SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas
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Telefone: 3397-0083
PROCESSO 6025.2023/0008123-7
Parecer SMC/CAF/SPAR Nº 082701728
A comissão nada tem a opor ao pedido de parceria com a entidade ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA - ANC para a realização do projeto “MEGA DANCE 2023”, a ser realizado no período de 08 de maio de 2023 a 31 de julho de 2023, no Endereço R. Manuel da Nóbrega, 1361 - Ibirapuera, São Paulo - SP, 04001-909 (Ginásio do Ibirapuera), conforme previsto no plano de trabalho ATUALIZADO (SEI 082701673), e de acordo com as informações contidas no processo administrativo SEI 6025.2023/0008123-7.
O projeto propõe a realização de uma mostra competitiva de dança nos dias 20 e 21 de maio de 2023, a qual reunirá novos talentos (amadores, estudantes e profissionais da dança), jurados renomados do segmento da dança e palestrantes de notoriedade nacional, em evento aberto ao público localizado no Ginásio do Ibirapuera. Essa potencialização envolve a realização de espetáculos/apresentações artisticas, coreografadas por diversas companhias e grupos da cidade de São Paulo, com a interação de jurados e palestrantes de renome. A iniciativa pretende oferecer arte e cultura gratuita. A proposta é reunir pessoas diferentes e expressões artísticas diversas em um só lugar, com uma programação cultural repleta dança. O Projeto “MEGA DANCE 2023” transforma a região em um ponto de encontro cultural envolvendo todas as gerações.
O evento terá duração de 2 (dois) dias e receberá um público de aproximadamente 5.000 (cinco mil) pessoas, que assistirá a uma mistura de ritmos proporcionada pelas apresentações dos mais de 10 grupos de danças que serão inscritos, possibilitando aos expectadores um contato mais próximo diante as companhias de dança e de suas coreografias.
Em atendimento ao solicitado no encaminhamento SEI 082654983, foi apresentada pela entidade uma nova versão do Plano de Trabalho (SEI 082701673) que traz consigo todas as elucidações, de forma organizada, diante os questionamentos feitos pela Assessoria Jurídica naquela oportunidade. Esta comissão analisou o documento enviado pela OSC (SEI 082701673) e chegou nas seguintes conclusões:
Sobre o apontamento "1)" previsto no encaminhamento, entendemos que embora a entidade exista a pouco tempo, ela consegue demonstrar a experiência prévia na realização do objeto através de sua participação na edição do Mega Dance 2022, estando de acordo com o requisito exposto no art. 33, V, b) da Lei Federal 13.019/2014, onde se exige "experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante",valendo-se também, de que a lei não estabelece um número específico de ações para que se comprove sua experiência.
Seguindo para o apontamento "2)", ainda sobre a comprovação de experiência da OSC no objeto da parceria, foi demonstrado na nova versão do plano de trabalho que de fato ela atuou junto com outras entidades para a realização da mostra, mas tal situação não anula seu trabalho desempenhado na organização do projeto técnico, onde investiu capital intelectual e recursos humanos para a produção. Diante disso, entendemos que sua participação no projeto passado se faz satisfatória como meio de comprovação de sua capacidade e experiência para execução da presente parceria. Ainda sobre o item "2)", no que trata sobre as inscrições dos grupos e da distribuição dos ingressos, entendemos que os dois pontos foram elucidados no QUADRO 7 - Metodologia do novo plano de trabalho, onde menciona:
"Conforme está detalhado na metodologia do Plano de Trabalho, as inscrições das CIAS será realizada em uma página eletrônica disponibilizada no sítio eletrônica da ANC (www.academianacionaldecultura.org) onde haverá de forma aberta, clara e sem qualquer tipo de discriminação, a oportunidade de cadastro, regulamento, relação de jurados e regras de seleção. As inscrições não segregam nem questionam e as regras de seleção não se pautaram em nenhum critério discriminatório seja religioso, de orientação sexual ou de qualquer outra natureza. A seleção será técnica e transparente em todo processo e será dada ampla publicidade ao evento, seus finalistas e vencedores. As inscrições não segregam nem questionam Os ingressos serão distribuídos gratuitamente, pois o objetivo do evento Mega Dance é oferecer a oportunidade para a participação inclusiva de todos os grupos de dança que quiserem mostrar seus talentos. Nós da ANC entendemos que o ingresso gera expectativa sendo uma excelente ferramenta de marketing, de baixo custo podendo ser custeado por recursos próprios dos associados."
Por fim, diante o apontamento "3)" concluímos que a OSC demonstrou de forma convincente através do QUADRO 16 - Orçamento de Despesas de Contrapartida, que a presente proposta se enquadra no escopo de projeto, desmonstrando que a parceria não se restringe apenas a infraestrutura, contando além disso, com uma equipe de trabalho composta por: Diretor Geral, Diretor de Produção, Diretor Executivo e Produtores. Todos eles trabalharão a título de contrapartida (conforme quadros 16 e 18 do plano de trabalho SEI 082701673). Isso posto, entendemos que esta proposta não se enquadra nas disposições previstas na IN 01/2023, onde:
Art. 8º Não serão aprovadas propostas de parcerias que prevejam: (...)
V - a integral transferência ou cessão a terceiros da execução do objeto da parceria, atribuindo à OSC papel de mera intermediadora das contratações;
VII - objeto que não se enquadre no conceito de atividade ou projeto do art. 2º da Lei nº 13.019/14.
