SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO
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PROCESSO 6030.2026/0000211-9
Encaminhamento SUB-AF/CPDU/AA Nº 149910695
São Paulo, 23 de janeiro de 2026.
Á SUB-AF/CPDU.
Sr. Coodenador:
Trata-se de pedido de desinterdição do imóvel situado na Rua Ortiz de Camargo nº 249, objeto do Auto de Interdição e Intimação (Auto de Fiscalização 27-01.008.122-8).
Em resposta à interdição, a interessada (Companhia de Metrô – Consórcio Linha 2) apresentou Relatório Técnico informando que a edificação se situa sobre o Túnel (TE05), dentro da área de influência direta das escavações. Em vistoria realizada (realizada pelos técnicos do Metrô) no dia 03/01/2026, foram identificados vazamentos no piso, fissuras em paredes e tetos, além de possível subsidência (rebaixamento) no cômodo dos fundos. Embora o relatório aponte que algumas das fissuras são preexistentes, houve evolução do quadro devido às atividades da obra.
O documento técnico conclui que os danos são de caráter funcional, mas alerta que, caso não sejam reparados, podem evoluir para danos estruturais. Ressalta-se ainda que o cronograma de obras prevê a continuidade de recalques na região, o que exige monitoramento contínuo.
O relatório indica que será necessária a correção de alguns danos funcionais do imóvel, bem como a avaliação da possível subsidência e das fissuras com potencial evolução para danos estruturais. Conclui, ainda, que o imóvel será habitável e poderá ser desinterditado após os devidos reparos, sendo mantido o acompanhamento contínuo.
Observou-se que:
1-Inexecução de reparos: O próprio relatório condiciona o retorno das condições de habitabilidade à execução de reparos e nivelamento do piso, os quais ainda não foram realizados.
2-Ausência de Responsabilidade Técnica: O documento apresentado carece de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Diante do exposto, submeto o processo à Vossa Senhoria para análise, prosseguimento e/ou despacho decisório, conforme competência estabelecida no § 8º do Art. 86 do Decreto nº 57.776/2017.
Sem mais;
| | Jessica Caetano Amaral Monteiro Arquiteto(a) Em 23/01/2026, às 14:09. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 149910695 e o código CRC 281953C9. |