SUBPREFEITURA DO JABAQUARA
Supervisão Técnica de Fiscalização
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Telefone:
PROCESSO 6050.2025/0001947-7
Informação SUB-JA/CPDU/SFISC Nº 121014347
São Paulo, 06 de março de 2025.
SUB-JA/CPDU
Sr. Coordenador,
Conforme informado por COPURB/DIFIS em Informação 120008116 (Trata o presente processo de defesa apresentada contra Auto de Multa lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I, Artigo 21 do Decreto 59775/2020 e Portaria 20/ SMSUB/2021 e suas alterações cujas autuações encontram amparo na Lei 13614/03 - Obras em vias públicas.
Considerando a extemporaneidade do recurso, solicitamos a análise de V.Sa. como também providências quanto ao despacho decisório com proposta de indeferimento sem análise do mérito e manutenção do Auto de Multa 38-011.554-9, encerrando com isso a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.), e, considerando os motivos apresentados, PROPOMOS emitir despacho de INDEFERIMENTO, mantendo o Auto de Multa 38-011.554-9 lavrado nos termos da lei 13.614 de 02/07/2003, sendo de competencia do Sr. Subprefeito o despacho decisório.
Após a publicação do despacho solicitamos retorno deste SEI à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências decorrentes.
| | Antonio Miura Supervisor(a) Em 06/03/2025, às 15:17. |
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