Assim, sendo o projeto realizado de acordo com a proposta, e se houver o devido cuidado da proponente para um correto controle fiscal do desembolso, bem como com os registros da movimentação do aporte em conta corrente específica, a entidade estará em condições de prestar contas de maneira a ser aceita pela administração publica nos moldes do Decreto Nº 57.575, de 29 de Dezembro se 2016.
A análise da prestação de contas citada acima ficará sob a responsabilidade da comissão técnica da prestação de contas do projeto, mediante apresentação de relatório conclusivo de execução do objeto, assinado pelo representante legal da entidade parceira.
Para a fiscalização desta parceria, encontram-se indicados os seguintes gestores Leandro Lopes Resende - RF: 754.584.3 e como Suplente Fhelipe Chrisostomo - RF: 879.999-7.
Ficará a cargo dos gestores o acompanhamento e a fiscalização da execução desta proposta de parceria, estabelecendo um canal de ligação com a supervisão imediata, de maneira a informar sempre que necessário da existência de fatos que venham a comprometer a parceria; caberá ainda, a incumbência de zelar pelo correto desembolso do aporte financeiro.
Quanto à aprovação do plano de trabalho da parceria, conforme disposto em Portaria nº 12/2023 - SMC-G (079150894) no que tange à designação dos membros componentes da Comissão de seleção, a quem caberá à análise sobre os aspectos técnicos das parcerias, tem-se os seguintes gestores: Alana Sayeda Yukisada - RF: 854.833-1, Andriny Sena Silva - RF: 918.189-0, Bruno Massoca - RF: 918.359-1, Gabriela Clara dos Santos - RF: 890.957-1, José Gabriel Tancredo Trevizan - RF: 859.499-6, Monique Anny Cerqueira Corrêa - RF: 888.216-9, Maria Luzineide de Almeida - RF: 793.821-7 e Ruan Carlos de Oliveira - RF 913.948-6. No que se refere à Comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme disposto em Portaria nº 13/2022, ficam designados os seguintes membros: Vinicius do Nascimento - RF: 853.343-1; Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF: 603.864-6; José Gabriel Tancredo Trevisan, RF: 859.499-6.
A entidade proponente, mediante o proposto no plano de trabalho, deverá se comprometer a proporcionar todas as condições de maneira a vir facilitar o acompanhamento do projeto “in loco”, disponibilizando canais permanentes de acesso às informações e documentos relacionados à sua execução, assim como oferecer relatório das atividades, nos moldes do cronograma do projeto.
A partir desta avaliação, considera-se favorável à parceria do Projeto “MEGA DANCE 2023”, visto que viabilizará a realização de atividade destinada às comunidades locais, dando a oportunidade de acesso à cultura ao nível de suas expectativas e de forma a ampliar o interesse da população por esse tipo de iniciativa.
Outrossim, o objeto desta parceria enquadra-se, perfeitamente, com o que dispõe o ordenamento jurídico, no tocante à políticas públicas de cultura, tais como, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Cabe ainda esclarecer que a presente proposta esta amparada no Parágrafo único, do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 que prevê a possibilidade de dispensa de chamamento público, nos casos de recursos decorrentes de emendas parlamentares, caso deste Projeto, situação fática que se coaduna com o disposto no artigo 30, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
Ademais cabe a esta Secretaria proteger as manifestações das culturas populares, através da produção, promoção e difusão de bens culturais, assim como a valorização da diversidade étnica e regional.
Vale destacar, ainda, a relevância da integração das atividades de difusão artística na cidade, garantindo que a produção cultural circule por todas as regiões ao longo de todo o ano, otimizando recursos e ampliando a oferta de espetáculos e apresentações para diferentes públicos. A programação deve contemplar a diversidade de linguagens e expressões e pode ser expandida com intervenções em diferentes suportes.
Pelo exposto, pela seriedade da entidade proponente principalmente na organização cronológica das despesas, visando proporcionar um desembolso coerente; bem como pelo inegável valor artístico e cultural, considera-se o projeto em questão pertinente e merecedor da parceria proposta, parecendo o valor de R$ 1.084.900,00 (um milhão e oitenta e quatro mil e novecentos reais), a ser pago em uma única parcela, tendo sido analisado, por essa comissão, os custos previstos no quadro de despesas do plano de trabalho, considerando a obrigatoriedade de observação, pelas OSCs, dos parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, sendo analisada a capacidade das empresas e pessoas à serem contratadas. Assim como os valores condizentes com o mercado local, além da incidência sobre as parcerias dos dispostivos da Lei Municipal nº 17.273/2020, em especial o art. 58, como mostra as cotações anexadas ao plano de trabalho (082701673).
| | Gabriela Clara dos Santos Assessor(a) Em 05/05/2023, às 14:56. |
| | Maria Luzineide de Almeida Assessor(a) Técnico(a) I Em 05/05/2023, às 15:34. |
| | Bruno Massoca Assessor(a) Em 05/05/2023, às 15:37. |
| | Rogério Custódio de Oliveira Secretário(a) Substituto(a) Em 05/05/2023, às 19:52. |
| | Vinícius do Nascimento Coordenador(a) Geral Em 24/05/2023, às 12:10. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 082701728 e o código CRC BA62FCD4. |