SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA
Decreto
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.768.952,83 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.768.952,83 (um milhão e setecentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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28.38.06.182.3011.6602 |
Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
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44905200.00.1.500.9001.1 |
Equipamentos e Material Permanente |
374.300,84 |
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84.10.10.301.3003.1526 |
Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.03.1.632.1469.1 |
Obras e Instalações |
244.651,99 |
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84.10.10.302.3026.1536 |
Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505100.05.1.659.1234.1 |
Obras e Instalações |
1.080.000,00 |
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93.10.08.244.3023.6167 |
Benefícios Eventuais |
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33903300.03.1.661.1684.1 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
70.000,00 |
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1.768.952,83 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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28.38.06.182.3011.6602 |
Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
234.535,09 |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
139.765,75 |
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84.10.10.301.3003.2520 |
Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.05.1.659.1234.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
250.000,00 |
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84.10.10.302.3026.1536 |
Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44903900.05.1.659.1234.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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44905100.05.1.659.1234.0 |
Obras e Instalações |
500.000,00 |
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44905200.05.1.659.1234.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
130.000,00 |
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93.10.08.244.3023.6167 |
Benefícios Eventuais |
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33909300.03.1.661.1218.0 |
Indenizações e Restituições |
70.000,00 |
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1.524.300,84 |
II - do excesso de arrecadação
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244.651,99 |
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1.768.952,83 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
| | Clodoaldo Pelizzoni Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência Em 04/11/2025, às 17:44. |
| | Fabiano Martins de Oliveira Secretário Municipal da Fazenda Substituto Em 04/11/2025, às 17:46. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 04/11/2025, às 18:37. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145537482 e o código CRC 202E8A42. |