, as condições materiais epara o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; APRESENTOU (página 1 e 2) assinada em 20/05/2023 083990176
Declaração de capacidade técnica e operacional; APRESENTOU (página 1 a 3) assinada em 26/05/2023 084003345
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; APRESENTOU (página 1) assinada em 20/05/2023 083991394
Comprovante do endereço declarado pela entidade; APRESENTOU (páginas 1) emitido 10/04/2023 083988847
Quanto ao Plano de Trabalho, com respectivo Cronograma de Desembolso, elaborado conforme o art. 22 da Lei n° 13.019/2014, ou seja: APRESENTOU (SEI n° 083991292)
Art. 17. Deverá constar do plano de trabalho: (Redação dada pela Portaria 021/SMDHC/2023)
I - Demonstração da capacidade técnica e operacional da OSC, bem como de sua experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, que poderá se fundamentar em quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras OSC;
b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, OSC, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
c) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento
d) currículo dos profissionais responsáveis pela execução do objeto;
e) prêmios locais ou internacionais recebidos.
II - Descrição da realidade que será objeto da parceria;
III - descrição das atividades a serem executadas e seu nexo com a realidade objeto da parceria;
IV - Descrição das metas a serem atingidas, deixando claro o que se pretende realizar, alcançar ou obter;
V - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; VI - despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, com pesquisas de preços e outras referências utilizadas para estabelecer seus valores;
VII - despesas com remuneração da equipe de trabalho e encargos correspondentes (impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas), proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, com a previsão, quando for o caso, da estimativa de alteração do valor a ser repassado aos colaboradores em decorrência do dissídio coletivo;
VIII - custos indiretos (despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos, dentre outros);
IX - Forma de cálculo do rateio das despesas que não sejam exclusivas do objeto da parceria, quando houver;
X - Previsão de outras receitas, quando houver;
XI - contrapartidas em bens e serviços, quando houver, com o valor monetário correspondente.
DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DA SMDHC
1. Informação da Prestação de contas de convênios/parcerias anteriores (SEI n° 083423165)
2. Indicação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (SEI nº 084306329)
Yasser Nasser Mazloum - RF: 843.678-9;
Leandro Lima Santos - RF: 911.162-0;
Gilmar José dos Santos - RF: 858.486-9.
3. Minuta da referida parceria, validada pela Divisão de Gestão de Parcerias (SEI n° 085463185)
4. Minuta Despacho Autorizatório (SEI nº 085463185)
| | Luana Ramos Moreira Assessor(a) II Em 27/06/2023, às 17:51. |
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