SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
Rua Líbero Badaró, 190 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6016.2025/0009894-0
Informação SF/SUTEM Nº 152906969
São Paulo, 16 de março de 2026.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DA CARREIRA DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
SF/JOF
SENHORES SECRETÁRIOS E DEMAIS MEMBROS
Versa o presente sobre pedido formulado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para autorização de nomeação de de 184 (cento e oitenta e quatro) candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, da carreira do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.
a) conferência dos elementos previstos no inciso I do “caput” do art. 1º, Decreto 54.851/14 e avaliação da adequação da solicitação à política municipal de recursos humanos efetuada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SEI! 118716978 152314849 152279175)
b) conferência e ratificação da estimativa dos impactos orçamentários e financeiros (149139830) e do Demonstrativo de Adequação Orçamentária (152275093) pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, nos termos do art. 1º, inciso III, Decreto 54.851/14 e declaração nos moldes do anexo III. (149214210).
c) análise da Coordenadoria Jurídica – COJUR/SEGES e encaminhamento e ratificação do parecer da COGEP/SEGES pela Secretária de Gestão, nos termos do art. 1º, inciso IV, Decreto 54.851/14 SEI! (152512320 152512275).
Diante de todo o exposto, sob o aspecto estritamente financeiro MANIFESTAMOS que, não há impeditivo quanto a apresentação do pleito à JOF.
Segue Quadro Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Poder Executivo, documento SEI! (152906890), período JAN/25 a DEZ/25, em conformidade com o artigo 18 da Lei 101/2000 (LRF), o qual confere que as despesas com pessoal comprometem 26,82% da receita corrente líquida. Portanto, a medida em apreço, caso aprovada, não trará implicações quanto ao limite estabelecido no artigo 20 do mesmo diploma legal.
Assim, encaminhamos o presente para avaliação e parecer conclusivo da Junta Orçamentária e Financeira - JOF, nos termos do Art. 1º, VI do Decreto 54.851 de 17 de Fevereiro de 2014.
| | Juarez Nunes Mota Subsecretário(a) Substituto(a) Em 16/03/2026, às 18:52. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152906969 e o código CRC 9B328BB0. |