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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

Rua Líbero Badaró, 190 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6016.2025/0009894-0

Informação SF/SUTEM Nº 152906969

São Paulo, 16 de março de 2026.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DA CARREIRA DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

 

SF/JOF

SENHORES SECRETÁRIOS E DEMAIS MEMBROS

 

Versa o presente sobre pedido formulado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para autorização de nomeação de de 184 (cento e oitenta e quatro) candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, da carreira do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.

a) conferência dos elementos previstos no inciso I do “caput” do art. 1º, Decreto 54.851/14 e avaliação da adequação da solicitação à política municipal de recursos humanos efetuada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SEI! 118716978 152314849 152279175)

b) conferência e ratificação da estimativa dos impactos orçamentários e financeiros (149139830) e do Demonstrativo de Adequação Orçamentária (152275093) pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, nos termos do art. 1º, inciso III, Decreto 54.851/14 e declaração nos moldes do anexo III. (149214210).

c) análise da Coordenadoria Jurídica – COJUR/SEGES e encaminhamento e ratificação do parecer da COGEP/SEGES pela Secretária de Gestão, nos termos do art. 1º, inciso IV, Decreto 54.851/14 SEI! (152512320  152512275).

Diante de todo o exposto, sob o aspecto estritamente financeiro MANIFESTAMOS que, não há impeditivo quanto a apresentação do pleito à JOF.

Segue Quadro Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Poder Executivo, documento SEI! (152906890), período JAN/25 a DEZ/25, em conformidade com o artigo 18 da Lei 101/2000 (LRF), o qual confere que as despesas com pessoal comprometem 26,82% da receita corrente líquida. Portanto, a medida em apreço, caso aprovada, não trará implicações quanto ao limite estabelecido no artigo 20 do mesmo diploma legal.

Assim, encaminhamos o presente para avaliação e parecer conclusivo da Junta Orçamentária e Financeira - JOF, nos termos do Art. 1º, VI do Decreto 54.851 de 17 de Fevereiro de 2014.

 

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Juarez Nunes Mota
Subsecretário(a) Substituto(a)
Em 16/03/2026, às 18:52.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152906969 e o código CRC 9B328BB0.